Artigo de opinião

O espectro da residência alternada para milhares de crianças

Ricardo Simões Jornal SOL 19 de setembro de 2014

Artigo de opinião publicado no jornal SOL sobre residência alternada, coparentalidade e a organização da vida das crianças após a separação dos progenitores.

Ricardo Simões
Ricardo Simões
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Arquivo APIPDF. Esta página preserva o recorte original do artigo de opinião publicado no jornal SOL em 19 de setembro de 2014. O conteúdo original não foi alterado. A contextualização e a atualização jurídica apresentadas nesta página são posteriores e encontram-se claramente separadas do artigo.
Enquadramento

Um artigo publicado em 2014

O artigo foi publicado num período em que a residência alternada adquiria crescente visibilidade no debate público português, mas ainda não existia no Código Civil a previsão expressa que viria a ser introduzida em 2020.

O recorte é preservado como documento de arquivo e permite acompanhar a evolução do debate público e jurídico em Portugal sobre coparentalidade, residência das crianças e participação de ambos os progenitores após a separação.

Documento original

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Artigo O espectro da residência alternada para milhares de crianças, de Ricardo Simões, publicado no jornal SOL em 19 de setembro de 2014
Ricardo Simões, «O espectro da residência alternada para milhares de crianças», jornal SOL, 19 de setembro de 2014.
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Um documento anterior à alteração legislativa de 2020

O artigo deve ser lido no contexto em que foi escrito. Em 2014, o artigo 1906.º do Código Civil ainda não continha uma norma expressa sobre a possibilidade de o tribunal determinar a residência alternada independentemente da existência de acordo entre os progenitores. A evolução legislativa posterior alterou esse enquadramento.

Posição da APIPDF

A APIPDF defende a residência alternada como ponto de partida e presunção de referência na organização da vida das crianças após a separação dos progenitores, e não como uma solução de aplicação automática. A segurança da criança, as suas necessidades e as circunstâncias concretas de cada família podem justificar uma solução diferente.

Publicação original: 19 de setembro de 2014 · Jornal SOL
Última atualização da página: 4 de setembro de 2026