Sistema de acesso ao direito e aos tribunais


Acesso ao direito, consulta jurídica e apoio judiciário

O acesso ao direito e aos tribunais é um direito fundamental. A insuficiência económica não pode impedir uma pessoa de conhecer, exercer ou defender os seus direitos. Em Portugal, existem diferentes formas de obter informação, aconselhamento ou representação jurídica, mas cada uma tem regras, finalidades e condições próprias.

A Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos disponibiliza informação geral sobre responsabilidades parentais e direitos das crianças. A APIPDF não presta consulta jurídica, não representa pessoas em tribunal, não escolhe advogados e não decide pedidos de proteção jurídica.

Por onde começar?

Quem não dispõe de meios para pagar um advogado ou as despesas de um processo deve começar pelo pedido de proteção jurídica à Segurança Social. Quem apenas necessita de um primeiro esclarecimento pode verificar se a respetiva junta de freguesia disponibiliza atendimento jurídico. Outros serviços, como clínicas jurídicas ou iniciativas pro bono, têm normalmente âmbitos específicos e não substituem o sistema público.

1. Informação jurídica, consulta jurídica e apoio judiciário

Modalidade Em que consiste Onde procurar
Informação jurídica Informação geral sobre direitos, deveres, leis, instituições e procedimentos. Não envolve a análise completa de um caso concreto nem a representação da pessoa. Portais oficiais, tribunais, serviços públicos, Ordem dos Advogados, DGPJ e organizações que produzam informação jurídica geral.
Consulta jurídica Aconselhamento técnico sobre uma questão concreta, prestado por profissional legalmente habilitado. Pode incluir diligências extrajudiciais diretamente relacionadas com o conselho prestado. Sistema de proteção jurídica, advogado escolhido pela pessoa, alguns gabinetes locais ou serviços especializados.
Apoio judiciário Apoio para suportar os custos e a representação num processo, quando a pessoa demonstra insuficiência económica. Pedido dirigido à Segurança Social. A nomeação do patrono é realizada pela Ordem dos Advogados.
Consulta jurídica e apoio judiciário não são a mesma coisa

A consulta jurídica serve para obter aconselhamento sobre uma questão concreta. O apoio judiciário destina-se a processos ou procedimentos e pode incluir a nomeação de patrono, a dispensa de taxa de justiça ou outras modalidades. Ambos integram o sistema de proteção jurídica, mas devem ser pedidos de forma adequada à necessidade da pessoa.

2. O que é a proteção jurídica?

A proteção jurídica é o mecanismo público destinado a assegurar que ninguém fica impedido de conhecer, exercer ou defender os seus direitos por insuficiência de meios económicos. É concedida para questões ou causas concretas, judiciais ou suscetíveis de se tornarem judiciais, nas quais o requerente tenha um interesse próprio.

O sistema envolve três entidades com funções diferentes:

  • A Segurança Social recebe e decide o pedido, avaliando a situação económica.
  • A Ordem dos Advogados procede à nomeação do patrono quando essa modalidade é concedida.
  • O Estado financia o sistema e suporta os encargos nos termos legais.

3. O que pode abranger o apoio judiciário?

O apoio judiciário pode ser concedido numa ou em várias das seguintes modalidades:

  • dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo;
  • nomeação e pagamento da compensação de patrono;
  • pagamento da compensação de defensor oficioso;
  • pagamento faseado da taxa de justiça e demais encargos;
  • nomeação de patrono com pagamento faseado da respetiva compensação;
  • pagamento faseado da compensação de defensor oficioso;
  • atribuição de agente de execução.

A decisão deve indicar expressamente quais as modalidades concedidas. A concessão de uma modalidade não significa que todas as restantes tenham sido atribuídas.

Pagamento faseado e insuficiência económica

O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 275/2026 declarou inconstitucional, com força obrigatória geral, uma aplicação rígida do regime que obrigava ao pagamento faseado quando a prestação reduzia o rendimento mensal líquido do beneficiário para valor inferior à remuneração mínima mensal garantida, apesar de estar demonstrada insuficiência económica. Quem receba uma decisão manifestamente incomportável deve analisar a possibilidade de impugnação.

