Até completarem 18 anos de idade os cidadãos não têm, face à lei e em regra, capacidade para exercerem os seus direitos nem para cumprirem as suas obrigações. Por outro lado, pais e filhos têm a obrigação de se respeitar, auxiliar e de se prestar assistência mutuamente e dentro das suas capacidades. A este conjunto de responsabilidades que se estabelecem reciprocamente entre pais e filhos chamava-se antigamente “poder paternal” e constitui actualmente as “responsabilidades parentais”. Normalmente estas responsabilidades são exercidas no seio da família sem qualquer interferência externa. Contudo, quando devido a circunstâncias variadas os seus membros deixam de estar de acordo sobre a forma de as exercer, é necessário que a situação seja examinada pelo Tribunal que, com ou sem o acordo daqueles, decide sobre a regulação do exercício das responsabilidades parentais. Esta decisão é tomada tendo sobretudo em conta o superior interesse do menor. A seguir passamos a indicar os vários processos que podem ser instaurados neste domínio, qual a sua finalidade e o que pode o cidadão fazer para tornar mais rápida e eficaz a actuação da Justiça. Antes disso importa porém deixar as seguintes notas: O Tribunal competente para estes processos é, em regra e excepto nos casos de incumprimento das responsabilidades parentais, o da área do domicílio do menor; Não é necessário, em regra, ter advogado; O Ministério Público (existente em todos os Tribunais) tem um serviço de atendimento ao público ao qual se pode dirigir para tratar destas situações; Em todos estes processos é possível requerer uma decisão provisória ou cautelar. Ou seja, se demonstrar que a situação o exige, o Tribunal pode tomar uma decisão imediatamente ou num período de tempo conforme à necessidade alegada; Embora de valor reduzido estes processos têm custos para o utente. Se acha que não tem possibilidade de os suportar deve dirigir-se ao Centro Distrital de Segurança Social respectivo para obter isenção ou diminuição do seu pagamento (neste caso deve levar consigo, para além de toda a sua documentação e do menor, o último recibo do vencimento, pensão ou subsídio e a última declaração do seu IRS e recibos das suas principais despesas, designadamente relativas a renda de casa, luz, água, gás, etc.).
Fonte: http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/home_cd_dir_fm.php
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