É comum nas sentenças que fixam a obrigação de pagamento de alimentos por parte de um progenitor, a determinação que esse valor será actualizado anualmente de acordo com os
índices de inflação publicados pelo Instituto Nacional de Estatística.
Assim sendo, o valor será automaticamente revisto a 1 de Janeiro de cada ano.
Assim sendo, para o ano de 2023, foi publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, a taxa de inflação de 7,8%, e assim sendo, como exemplo uma pensão de alimentos que se encontrava fixada no valor de €100,00 passa a fixar-se no valor de €107,80.
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