4. Apoio judiciário nos processos de família e crianças

O apoio judiciário pode ser pedido, conforme o caso, para processos e procedimentos como:

  • regulação do exercício das responsabilidades parentais;
  • alteração da regulação existente;
  • incumprimento do regime de residência, convívios ou outras obrigações;
  • fixação, alteração ou cobrança de pensão de alimentos;
  • alimentos devidos a filhos maiores ou emancipados;
  • divórcio e separação de pessoas e bens;
  • atribuição da casa de morada da família;
  • processos de promoção e proteção;
  • processos relativos ao convívio com avós, irmãos ou outras pessoas significativas;
  • recursos, apensos e execução de decisões abrangidas pelo apoio concedido.

O regime aplica-se também, nos termos legais, a processos em tribunais, julgados de paz, algumas estruturas de resolução alternativa de litígios, processos de contraordenação e determinados procedimentos nas conservatórias do registo civil.

5. Quem pode pedir?

O apoio judiciário depende da demonstração de insuficiência económica. A avaliação considera o rendimento e o património do requerente e do agregado familiar, nos termos legais.

Podem pedir, designadamente:

  • cidadãos portugueses e da União Europeia;
  • estrangeiros e apátridas com autorização de residência válida num Estado-Membro da União Europeia;
  • alguns estrangeiros sem título de residência válido, segundo a regra de reciprocidade;
  • pessoas envolvidas em litígios transfronteiriços na União Europeia;
  • pessoas coletivas ou equiparadas, dentro das modalidades legalmente admissíveis.

O resultado do simulador da Segurança Social é apenas indicativo. A decisão depende da análise do pedido e dos documentos apresentados.

Litígio com um elemento do agregado familiar

Quando o conflito jurídico existe com uma ou mais pessoas que integram o agregado familiar, a lei admite que, a pedido do requerente e por motivo justificado, a avaliação considere apenas o rendimento do próprio ou dele e de alguns elementos do agregado. Esta questão deve ser expressamente assinalada no pedido.

6. Como apresentar o pedido?

  1. Escolher a finalidade correta. A pessoa deve indicar se pretende consulta jurídica, dispensa de custas, nomeação de patrono, pagamento faseado ou outra modalidade.
  2. Identificar o processo. Se já existir citação, notificação ou número de processo, essa informação deve ser incluída.
  3. Apresentar o pedido online ou presencialmente. O pedido pode ser feito pela Segurança Social Direta ou em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social. Também pode ser remetido por correio.
  4. Utilizar o formulário adequado. As pessoas singulares utilizam o formulário PJ 1 e as pessoas coletivas ou equiparadas o formulário PJ 2, salvo pedido efetuado integralmente online.
  5. Juntar os documentos necessários. Devem ser entregues os comprovativos de identificação, rendimentos, património e outros elementos pedidos pela Segurança Social.
  6. Guardar o comprovativo. O comprovativo da apresentação pode ser indispensável se já estiver a decorrer um prazo judicial.

O pedido de apoio judiciário é gratuito. A Segurança Social Direta permite apresentar e consultar pedidos de apoio judiciário e de consulta jurídica.

7. Atenção aos prazos judiciais em curso

Apresentar o pedido à Segurança Social não interrompe, por si só, todos os prazos

Quando já existe um processo judicial e o requerente pede a nomeação de patrono, o prazo em curso só se interrompe com a junção ao processo do documento comprovativo da apresentação do pedido. Não basta entregar o requerimento à Segurança Social.

Assim, quem receba uma citação ou notificação com prazo deve:

  1. apresentar o pedido de apoio judiciário com nomeação de patrono o mais cedo possível;
  2. obter o comprovativo da entrega;
  3. juntar esse comprovativo ao processo dentro do prazo em curso;
  4. guardar prova da entrega ao tribunal.

O prazo interrompido volta a iniciar-se nos termos legais após a notificação da nomeação do patrono ou da decisão definitiva que indefira essa modalidade. A pessoa não deve presumir que o tribunal e a Segurança Social trocarão a informação a tempo sem qualquer atuação sua.

Não espere pelo último dia

A apresentação tardia pode impedir a prática de um ato processual, uma contestação ou um recurso. Quem não compreenda a notificação deve procurar esclarecimento imediato junto do tribunal, de um advogado, de um serviço de consulta jurídica ou de outra entidade competente.

8. Prazo de decisão, documentos em falta e audiência prévia

O prazo legal para concluir o procedimento e decidir o pedido de proteção jurídica é de 30 dias. É um prazo contínuo e não se suspende durante as férias judiciais. A lei prevê deferimento tácito quando decorre esse prazo sem decisão, embora a sua concretização possa exigir confirmação junto dos serviços competentes.

