Direito da Família · Arquivo

A lei relativa às crianças cujos pais não vivam juntos

Jorge Duarte Pinheiro Expresso Setembro de 2018

Uma reflexão jurídica sobre residência alternada, igualdade parental e os princípios que devem orientar a organização da vida da criança quando os progenitores não vivem juntos.

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Documento de arquivo. Esta página preserva o recorte do artigo publicado originalmente no Expresso em 2018. O conteúdo do artigo é apresentado através da reprodução do recorte original e não foi alterado pela APIPDF. A nota de atualização jurídica apresentada mais abaixo é autónoma e refere-se à evolução legislativa posterior à publicação.
Enquadramento

Residência da criança após a separação dos progenitores

Neste artigo, Jorge Duarte Pinheiro analisa criticamente o modelo jurídico aplicável às crianças cujos progenitores se encontram separados, divorciados ou, por outro motivo, não vivem juntos.

O autor confronta a preferência tradicional por um modelo de residência única com princípios estruturantes do Direito da Família e das Crianças e sustenta a relevância da residência alternada como forma de assegurar a continuidade da relação quotidiana da criança com ambos os progenitores.

Trata-se também de um documento relevante para compreender a evolução do debate jurídico português sobre residência alternada antes da alteração legislativa introduzida em 2020.

Argumentação jurídica

Quatro princípios centrais

A argumentação desenvolvida no artigo articula quatro princípios fundamentais do ordenamento jurídico português e da proteção dos direitos da criança:

Igualdade entre progenitores
Igualdade entre filhos
Inseparabilidade dos filhos dos progenitores
Superior interesse da criança
Fonte original

Artigo publicado no Expresso

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Recorte do artigo A lei relativa às crianças cujos pais não vivam juntos, de Jorge Duarte Pinheiro, publicado no Expresso
Jorge Duarte Pinheiro, «A lei relativa às crianças cujos pais não vivam juntos», Expresso, setembro de 2018.
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Posição da APIPDF

A APIPDF defende a residência alternada como ponto de partida e presunção de referência na organização da vida das crianças após a separação dos progenitores, e não como solução automática para todos os casos. A segurança da criança, as suas necessidades e as circunstâncias concretas da família podem justificar uma solução diferente.

Última atualização da página: 23 de agosto de 2026