Posso solicitar ao Ministério Público que instaure a ação de regulação das Responsabilidades Parentais?

O Ministério Público atua muitas vezes como garante do acesso dos cidadãos ao direito e à justiça quando se pretende a promoção de certos direitos da família e dos menores.

Para o efeito há que recorrer aos serviços de atendimento ao público do Ministério Público que funcionam nas Procuradorias das Secções de Família e Menores das diversas comarcas, se possível, pessoalmente.

No entanto, o pedido pode ser formulado por escrito, com identificação do menor e dos seus pais, as suas moradas, e, com uma descrição sumária dos factos.

Cabe ao Ministério Público atuar em representação do menor e na defesa dos seus interesses, em caso de rutura de vida dos progenitores, interpondo a respetiva ação judicial.

Qualquer dos progenitores, o próprio menor, os familiares e/ou quaisquer outras entidades podem solicitar a intervenção do Ministério Publico.

Fonte: http://www.ministeriopublico.pt/perguntas-frequentes/responsabilidades-parentais

A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PELA IGUALDADE PARENTAL E DIREITOS DOS FILHOS tem por fim as actividades de carácter cívico, cultural, formativo e informativo, no âmbito da protecção e fomento da igualdade parental, nos seus diferentes níveis de intervenção – legislativo, jurídico, psicológico, mobilização da opinião pública, entre outros -, relativamente aos direitos dos filhos (crianças e adolescentes) cujos pais se encontrem separados ou divorciados.