Cobrança de Alimentos
Instrumento de cooperação judiciária internacional aplicável:
Convenção da Haia de 2007, de 23 de novembro, sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família
Estados-Membros a que se aplica:
Albânia, Bósnia e Herzegovina, Estados-Membros da União Europeia, Noruega e Ucrânia
Entidade a que deve ser dirigido o pedido:
DGAJ – Serviço de Cooperação Judiciária Internacional, enquanto Autoridade Central
Documentos necessários à instrução de um pedido:
Requerimento
Certidão da sentença ou decisão que fixa os alimentos com a menção de que a mesma foi notificada às partes e de que transitou em julgado, salvo tratando-se de alimentos provisórios (a solicitar no Tribunal ou na Conservatória). Se o requerido não tiver comparecido nem se tiver feito representar no processo no Estado de origem, documento ou documentos comprovativos, consoante o caso, de que foi devidamente citado ou notificado da instância e teve oportunidade de ser ouvido, ou de que foi devidamente notificado da decisão e teve oportunidade de a contestar ou de interpor recurso, de facto ou de direito
Documento comprovativo de que o requerente beneficiou de apoio judiciário, de isenção de preparos e custas ou de um processo gratuito e, não tendo beneficiado, se, presentemente, preenche as condições económicas para poder beneficiar de apoio judiciário ou de isenção de preparos e custas
Referências bancárias internacionais (IBAN, BIC e Código SWIFT)
Relação dos montantes em dívida com a indicação da data em que foi efetuado o cálculo. Se necessário, documento contendo informações úteis para a realização dos cálculos adequados no caso de uma decisão que preveja uma indexação automática
Nota: Poderão ser necessários documentos adicionais, dependendo da lei interna do Estado requerido
+351 936734255
Telefone da Sede Nacional (assuntos administrativos e informação geral):
+351 210994683