O Ministério Público atua muitas vezes como garante do acesso dos cidadãos ao direito e à justiça quando se pretende a promoção de certos direitos da família e dos menores.
Para o efeito há que recorrer aos serviços de atendimento ao público do Ministério Público que funcionam nas Procuradorias das Secções de Família e Menores das diversas comarcas, se possível, pessoalmente.
No entanto, o pedido pode ser formulado por escrito, com identificação do menor e dos seus pais, as suas moradas, e, com uma descrição sumária dos factos.
Cabe ao Ministério Público atuar em representação do menor e na defesa dos seus interesses, em caso de rutura de vida dos progenitores, interpondo a respetiva ação judicial.
Qualquer dos progenitores, o próprio menor, os familiares e/ou quaisquer outras entidades podem solicitar a intervenção do Ministério Publico.
Fonte: http://www.ministeriopublico.pt/perguntas-frequentes/responsabilidades-parentais
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