O mito da figura primária de referência

O mito da figura primária de referência 

Dr. Les Veskrna[1]

 

É frequente dizer-se que o divórcio realça o pior das pessoas. Isto é, sem dúvida, verdade, mas, em muitos casos, juízes bem-intencionados tornam, inadvertidamente, uma má situação pior ainda.

Há dois casos recentes que ilustram este problema. No primeiro caso, uma mãe, dona de casa, numa pequena cidade teve um caso extra marital, o que levou ao pedido de divórcio por parte do seu marido. Os vizinhos marginalizaram-na de tal forma que ela decidiu mudar-se para uma cidade a cerca de 240 km de onde vivia e levou os filhos com ela. O pai, que teve sempre um papel ativo na vida dos filhos, naturalmente, não quis que tal acontecesse, visto que, assim veria poucas vezes as crianças. Enquanto o juiz estava em conflito com os factos, perante o tribunal, foi permitido que a mãe se mudasse e levasse os filhos com ela. Os filhos não só iriam ver o pai com pouca frequência como foram arrancados da única casa que eles conheciam assim como das suas escolas, amigos e resto da família. A decisão do juiz baseou-se fortemente no facto de a mãe ser uma dona de casa e aos olhos do juiz ela foi historicamente a figura primária de referência.

No segundo caso, um pai militar em serviço no estrangeiro voltou para casa e descobriu que a  sua mulher tinha um caso extra conjugal. Ele pediu o divórcio e, apesar de ter sido um pai ativo, o tribunal concedeu guarda exclusiva dos seus filhos à ex-mulher. Atualmente, ele apenas vê as crianças fim-de-semana sim, fim-de-semana não. O juiz neste caso baseou a sua decisão na ideia de a mãe ter sido historicamente a figura primária de referência.

Muitas pessoas são afetadas por estes casos pois parece que os culpados são recompensados e os inocentes prejudicados. Os resultados iniciais parecem certamente injustos. No entanto, esta não é a pior parte destas decisões. Não bastava os resultados iniciais serem injustos, mas o pior é que estas decisões põem as crianças em risco, com consequências muito negativas a longo prazo.

As crianças afetadas pelo divórcio são, de longe, piores, na maioria dos casos, em níveis  de saúde e de bem-estar emocional incluindo um maior risco de problemas académicos, uso de álcool e drogas, más competências sociais, depressão e suicídio, delinquência e encarceramento, e piores condições de saúde e mortalidade precoce. A razão de tudo isto tem muito a ver com o facto de uma das duas pessoas mais importantes na vida de uma criança ser, frequentemente, relegada para o papel de um visitante pouco frequente, como os exemplos de cima ilustram. Este problema pode ter repercussões profundas para todos nós. Adam Lanza, o atirador da escola primária Sandy Hook,  passou por uma má fase quando o divórcio o separou do seu pai. Um dos mais importantes investigadores designa este problema como “um sério problema de saúde pública”.

Estes casos baseiam-se no mito que um dos pais é a figura primária de referência. Os juízes, muitas vezes, resolvem casos desta forma apesar de não haver nenhuma base legal ou de saúde mental para tal. Mais de três dúzias de estudos ao longo dos últimos 20 anos mostraram que quando ambos os pais são carinhosos e competentes, que é o caso, na maioria das vezes, um acordo de partilha da guarda – com uma decisão tomada em conjunto e com a partilha do mesmo tempo com cada um dos pais –  proporciona melhores resultados para os seus filhos.

Este mito aparenta ter surgido de um pressuposto legal designado por a “regra da aproximação”, que foi proposta há mais de vinte anos e acabou por ser rejeitada. No entanto, muitos advogados, psicólogos e juízes ainda o seguem devido à sua neutralidade superficial e simplicidade. Como muitas soluções simplistas, no entanto, é simplesmente errado.

Para além de levar a maus resultados para as crianças, a regra da aproximação também encoraja, exatamente, a mesma coisa que se tenta originalmente prevenir – o conflito parental. Este mito pernicioso é tão destrutivo que já foi abandonado por muitos Estados.

 

No Arizona, por exemplo, a Lei da Guarda de Menores do Estado autorizou previamente os juízes a considerarem “quer um dos pais, ambos os pais ou nenhum dos pais tenha proporcionado cuidados primários à criança” quando tomam decisões sobre a guarda. O poder legislativo do Arizona revogou esta linguagem e agora orienta os tribunais para maximizar a partilha de tempo com ambos os pais sempre que possível.

 

No Nebrasca, infelizmente, a guarda única é ainda a regra. A guarda física é concedida às mães em 62% dos casos e aos pais em 10%. A guarda partilhada é concedida em apenas 25% dos casos dos divórcios em Nebrasca.

Não há nenhuma base legal ou médica para o mito da figura primária de referência. Estudos científicos indicam que os acordos de partilha de tempo em que um dos pais apenas passa fim-de-semana sim, fim-de-semana não, com os filhos são prejudicais às crianças, mas ainda assim, são ordenados regularmente em muitos casos. A Assembleia Legislativa deveria parar esta crise de saúde pública e tornar a guarda partilhada a regra, no Nebrasca, assim como se tornou noutros estados.

Texto original escrito pelo Dt. Les Veskrna e publicado no dia 12 de Janeiro de 2013 no journalstar.com

 

Traduzido por Sara Cristina Pereira.

Revisão por Ricardo Simões.

Coordenação: Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direito dos Filhos

 

 



[1] Dr. Les Veskrna é um médico de família e diretor-executivo do Conselho dos Direitos das Crianças do Nebrasca.

 

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A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PELA IGUALDADE PARENTAL E DIREITOS DOS FILHOS tem por fim as actividades de carácter cívico, cultural, formativo e informativo, no âmbito da protecção e fomento da igualdade parental, nos seus diferentes níveis de intervenção – legislativo, jurídico, psicológico, mobilização da opinião pública, entre outros -, relativamente aos direitos dos filhos (crianças e adolescentes) cujos pais se encontrem separados ou divorciados.