O que posso fazer se o outro progenitor não paga a pensão de alimentos devido ao meu filho(a)?

A resposta à questão implica saber, desde logo, se existe ou não uma pensão de alimentos fixada pelo tribunal, nomeadamente no âmbito de um processo de regulação das responsabilidades parentais, ou fixada em acordo homologado por um Conservador do Registo no caso de ter existido um divórcio por mútuo consentimento decretado numa Conservatória.

Existindo um valor assim fixado, deverá intentar-se uma acção judicial destinada a obter o cumprimento coercivo da obrigação de pagamento, nomeadamente procedendo-se ao desconto do valor da pensão no salário do devedor. Tal acção judicial constituirá um incidente que correrá por apenso ao processo principal onde foi definido o montante a pagar. Isto – claro está – na eventualidade de a pensão ter sido fixada judicialmente.

O procedimento é o mesmo se estiver em causa uma pensão de alimentos fixada em acordo homologado na Conservatória. Também nesta eventualidade se deverá intentar uma acção judicial destinada a obter o pagamento coercivo.

Se não foi ainda fixado ainda qualquer valor para a pensão de alimentos, o primeiro passo passará, precisamente, por definir o valor devido. Para tanto, haverá que intentar uma acção judicial destinada a proceder à fixação judicial do montante da pensão. O tribunal avaliará as necessidades do menor e as possibilidades dos pais e, feito isto, definirá um montante a pagar a título de pensão de alimentos. Este montante será devido desde a data de entrada da acção em tribunal.

Na eventualidade de a pensão não ser paga, haverá então que recorrer ao incidente a que fizemos alusão em cima.

Se o Tribunal não conseguir cobrar coercivamente os montantes em dívida, nomeadamente por o devedor se encontrar desempregado e não possuir outros rendimentos ou bens, poderá recorrer-se, em certos casos, ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores que procederá ao pagamento da pensão devida ou de parte dela.

As informações contidas neste texto são referentes a pensões de alimentos devidas a menores.

Autor: Nuno Cardoso Ribeiro, advogado, 22 Junho 2012
A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PELA IGUALDADE PARENTAL E DIREITOS DOS FILHOS tem por fim as actividades de carácter cívico, cultural, formativo e informativo, no âmbito da protecção e fomento da igualdade parental, nos seus diferentes níveis de intervenção – legislativo, jurídico, psicológico, mobilização da opinião pública, entre outros -, relativamente aos direitos dos filhos (crianças e adolescentes) cujos pais se encontrem separados ou divorciados.