Como assinalar guarda conjunta na declaração de IRS

Como assinalar guarda conjunta na declaração de IRS

Saiba o que muda este ano para os pais separados com guarda conjunta e como deverá identificar a situação na declaração de IRS.

Publicado em: Impostos O seu dinheiro Particulares

Este ano há novidades para os pais separados com guarda conjunta. Em primeiro lugar, foi criada, na folha de rosto da declaração Modelo 3, uma área que permite enquadrar a situação de guarda partilhada de filhos, passando a ser diferenciado qual o progenitor com quem vive o dependente e o que não vive. A segunda novidade, e mais importante, prende-se com as consequências do regresso das deduções fixas por dependente, em substituição do quociente familiar, aplicado no ano passado. Saiba o que muda este ano e como deverá assinalar a guarda conjunta na declaração de IRS .

 

1. Regresso da dedução específica por dependente

A fórmula de cálculo do IRS sofre novas alterações, uma vez que o quociente familiar – introduzido em 2015 – vai voltar a desaparecer. Regressa, assim, a fórmula de cálculo do quociente conjugal (embora o termo continue a ser quociente familiar), em que o rendimento do agregado familiar é dividido apenas pelos dois membros do casal. Os dependentes deixam de ser tidos em consideração no quociente familiar e regressam as deduções fixas: 600 euros por cada dependente.

Esta alteração terá consequências positivas para os pais separados com guarda conjunta. No ano passado, estes pais podiam dividir as deduções à coleta, mas apenas o progenitor que tinha a mesma morada fiscal beneficiava do quociente familiar. Este ano, com o regresso da dedução fixa por filho e do quociente conjugal, poderão usufruir cada um de metade da dedução específica, ou seja, 300 euros para cada um, independentemente da morada fiscal da criança. Na prática, os dependentes aparecem nas duas declarações de IRS e as deduções automáticas são consideradas em metade, para cada um deles.

Veja o seguinte quadro:

quadro_deco

Fonte: Guia Fiscal da Deco, 2017

2. Como assinalar, na declaração de IRS, dependentes em guarda conjunta?

Os pais separados  já têm uma forma de assinalar a guarda conjunta na declaração de IRS, na folha de rosto da declaração Modelo 3. Foi criado o “quadro 6B” que serve para identificar os dependentes que integram o agregado familiar. Nesta área há uma parte reservada aos “Dependentes em guarda conjunta”. Aqui deverá:

1. Colocar o número de contribuinte dos filhos, nos campos numerados com as letras “DG”;

2. À frente colocar o número de contribuinte do pai, com quem partilha a responsabilidade parental;

3. Assinalar o quadrado “SP” se a criança tiver a sua morada fiscal ou, por oposição, colocar uma cruz no quadrado “Outro progenitor”, se o dependente fizer parte do agregado familiar do outro pai;

4. Assinalar se o dependente tiver um grau de deficiência superior a 60% (comprovado com atestado médico).

 

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Se, em 2016, os filhos tiverem recebido rendimentos ou tenham despesas que dão direito a deduções ou benefícios fiscais, será necessário identificá-los nos respetivos anexos. No caso de guarda conjunta deverá identificar os filhos como “DG1” ou “DG2”

 

Exemplo:

Imagine que o seu filho teve despesas com refeições escolares e, por isso, terá de colocar todas as despesas de educação, saúde, encargos com imóveis e lares manualmente no quadro 6C, do anexo H. Quando estiver a preencher as despesas com gastos que teve na educação do seu filho, por exemplo, terá de colocar no quadrado “Titular” a identificação do filho (como havia feito na folha de rosto), ou seja, “DG1” ou “DG2”, consoante o caso.

 

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No caso de o filho ter obtido rendimentos no ano passado, estes deverão ser colocados na declaração de rendimentos do progenitor, com o qual partilha a morada fiscal.

 

Se estiverem separados, mas não legalmente divorciados…

No caso de separação de facto, cada cônjuge apresenta a sua declaração de IRS e dos dependentes a cargo e, se houver guarda conjunta, deverá assinalar na declaração de IRS, tal como foi acima explicado.

Em alternativa, também será possível entregarem a declaração em conjunto, se ambos estiverem de acordo e se for uma situação fiscalmente favorável. De acordo com o Guia Fiscal de 2017, da Deco, não é necessário comunicar a separação ao Fisco, mas, se assim preferirem, poderão assinalar a situação no campo 5 do quadro 4, do modelo 3.

 

Como saber qual o domicílio fiscal do filho?

Os dependentes não podem fazer parte de mais do que um agregado familiar. Por isso, no caso dos pais separados que partilhem as responsabilidades parentais, os filhos integram o agregado do progenitor, a que corresponder a residência fixada no acordo de regulação. Se não tiver sido fixada residência no acordo, os dependentes fazem parte do agregado familiar a que pertenciam no último dia do ano a que diz respeito a declaração (neste caso, no dia 31 de dezembro de 2016).

Fonte: http://saldopositivo.cgd.pt/guarda-conjunta-na-declaracao-de-irs/
A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PELA IGUALDADE PARENTAL E DIREITOS DOS FILHOS tem por fim as actividades de carácter cívico, cultural, formativo e informativo, no âmbito da protecção e fomento da igualdade parental, nos seus diferentes níveis de intervenção – legislativo, jurídico, psicológico, mobilização da opinião pública, entre outros -, relativamente aos direitos dos filhos (crianças e adolescentes) cujos pais se encontrem separados ou divorciados.