Entrada livre mediante inscrição prévia e sujeita à capacidade da sala: https://igualdadeparental.org/coloquio-sobre-a-agenda-da-crianca/inscricao-no-coloquio-sobre-a-agenda-da-crianca-2-de-dezembro-de-2013-ulht/ |
PROGRAMA
Hora | Orador |
14:30-15h | Sessão de Abertura |
Prof. Doutor Manuel Damásio – Presidente do Conselho de Administração do Grupo Lusófona | |
Ricardo Simões – Presidente da Direção da APIPDF | |
João Silva – Presidente da CPCJ de Lisboa Ocidental | |
15h-16h30 | A Agenda da Criança |
Paulo Guerra (Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Coimbra – Docente no CEJ) | |
Francisco Moreira Maia Neto (Procurador-Geral Adjunto) | |
Armando Leandro (Presidente da CNPCJR)* | |
Moderadora: Rita Marrafa de Carvalho (jornalista) | |
* a confirmar
Local: Auditório Agostinho da Silva da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (Campo Grande 376, 1749-024 Lisboa) | |
Horário: 14h30-17h30 | |
Organização: APIPDF, CPCJ de Lisboa Ocidental, CPCJ de Lisboa Centro e CPCJ de Lisboa Oriental | |
Apoio: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias |
Como chegar à Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias?
Veja aqui: http://www.ulusofona.pt/como-chegar.html
Entrada livre mediante inscrição prévia e sujeita à capacidade da sala: https://igualdadeparental.org/coloquio-sobre-a-agenda-da-crianca/inscricao-no-coloquio-sobre-a-agenda-da-crianca-2-de-dezembro-de-2013-ulht/ | |
Enquadramento:
A 14 de Maio de 2013 foi publicado o Despacho n.º 6306/2012 pelo Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social no qual determinava a criação de um Grupo de Trabalho para a Agenda Criança, “com a missão de avaliar os mecanismos operacionais, funcionais e legais que convergem na definição e defesa do superior interesse da criança” (crf. despacho).
A 11 de Junho de 2013 foi publicado em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2013, no qual são enunciadas três conclusões produzidas por aquele Grupo de Trabalho:
– “Em primeiro lugar, o imperativo da proteção dos direitos da criança como o sistema estruturante da intersecção das responsabilidades das entidades com competência em matéria de infância e juventude.
– Em segundo lugar, a conclusão de que um sistema de proteção é tão mais eficaz e estruturante, quanto maior for a sua capacidade de organizar e operacionalizar uma intervenção preventiva e atempada das situações de risco, bem como de agilizar os mecanismos de outras funções conexas para a concretização dos projetos de vida das crianças, nomeadamente, no acolhimento, na adoção e nas responsabilidades parentais.
– Em terceiro, e último lugar, a materialização dos direitos da criança e a sua proteção exigem uma abordagem desburocratizada, para uma concretização alargada dos seus objetivos, assumindo-se, em primeira linha, a família como a célula nuclear de proteção e, em alternativa, o estímulo da celeridade da articulação intersectorial, com vista à diminuição do acolhimento prolongado e à dinamização dos instrumentos de proteção alternativos”
Assim, esta Resolução do Conselho de Ministros pretende iniciar a discussão sobre a revisão do sistema de proteção de crianças e jovens em perigo e do regime jurídico da adoção;
Nessa mesma Resolução são apontados algumas orientações para a discussão, em resultado das conclusões do Grupo de Trabalho:
1) Sobre a Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco
a) Acompanhamento de proximidade das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), repartindo a sua ação por núcleos/delegações regionais;
b) Clarificação da autonomia, dos mecanismos de autoridade e do enquadramento tutelar;
c) Redefinição das atribuições, da composição e dos órgãos das CPCJ, bem como da competência para realizar auditorias e inspeções e avaliar o desempenho;
d) Operacionalização do funcionamento das entidades com competência em matéria de infância e juventude.
2) Sobre a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo:
a) Definição dos tempos de afetação dos comissários às CPCJ, da duração dos seus mandatos e da inscrição das funções de proteção nos respetivos serviços de origem;
b) Reformulação e concretização do papel específico dos representantes que integram as comissões;
c) Redimensionamento da composição, da competência territorial, das modalidades de funcionamento e revisão das competências nas situações de perigo, respeitantes a abusos sexuais de crianças;
d) Unificação da aplicação informática do processo de proteção nas CPCJ e nos tribunais;
e) Inscrição da obrigatoriedade da mediação familiar nas situações complexas de conflito parental;
f) Simplificação e racionalização das prioridades do funcionamento das assessorias ao tribunal;
g) Definição da legitimidade e da competência para os processos de promoção e proteção.
3) Sobre o regime jurídico da adoção:
a) Levantamento dos procedimentos relevantes no âmbito do instituto da adoção;
b) Reforço dos mecanismos da adoção internacional;
c) Avaliação da necessidade da criação de um Conselho de Ética para a Adoção;
d) Reativação e promoção da intervenção do Observatório da Adoção
Objetivos desta iniciativa:
– Discussão das conclusões do Grupo de Trabalho da Agenda da Criança quanto à ação/intervenção da Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco e à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo
– Discussão dos aspetos teóricos e práticos de uma otimização da intervenção no âmbito da Promoção e Proteção das crianças e jovens em perigo
Destinatários:
Pais, mães, avós, filhos/as, magistrados judiciais e do Ministério Público, advogados, diretores de escola e de turma, conservadores do registo civil, órgãos de polícia criminal, técnicos dos serviços de reinserção social e da Segurança Social, membros das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, profissionais de organismos do Estado Central e Local e de organizações de solidariedade social com intervenção na área da família, da infância e da juventude, dos meios de comunicação social, estudantes, professores e investigadores nas áreas das Ciências Sociais (Psicologia, Sociologia, Direito, Serviço Social, entre outras).