O apoio judiciário aplica-se em todos os tribunais, nos julgados de paz e nas estruturas de resolução alternativa de litígios, qualquer que seja a forma de processo. O regime de apoio judiciário aplica-se, também, aos processos de contra-ordenações e aos processos de divórcio por mútuo consentimento, cujos termos corram nas conservatórias de registo civil.
O apoio judiciário compreende as seguintes modalidades:
1. Dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo.
2. Nomeação e pagamento da compensação de patrono.
3. Pagamento da compensação de defensor oficioso.
4. Pagamento faseado da taxa de justiça e demais encargos com o processo.
5. Nomeação e pagamento faseado da compensação de patrono.
6. Pagamento faseado da compensação de defensor oficioso. Compete aos serviços da segurança social fixar, de acordo com a capacidade de pagamento do requerente, o montante mensal de encargos com um processo judicial que determinado indivíduo pode suportar. Saliente-se, no entanto, que, findos 4 anos, contados do trânsito em julgado da sentença, nada mais será devido pelo beneficiário. Esta modalidade vale assim para os indivíduos que, não se encontrando abaixo do limiar mínimo de insuficiência económica, não vivem em situação de desafogo económico.
7. Atribuição de agente de execução.
O apoio judiciário deve ser requerido antes da primeira intervenção processual, salvo se a situação de insuficiência económica for superveniente, caso em que deve ser requerido antes da primeira intervenção processual que ocorra após o conhecimento da situação de insuficiência económica.
O apoio judiciário é concedido independentemente da posição processual que o requerente ocupe na causa e do facto de ter sido já concedido à parte contrária.
O apoio judiciário ao arguido em processo penal pode ser requerido até ao trânsito em julgado da decisão final.
Particularidades do Apoio Judiciário
Qualquer que seja a decisão sobre a causa o apoio judiciário mantém-se para efeitos de recurso.
O apoio judiciário é extensivo a todos os processos que sigam por apenso àquele em que essa concessão se verificar, assim como também é extensivo ao processo principal quando concedido em qualquer apenso.
O apoio judiciário mantém-se ainda para as execuções fundadas em sentença proferida em processo em que essa concessão se tenha verificado.
Nos casos em que é declarada a incompetência do tribunal mantém-se a concessão do apoio judiciário, devendo a decisão definitiva ser notificada ao patrono para este se pronunciar sobre a manutenção ou escusa do patrocínio.
Para mais informações:
– Ligue 808 26 2000 (custo de chamada local) ou
– Pedido de Informação.
Fonte: DGPJ
REQUERIMENTO DE PROTEÇÃO JURÍDICA-APOIO JUDICIÁRIO (download)
+351 936734255
Telefone da Sede Nacional (assuntos administrativos e informação geral):
+351 210994683