Colóquio Agenda da Criança

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Entrada livre mediante inscrição prévia e sujeita à capacidade da sala: https://igualdadeparental.org/coloquio-sobre-a-agenda-da-crianca/inscricao-no-coloquio-sobre-a-agenda-da-crianca-2-de-dezembro-de-2013-ulht/

 

 

PROGRAMA

Hora Orador
14:30-15h  Sessão de Abertura
  Prof. Doutor Manuel Damásio – Presidente do Conselho de Administração do Grupo Lusófona
  Ricardo Simões – Presidente da Direção da APIPDF
  João Silva – Presidente da CPCJ de Lisboa Ocidental
   
15h-16h30 A Agenda da Criança
  Paulo Guerra (Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Coimbra – Docente no CEJ)
  Francisco Moreira Maia Neto (Procurador-Geral Adjunto)
  Armando Leandro (Presidente da CNPCJR)*
  Moderadora: Rita Marrafa de Carvalho (jornalista)
   

 * a confirmar

 

Local:  Auditório Agostinho da Silva da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (Campo Grande 376, 1749-024 Lisboa)  
Horário: 14h30-17h30  
Organização: APIPDF, CPCJ de Lisboa Ocidental, CPCJ de Lisboa Centro e CPCJ de Lisboa Oriental  
Apoio: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias  

 

Como chegar à Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias?

Veja aqui: http://www.ulusofona.pt/como-chegar.html

 

Entrada livre mediante inscrição prévia e sujeita à capacidade da sala: https://igualdadeparental.org/coloquio-sobre-a-agenda-da-crianca/inscricao-no-coloquio-sobre-a-agenda-da-crianca-2-de-dezembro-de-2013-ulht/

Enquadramento:

A 14 de Maio de 2013 foi publicado o Despacho n.º 6306/2012 pelo Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social no qual determinava a criação de um Grupo de Trabalho para a Agenda Criança, “com a missão de avaliar os mecanismos operacionais, funcionais e legais que convergem na definição e defesa do superior interesse da criança” (crf. despacho).

A 11 de Junho de 2013 foi publicado em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2013, no qual são enunciadas três conclusões produzidas por aquele Grupo de Trabalho:

– “Em primeiro lugar, o imperativo da proteção dos direitos da criança como o sistema estruturante da intersecção das responsabilidades das entidades com competência em matéria de infância e juventude.

– Em segundo lugar, a conclusão de que um sistema de proteção é tão mais eficaz e estruturante, quanto maior for a sua capacidade de organizar e operacionalizar uma intervenção preventiva e atempada das situações de risco, bem como de agilizar os mecanismos de outras funções conexas para a concretização dos projetos de vida das crianças, nomeadamente, no acolhimento, na adoção e nas responsabilidades parentais.

– Em terceiro, e último lugar, a materialização dos direitos da criança e a sua proteção exigem uma abordagem desburocratizada, para uma concretização alargada dos seus objetivos, assumindo-se, em primeira linha, a família como a célula nuclear de proteção e, em alternativa, o estímulo da celeridade da articulação intersectorial, com vista à diminuição do acolhimento prolongado e à dinamização dos instrumentos de proteção alternativos

 Assim, esta Resolução do Conselho de Ministros pretende iniciar a discussão sobre a revisão do sistema de proteção de crianças e jovens em perigo e do regime jurídico da adoção;

 

Nessa mesma Resolução são apontados algumas orientações para a discussão, em resultado das conclusões do Grupo de Trabalho:

1) Sobre a Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco

 a)    Acompanhamento de proximidade das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), repartindo a sua ação por núcleos/delegações regionais;

b)    Clarificação da autonomia, dos mecanismos de autoridade e do enquadramento tutelar;

c)    Redefinição das atribuições, da composição e dos órgãos das CPCJ, bem como da competência para realizar auditorias e inspeções e avaliar o desempenho;

d)    Operacionalização do funcionamento das entidades com competência em matéria de infância e juventude.

 

2) Sobre a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo:

 a)    Definição dos tempos de afetação dos comissários às CPCJ, da duração dos seus mandatos e da inscrição das funções de proteção nos respetivos serviços de origem;

b)    Reformulação e concretização do papel específico dos representantes que integram as comissões;

c)    Redimensionamento da composição, da competência territorial, das modalidades de funcionamento e revisão das competências nas situações de perigo, respeitantes a abusos sexuais de crianças;

d)    Unificação da aplicação informática do processo de proteção nas CPCJ e nos tribunais;

e)    Inscrição da obrigatoriedade da mediação familiar nas situações complexas de conflito parental;

f)     Simplificação e racionalização das prioridades do funcionamento das assessorias ao tribunal;

g)    Definição da legitimidade e da competência para os processos de promoção e proteção.

 

3) Sobre o regime jurídico da adoção:

 a)    Levantamento dos procedimentos relevantes no âmbito do instituto da adoção;

b) Reforço dos mecanismos da adoção internacional;

c) Avaliação da necessidade da criação de um Conselho de Ética para a Adoção;

d) Reativação e promoção da intervenção do Observatório da Adoção

 

 

Objetivos desta iniciativa:

– Discussão das conclusões do Grupo de Trabalho da Agenda da Criança quanto à ação/intervenção da Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco e à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo

– Discussão dos aspetos teóricos e práticos de uma otimização da intervenção no âmbito da Promoção e Proteção das crianças e jovens em perigo

 

Destinatários:

Pais, mães, avós, filhos/as, magistrados judiciais e do Ministério Público, advogados, diretores de escola e de turma, conservadores do registo civil, órgãos de polícia criminal, técnicos dos serviços de reinserção social e da Segurança Social, membros das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, profissionais de organismos do Estado Central e Local e de organizações de solidariedade social com intervenção na área da família, da infância e da juventude, dos meios de comunicação social, estudantes, professores e investigadores nas áreas das Ciências Sociais (Psicologia, Sociologia, Direito, Serviço Social, entre outras).

A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PELA IGUALDADE PARENTAL E DIREITOS DOS FILHOS tem por fim as actividades de carácter cívico, cultural, formativo e informativo, no âmbito da protecção e fomento da igualdade parental, nos seus diferentes níveis de intervenção – legislativo, jurídico, psicológico, mobilização da opinião pública, entre outros -, relativamente aos direitos dos filhos (crianças e adolescentes) cujos pais se encontrem separados ou divorciados.