Quando faltam documentos necessários, a Segurança Social pode notificar o requerente para os apresentar no prazo de 10 dias. Se a pessoa não responder ou não entregar os elementos exigidos, o pedido pode ser indeferido.

Antes de uma decisão desfavorável, o requerente pode receber uma proposta de indeferimento em audiência prévia. Deve responder dentro do prazo indicado, explicar os factos e juntar documentos que corrijam ou completem a informação.

9. Como contestar um indeferimento?

A decisão sobre proteção jurídica não admite reclamação administrativa nem recurso hierárquico. Pode ser objeto de impugnação judicial.

A impugnação:

  • pode ser apresentada diretamente pelo interessado;
  • não exige constituição de advogado;
  • deve ser entregue no serviço da Segurança Social que decidiu o pedido;
  • tem de ser apresentada no prazo de 15 dias após o conhecimento da decisão;
  • deve ser feita por escrito;
  • pode ser acompanhada de prova documental.

A Segurança Social dispõe depois de 10 dias para revogar a decisão ou, mantendo-a, remeter a impugnação e o processo administrativo ao tribunal competente.

10. Nomeação, contacto e substituição do patrono

Quando é concedida a modalidade de nomeação de patrono, a nomeação é realizada pela Ordem dos Advogados. O beneficiário não escolhe livremente o profissional que lhe será atribuído.

Depois de receber a nomeação, o beneficiário deve:

  • contactar o patrono sem demora;
  • entregar todos os documentos e informações relevantes;
  • comunicar prazos, diligências e alterações de contacto;
  • colaborar com o profissional e respeitar as orientações técnicas.

O beneficiário pode pedir à Ordem dos Advogados a substituição do patrono, mas deve fundamentar o pedido. A simples preferência por outro advogado ou a discordância com uma orientação técnica não determina automaticamente a substituição.

O patrono pode também pedir escusa nos casos legalmente previstos. Se o pedido de escusa ocorrer durante um processo, devem ser cumpridas as formalidades necessárias para proteger os prazos em curso.

11. Atendimento jurídico disponibilizado por juntas de freguesia

Algumas juntas de freguesia disponibilizam consultas ou atendimentos jurídicos, por iniciativa própria ou através de protocolos com a Ordem dos Advogados e outras entidades. Estes serviços podem constituir uma via útil para um primeiro esclarecimento, mas não existem em todas as freguesias e as respetivas condições variam.

Antes de se deslocar, a pessoa deve confirmar diretamente com a junta:

  • se o serviço está atualmente em funcionamento;
  • se exige residência ou recenseamento na freguesia;
  • se é gratuito ou sujeito a taxa;
  • se necessita de marcação;
  • que áreas do direito são abrangidas;
  • se o serviço presta apenas consulta ou também encaminhamento;
  • quais os documentos a levar.

O protocolo celebrado em 2016 entre a Ordem dos Advogados e a Associação Nacional de Freguesias enquadrou a prestação de consultas jurídicas em juntas aderentes. A adesão e o funcionamento concreto devem ser confirmados localmente, porque a existência do protocolo não significa que todas as juntas tenham atendimento disponível em permanência.

Exemplo de serviço local

A Junta de Freguesia da Penha de França publicou informação sobre atendimentos jurídicos. A página deve ser consultada apenas como exemplo de uma resposta local, devendo a disponibilidade atual ser confirmada diretamente junto da junta.

Consultar a informação da Junta de Freguesia da Penha de França

12. Clínicas jurídicas, serviços especializados e iniciativas pro bono

Existem clínicas jurídicas universitárias, projetos de responsabilidade social e redes de advocacia pro bono. Estes recursos podem ser úteis, mas não constituem um sistema geral e universal de consulta jurídica. Cada entidade define os seus destinatários, matérias abrangidas, capacidade de atendimento e forma de encaminhamento.

NOVA Refugee and Migration Clinic

Orienta e encaminha requerentes e beneficiários de proteção internacional, no âmbito do direito de asilo, migração e direitos sociais relacionados. Não é um serviço geral de direito da família.

Consultar a clínica

Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Desenvolve projetos de responsabilidade social e clínicas legais em parceria com instituições. O Gabinete de Consultoria Jurídica tem atividade sobretudo parecerística, formativa e de consultoria externa, não devendo ser apresentado como consulta gratuita geral para casos individuais.

Responsabilidade social
Gabinete de Consultoria Jurídica

Aliança Pro Bono

É uma rede informal de advogados e advogadas orientada para o acesso à justiça e para a referenciação de casos pro bono. A disponibilidade de apoio direto não é automática e depende dos critérios, capacidade e canais de encaminhamento existentes.

