“Código Civil
LIVRO IV – DIREITO DA FAMÍLIA
TÍTULO III – Da filiação
CAPÍTULO II – Efeitos da filiação
SECÇÃO II – Responsabilidades parentais
SUBSECÇÃO II – Responsabilidades parentais relativamente à pessoa dos filhos
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Artigo 1887.º-A – (Convívio com irmãos e ascendentes)
Os pais não podem injustificadamente privar os filhos do convívio com os irmãos e ascendentes.”
Artigos de Imprensa:
Avós para sempre, revista Pais&Filhos, 23 de Junho de 2010
Tribunais podem fixar regime de contacto com netos, Público, 19 de Agosto de 2012
Jurisprudência:
Processo 50031-B/2000.C1, Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo 1604/08.9TMLSB-A.L1-7, Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 6143/2004-6, Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 7958/2003-1, Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa