Pensões de alimentos e IRS: recomendações da APIPDF para o Orçamento do Estado de 2015
Proposta apresentada pela APIPDF para aproximar o tratamento fiscal das famílias separadas da realidade das responsabilidades parentais, das despesas efetivamente suportadas com os filhos e dos regimes de residência após a separação.
Quando o sistema fiscal não acompanhava a transformação das famílias
A proposta partia da transformação das estruturas familiares e do aumento das situações de separação e divórcio, salientando que as despesas relativas aos filhos continuavam a ser suportadas por ambos os progenitores mesmo quando estes pertenciam a agregados fiscais distintos.
A APIPDF identificava uma discrepância entre o exercício conjunto das responsabilidades parentais e a forma como o IRS tratava dependentes, pensões de alimentos, despesas de saúde e educação e situações de residência alternada.
O objetivo central era aproximar a tributação da realidade económica das famílias, permitindo que o sistema refletisse melhor quem efetivamente suportava as despesas relativas aos filhos.
Três problemas centrais
Dependentes em dois contextos familiares
A APIPDF questionava um sistema fiscal construído em torno de um único agregado quando ambos os progenitores continuavam a exercer responsabilidades parentais e a suportar despesas relativas aos mesmos filhos.
Residência e responsabilidades parentais
O documento identificava falta de clareza entre conceitos como guarda, residência da criança e exercício das responsabilidades parentais, com consequências na forma de declarar os dependentes.
Pensões e despesas variáveis
Muitas regulações previam simultaneamente uma prestação mensal e a repartição de despesas variáveis, especialmente de saúde e educação, sem que o enquadramento fiscal fosse suficientemente claro.
As recomendações apresentadas
O documento apresentou oito recomendações. A síntese abaixo respeita o conteúdo da proposta original, remetendo-se para o documento integral para a formulação completa.
Dependentes nas declarações de ambos os progenitores
Permitir que os filhos fossem considerados nas declarações de ambos os progenitores, para refletir de forma mais adequada a realidade familiar após a separação.
Equidade horizontal entre os progenitores
Aproximar o tratamento fiscal de progenitores que exercem em conjunto as responsabilidades parentais, permitindo a dedução das despesas efetivamente realizadas com os filhos.
Clarificar quando o dependente pode constar das duas declarações
Definir expressamente se essa possibilidade dependia da residência alternada ou se bastava o exercício conjunto das responsabilidades parentais.
Densificar os conceitos fiscais relevantes
Clarificar conceitos como residência única, residência alternada, monoparentalidade, pensão de alimentos e despesas dedutíveis, distinguindo prestações fixas de despesas variáveis.
Articular o IRS com o regime das responsabilidades parentais
Adequar a terminologia e as regras fiscais às transformações introduzidas pela Lei n.º 61/2008 no Direito da Família.
Incluir progenitores não casados
Abranger situações em que o exercício conjunto das responsabilidades parentais resultasse de acordo homologado ou decisão judicial, independentemente de ter existido casamento.
Rever os limites das deduções à coleta
Aumentar as deduções previstas para sujeitos passivos e dependentes, incluindo majorações relacionadas com idade e número de dependentes.
Reforçar deduções relativas a dependentes com deficiência
Aumentar a percentagem de despesas de educação e reabilitação e rever os limites aplicáveis a determinadas despesas e seguros.
Alguns dos valores concretamente propostos em 2014
| Matéria | Regime então referido | Proposta APIPDF |
|---|---|---|
| Dedução por sujeito passivo | 45% do IAS | 60% do IAS |
| Majoração então aplicável a agregados monoparentais | 70% do IAS | 90% do IAS |
| Dedução por dependente ou afilhado civil | 45% do IAS | 55% do IAS |
| Agregados com três ou mais dependentes | 50% do IAS por dependente | 75% do IAS por dependente |
| Educação e reabilitação de dependentes com deficiência | Regime então vigente | 50% das despesas |
Nota sobre o documento original
O título e a primeira página identificam expressamente o documento como recomendação para o Orçamento do Estado de 2015. No interior do próprio PDF existe, contudo, um cabeçalho que refere «Recomendações para o Orçamento de Estado de 2014». A APIPDF preserva o documento tal como foi produzido e não altera retroativamente essa inconsistência editorial.
O enquadramento fiscal mudou desde 2015
Esta proposta é um documento histórico e não descreve o atual regime do IRS. Nos anos posteriores foram introduzidas alterações significativas no tratamento fiscal dos dependentes em guarda conjunta e residência alternada.
Atualmente, quando exista exercício conjunto das responsabilidades parentais e residência alternada estabelecida no respetivo acordo, essa situação pode ser comunicada à Autoridade Tributária. O sistema permite igualmente comunicar a percentagem de partilha das despesas quando o acordo determine uma repartição diferente de 50/50.
Para os rendimentos de 2025, por exemplo, a dedução geral por dependente em guarda conjunta com residência alternada é, em regra, de 300 euros para cada responsável parental, existindo majorações em determinadas situações relacionadas com a idade e o número de dependentes.
Quanto às pensões de alimentos, o artigo 83.º-A do Código do IRS continua a prever uma dedução à coleta correspondente a 20% das importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas, quando preenchidos os requisitos legais.
Assim, várias das questões identificadas pela APIPDF em 2014 foram posteriormente objeto de desenvolvimento legislativo e administrativo, embora isso não signifique que todas as recomendações constantes deste documento tenham sido acolhidas.
Consultar a proposta original
O documento integral tem oito páginas e encontra-se preservado no arquivo documental da Assembleia da República.
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