Consultar a Aliança Pro Bono

A APIPDF não possui atualmente protocolo de consulta ou representação jurídica

O antigo protocolo da APIPDF para acesso a aconselhamento jurídico deixou de vigorar. A associação também não mantém atualmente uma via ativa de encaminhamento através da Aliança Pro Bono. Por essa razão, não deve ser solicitado à APIPDF que escolha, nomeie ou obtenha advogado para um caso individual.

13. Perguntas frequentes

A APIPDF pode analisar o meu processo ou indicar-me o que devo fazer em tribunal?

Não. A APIPDF pode disponibilizar informação geral, mas não presta consulta jurídica, não analisa processos para emitir aconselhamento individual, não representa pessoas e não substitui um advogado.

Posso pedir apenas uma consulta jurídica, sem existir ainda processo?

Sim. A proteção jurídica inclui a modalidade de consulta jurídica para questões concretas ou suscetíveis de se tornarem judiciais. O pedido é apresentado à Segurança Social, que avalia a insuficiência económica.

Posso pedir apoio judiciário depois de o processo já ter começado?

Sim, mas deve agir imediatamente. Quando pede nomeação de patrono durante um processo, deve juntar ao tribunal o comprovativo do pedido para interromper o prazo que esteja em curso. A mera entrega à Segurança Social não basta.

O apoio judiciário cobre todos os custos?

Depende das modalidades concedidas. A decisão pode atribuir dispensa total, pagamento faseado, nomeação de patrono, agente de execução ou apenas algumas dessas modalidades.

Posso escolher o advogado nomeado?

Não existe livre escolha do patrono no sistema de apoio judiciário. A nomeação é realizada pela Ordem dos Advogados. Pode ser pedida substituição, mas o pedido tem de ser fundamentado.

Uma consulta na junta de freguesia substitui o pedido de apoio judiciário?

Não. O atendimento da junta pode esclarecer e encaminhar, mas não concede proteção jurídica, não suspende prazos e não garante a nomeação de advogado. O pedido formal é decidido pela Segurança Social.

Uma clínica jurídica universitária aceita qualquer caso de família?

Não necessariamente. Muitas clínicas têm destinatários e matérias específicas, como migração, asilo, direitos sociais ou projetos realizados em parceria com instituições. A pessoa deve confirmar previamente o âmbito e as condições do serviço.

O que faço se a Segurança Social me pedir documentos em falta?

Deve responder dentro do prazo indicado, normalmente 10 dias, e entregar os documentos pedidos. A falta de resposta pode determinar o indeferimento do pedido.

Como contesto uma decisão negativa?

Pode apresentar impugnação judicial por escrito no serviço da Segurança Social que tomou a decisão, no prazo de 15 dias após ter conhecimento dela. Não é obrigatório constituir advogado para apresentar a impugnação.

14. Fontes e recursos úteis

Legislação e informação oficial

Portugal. Constituição da República Portuguesa, artigo 20.º: acesso ao direito e tutela jurisdicional efetiva.

Portugal. Lei n.º 34/2004, de 29 de julho: regime de acesso ao direito e aos tribunais.

Tribunal Constitucional. (2026). Acórdão n.º 275/2026.

Justiça.gov.pt. Pedir apoio judiciário.

Segurança Social. Segurança Social Direta.

Direção-Geral da Política de Justiça. Acesso ao direito e aos tribunais.

Ordem dos Advogados. Acesso ao Direito e aos Tribunais.

Guias e materiais explicativos

Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados. (2021). Acesso ao Direito e aos Tribunais: detalhes da Lei n.º 34/2004, perguntas e respostas.

Direção-Geral da Política de Justiça. Guias de acesso ao direito e à justiça.

Ordem dos Advogados. (2016). Prestação de consultas jurídicas nas juntas de freguesia.

Serviços com âmbito próprio

NOVA School of Law. NOVA Refugee and Migration Clinic.

Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Responsabilidade social.

Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Gabinete de Consultoria Jurídica.

Junta de Freguesia da Penha de França. Atendimentos jurídicos.

Aliança Pro Bono. Membros e informação institucional.

Nota: Esta página contém informação geral. As regras, formulários, critérios económicos e serviços locais podem ser alterados. Devem ser confirmados nos portais oficiais e junto da entidade responsável.

Última atualização: julho de 2026.