Processo de Alteração da Regulação das Responsabilidades Parentais

Se depois de regulado o exercício das responsabilidades parentais ocorreram factos que justifiquem a alteração do anteriormente decidido, os progenitores podem utilizar um de dois caminhos:  

A – Ambos os progenitores estão de acordo sobre todas as alterações que pretendem introduzir no anteriormente decidido. Neste caso bastará que os progenitores apresentem no Tribunal um requerimento a explicar porque pretendem alterar o anteriormente decidido e no qual indicarão a redacção das cláusulas que pretendem ver alteradas.

Esse requerimento tem de ser assinado por ambos os progenitores e tem de ser acompanhado da decisão ou acordo que regulou o exercício das responsabilidades parentais e da certidão do assento de nascimento do menor. Se tiverem dúvidas sobre este procedimento podem dirigir-se ao serviço de atendimento ao público acima referido com as certidões atrás mencionadas.

B – Os progenitores não estão de acordo sobre as alterações que pretendem sobre algumas das matérias acima indicadas. Neste caso terá de ser proposta uma acção de Alteração da Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais.

Para o efeito qualquer dos progenitores, ou pessoa a cuja guardo o menor se encontra entregue, poderá dirigir-se ao serviço de atendimento acima referido, devendo levar consigo: O acordo ou decisão através do qual foi regulado o exercício das responsabilidades parentais; A certidão do assento de nascimento do menor. Chama-se a atenção para o facto de esta nova acção também dever ser proposta no Tribunal da actual área de residência do menor (mesmo que esta seja diversa daquela que o menor tinha quando foi proposta a primeira acção).

Fonte: http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/home_cd_dir_fm.php

A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PELA IGUALDADE PARENTAL E DIREITOS DOS FILHOS tem por fim as actividades de carácter cívico, cultural, formativo e informativo, no âmbito da protecção e fomento da igualdade parental, nos seus diferentes níveis de intervenção – legislativo, jurídico, psicológico, mobilização da opinião pública, entre outros -, relativamente aos direitos dos filhos (crianças e adolescentes) cujos pais se encontrem separados ou divorciados.