Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família

Cobrança de Alimentos
Instrumento de cooperação judiciária internacional aplicável:

Convenção da Haia de 2007, de 23 de novembro, sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família

Estados-Membros a que se aplica:

Albânia, Bósnia e Herzegovina, Estados-Membros da União Europeia, Noruega e Ucrânia

Entidade a que deve ser dirigido o pedido:

DGAJ – Serviço de Cooperação Judiciária Internacional, enquanto Autoridade Central

Documentos necessários à instrução de um pedido:

Requerimento
Certidão da sentença ou decisão que fixa os alimentos com a menção de que a mesma foi notificada às partes e de que transitou em julgado, salvo tratando-se de alimentos provisórios (a solicitar no Tribunal ou na Conservatória). Se o requerido não tiver comparecido nem se tiver feito representar no processo no Estado de origem, documento ou documentos comprovativos, consoante o caso, de que foi devidamente citado ou notificado da instância e teve oportunidade de ser ouvido, ou de que foi devidamente notificado da decisão e teve oportunidade de a contestar ou de interpor recurso, de facto ou de direito
Documento comprovativo de que o requerente beneficiou de apoio judiciário, de isenção de preparos e custas ou de um processo gratuito e, não tendo beneficiado, se, presentemente, preenche as condições económicas para poder beneficiar de apoio judiciário ou de isenção de preparos e custas
Referências bancárias internacionais (IBAN, BIC e Código SWIFT)
Relação dos montantes em dívida​ com a indicação da data em que foi efetuado o cálculo. Se necessário, documento contendo informações úteis para a realização dos cálculos adequados no caso de uma decisão que preveja uma indexação automática​

Nota: Poderão ser necessários documentos adicionais, dependendo da lei interna do Estado requerido

Fonte: http://www.cji-dgaj.mj.pt/Paginas/CH07.aspx

A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PELA IGUALDADE PARENTAL E DIREITOS DOS FILHOS tem por fim as actividades de carácter cívico, cultural, formativo e informativo, no âmbito da protecção e fomento da igualdade parental, nos seus diferentes níveis de intervenção – legislativo, jurídico, psicológico, mobilização da opinião pública, entre outros -, relativamente aos direitos dos filhos (crianças e adolescentes) cujos pais se encontrem separados ou divorciados.