Rapto de Menores

Perguntas e Respostas

O que é o rapto de Menores segundo a Convenção de Haia de 25 de Outubro de 1980, sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças?
R: Nos termos do art. 3º da Convenção, estamos perante um rapto de criança/jovem quando tenha existido uma deslocação ou retenção em violação de um direito de guarda atribuído pela lei do Estado onde a criança ou jovem tenha a sua residência habitual e esse direito estivesse a ser exercido de maneira efectiva ou devesse estar se não tivesse ocorrido a transferência ou retenção.

 

Quem pode participar a ocorrência de rapto internacional de uma criança/jovem?
R: Nos termos do art. 8º da Convenção de Haia de 25 de Outubro de 1980, sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, o rapto pode ser participado por qualquer pessoa, instituição ou organismo que julgue que uma criança ou jovem tenha sido deslocada ou retirada em violação de um direito de guarda.

 

A quem deve ser participada a ocorrência de rapto internacional de uma criança ou jovem?
R: Nos termos do art. 8º da Convenção de Haia de 25 de Outubro de 1980, sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, a participação da ocorrência de rapto de criança ou jovens deverá ser efectuada à Autoridade Central da residência habitual da criança/jovem ou à Autoridade Central de qualquer outro Estado contratante.

 

Que despesas são devidas pelo pedido feito ao abrigo da Convenção de Haia de 25 de Outubro de 1980, sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças?
R: Nos termos do art. 26º, todos os encargos que resultem da aplicação da referida Convenção deverão ser suportados pelas Autoridades Centrais.

 

A decisão de regresso ou não regresso de uma criança ou jovem pode provocar alterações ao nível do direito de guarda?
R: Nos termos do art. 19º da Convenção de Haia de 25 de Outubro de 1980, Sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, qualquer que seja a decisão sobre o regresso da criança ou jovem, não afecta os fundamentos do direito de guarda.

 

Caso se trate de violação de um direito de visita, como e a quem deve ser feito o pedido?
R: Nos termos do art. 21º da Convenção de Haia de 25 de Outubro de 1980, Sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, o pedido deve ser feito nos mesmos moldes do pedido que vise o regresso da criança/jovem e dirigido às mesmas Autoridades Centrais.

 

FAQ’s

What is Child Abduction according to the Hague Convention of 25 October 1980 on the Civil Aspects of International Child Abduction?
A: Under article 3 of the Convention, a child/young person’s abduction is to be considered wrongful when the removal or retention happens in breach of rights of custody attributed by the Law of the State where a child or young person has his habitual residence and that right was being actually exercised or would have been so exercised but for the removal or retention.

 

Who can report in the event of an international abduction of child/young person?
A: Under article 8 of the Hague Convention of 25 October 1980 on the Civil Aspects of International Child Abduction, the abduction can be reported by any person, institution or other body claiming that a child or young person has been removed or retained in breach of custody rights.

 

To whom can the occurrence of an international abduction of a child/young person be reported?

A: Under article 8 of the Hague Convention of 25 October 1980 on the Civil Aspects of International Child Abduction, the communication of the occurrence of an international abduction of a child/young person must be made to the Central Authority of the habitual residence of the child/young person or to the Central Authority of any other contracting State.

 

What are the eligible costs of applications made under the Hague Convention of 25 October 1980 on the Civil Aspects of International Child Abduction?

A: Under article 26, all charges resulting from the implementation of the Convention should be borne by the Central Authorities.

 

Does the decision to return or not return of a child or young person change the level of custody?
A: Under article 19 of the Hague Convention of 25 October 1980 on the Civil Aspects of International Child Abduction, whatever the decision on the return of the child or young person, it does not affect the fundamentals of custody rights.

 

In case of breach of access rights, how and to whom the request should be done?
A: Under article 21 of the Hague Convention of 25 October 1980 on the Civil Aspects of International Child Abduction, the application must be made in the same way as the application for the return of a child / young person and directed to the same Central Authorities.

 

Fonte: DGRS

A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PELA IGUALDADE PARENTAL E DIREITOS DOS FILHOS tem por fim as actividades de carácter cívico, cultural, formativo e informativo, no âmbito da protecção e fomento da igualdade parental, nos seus diferentes níveis de intervenção – legislativo, jurídico, psicológico, mobilização da opinião pública, entre outros -, relativamente aos direitos dos filhos (crianças e adolescentes) cujos pais se encontrem separados ou divorciados.