Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior

Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior.


"<strong>CAPÍTULO V</strong>

<strong>Pais e encarregados de educação</strong>

Artigo 67.º

Estatuto

1 — Os pais e encarregados de educação têm os direitos

e deveres inerentes à sua condição de educadores, nos ter-

mos da legislação em vigor e de acordo com o estabelecido

no regulamento interno das escolas.

2 — Para os efeitos do disposto no presente Estatuto

entende -se por encarregado de educação todo aquele que

reunir os requisitos constantes do Estatuto do Aluno e Ética

Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro."


Publicado em: <a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2013/11/21300/0634006354.pdf ">http://dre.pt/pdf1sdip/2013/11/21300/0634006354.pdf </a>

X