Saída de menores de território nacional

A saída do país de menores nacionais bem como a entrada e saída de menores estrangeiros residentes legais é regulada pelo Decreto-Lei 138/2006, de 26 de Julho (artigo 23º da Lei dos Passaportes) e pela Lei 23/2007 de 4 de Julho (artigo 31º da Lei de Estrangeiros). Conforme a legislação em vigor em Território Nacional, os menores nacionais e os menores estrangeiros residentes legais em Portugal que pretendam ausentar-se do país através de uma fronteira externa e viajem desacompanhados de ambos os progenitores, deverão exibir uma autorização de saída emitida por quem exerça a responsabilidade parental, legalmente certificada. Em ambos os casos, esta autorização deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce a responsabilidade parental legalmente certificada, conferindo ainda poderes de acompanhamento por parte de terceiros devidamente identificados. Face à diversidade de relações familiares que se repercutem na determinação de quem exerce a responsabilidade parental, informamos a definição de algumas situações:

Menor, filho de pais casados:


- A autorização de saída deve ser emitida e assinada por um dos progenitores, apenas se o menor viajar sem nenhum deles; caso o menor viaje com um dos progenitores não carece de autorização, desde que não haja oposição do outro*,



Menor, filho de pais divorciados, separados judicialmente de pessoas e bens, ou cuja casamento foi declarado nulo ou anulado:


- A autorização de saída tem que ser prestada pelo ascendente a quem foi confiado e/ou com quem reside; Como atualmente o regime normal, em caso de divórcio, é o de responsabilidades parentais conjuntas, o menor poderá sair com qualquer um dos progenitores, desde que não haja oposição do outro*;


Menor, órfão de um dos progenitores:


- A autorização de saída deve ser elaborada pelo progenitor sobrevivo.


Menor, cuja filiação foi estabelecida apenas quanto a um dos progenitores:


- A autorização de saída deve ser da autoria do progenitor relativo ao qual a filiação está estabelecida;


Menor, confiado a terceira pessoa ou a estabelecimento de educação ou assistência:


- Nestes casos, a autorização de saída é da competência da pessoa a quem o tribunal atribuiu o exercício da responsabilidade parental;


Menor, sujeito a tutela:


- Estando sujeitos a tutela os menores, cujos pais houverem falecido ou estiverem inibidos do exercício da responsabilidade parental, ou estiverem há mais de seis meses impedidos de facto de exercer a responsabilidade parental ou forem incógnitos, a autorização de saída tem que ser emitida pelo tutor designado pelo Tribunal de Menores;


- Na falta de pessoa com condições para exercer a tutela, o menor pode ser confiado a um estabelecimento de educação ou assistência, público ou particular, pelo que é o director deste estabelecimento que deverá assinar a autorização de saída;


Menor adotado ou em processo de adoção:


- A autorização de saída deste menor depende de autorização do adotante ou de um dos adotantes, se estes forem casados;


Menor emancipado:


- O menor é emancipado pelo casamento, ou por decisão nesse sentido dos progenitores, adquirindo plena capacidade de exercício e ficando habilitado a reger a sua pessoa, pelo que deixa de ser necessária a exibição de autorização de saída, bastando exibir a certidão de casamento ou certidão de nascimento.


* Oposição:


- Oposição à Saída de Menor:


Quando se verificar a oposição à saída de um menor do território nacional, por parte de um progenitor que não acompanha o menor ou de quem exerça a responsabilidade parental, essa manifestação de vontade pode ser comunicada através de contacto direto com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras / SEF, para os seguintes contactos:


- De 2ª a 6ª das 08h30 às 17h30


E-Mail: DIRD@sef.pt


Fax: 214 236 646


Tel.: 808 202 653 (rede fixa) / 808 962 690 (rede móvel)


- Fora daquele horário ou em caso de urgência, para os Postos de Fronteira


A comunicação ao SEF deve fazer-se acompanhar de:


- Comunicação com a identificação completa do menor e do progenitor, bem como morada e contacto.


- Cópia do documento de identificação do interessado.


- Certidão/assento de nascimento do menor.


- Acordo/decisão sobre a regulação do exercício das responsabilidades parentais, quando exista.


Embora não se trate de uma medida judicial impeditiva da saída do menor do País, à manifestação de vontade é atribuído um prazo de validade de 6 meses, possibilitando, assim, ao requerente, se assim o entender, que a competente autoridade judicial se pronuncie sobre a eventual interdição de saída do território nacional.


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Autorização de Saída a Menor



AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA DE TERRITÓRIO NACIONAL DE MENOR NACIONAL (legalmente certificada)


________________________________________(nome completo), ___________________ (estado civil), residente em __________________________________________, portador do bilhete de identidade nº ________________________ emitido em ______________, pelo Arquivo de Identificação de ______________________, válido até _______________, ___________________________(relação de parentesco com o menor, se a houver), titular da responsabilidade parental, declaro que autorizo a saída do território nacional do menor ___________________________________ (nome completo) , de nacionalidade portuguesa, nascido a, ___________________, em ________________________, titular do bilhete de identidade/passaporte nº, ________________, emitido a __________, em _________________________, válido até ________________, na companhia de*_________________________________________(nome completo), titular do bilhete de identidade nº __________________, emitido em ______________, pelo Arquivo de Identificação de ______________________, válido até ______________residente em _____________________________________, para _________________________(país(es)/cidade(s) de destino) pelo período de* _________________(dias/meses).


________________________________________(data)


(Assinatura)


* A preencher apenas em caso necessário




AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA DE TERRITÓRIO NACIONAL DE MENOR ESTRANGEIRO RESIDENTE EM PORTUGAL (legalmente certificada)

________________________________________(nome completo), ___________________ (estado civil), residente em __________________________________________, titular do bilhete de identidade/passaporte nº ________________________ emitido em ______________, pelo Arquivo de Identificação de ______________________, válido até _________________, ___________________________ e A.R./A.P./R.E./Visto de Estudo/Visto de Trabalho nº ________________, emitido a__________________ e válido até ___________________,________________________(relação de parentesco com o menor, se a houver), titular da responsabilidade parental, declaro que autorizo a saída do território nacional do menor ___________________________________ (nome completo) , de nacionalidade __________________, nascido a, ___________________, em ________________________, titular do passaporte nº, ________________, emitido a __________, em _________________________, válido até ________________, na companhia de*_________________________________________(nome completo), titular do bilhete de identidade nº ______________________________, emitido em ______________, pelo Arquivo de Identificação de ______________________, válido até ______________residente em ______________________________________________________________________________, para ________________________________________(país(es)/cidade(s) de destino), pelo período de* _________________(dias/meses). ________________________________________(data)


(Assinatura)


* A preencher apenas em caso necessário


Fonte: SEF



MINUTA DE REQUERIMENTO PEDIDO AUTORIZAÇÃO SAÍDA PARA ESTRANGEIRO (clique para fazer o download)


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