Amor por inteiro
Uma criança tenta transformar em palavras aquilo que conhece e aquilo que deixou de poder conhecer no quotidiano.
Em junho de 2019, a Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos lançou a campanha “Residência Alternada. Amor por inteiro.”, num momento em que se intensificava em Portugal o debate público e parlamentar sobre a residência das crianças após a separação dos pais e mães.
A campanha procurou chamar a atenção para uma ideia simples: uma relação parental não se constrói apenas em momentos de visita. Constrói-se no quotidiano, nas rotinas, nos cuidados, na escola, na saúde, nas pequenas conversas e na presença continuada.
Os dois filmes colocam crianças perante uma situação familiar: uma composição escolar sobre o pai e a mãe. Quando descrevem a pessoa com quem vivem diariamente, surgem facilmente memórias, hábitos, rotinas e cumplicidades. Quando chega o momento de escrever sobre quem veem apenas em períodos mais limitados, as palavras tornam-se mais difíceis.
Uma criança tenta transformar em palavras aquilo que conhece e aquilo que deixou de poder conhecer no quotidiano.
O segundo filme inverte a perspetiva, reforçando que a questão da presença parental não pertence exclusivamente aos pais ou às mães.
A campanha procurava discutir a diferença entre manter uma relação com um filho ou filha através de períodos limitados de convívio e participar efetivamente no seu quotidiano.
Conhecer os professores, acompanhar trabalhos escolares, preparar refeições, levar a uma consulta, saber de que música a criança gosta, perceber quando está preocupada ou simplesmente partilhar uma manhã normal são dimensões da parentalidade que dependem de presença e continuidade.
Os dois filmes foram concebidos em perspetivas complementares. A defesa da corresponsabilidade parental não pretende substituir uma centralidade materna por uma centralidade paterna. Pretende que pais e mães possam permanecer envolvidos nos cuidados, na educação e no desenvolvimento dos filhos/as após a separação.
Em 2018, a Netsonda realizou para a APIPDF um inquérito sobre parentalidade e residência das crianças após a separação. A amostra integrou 1.000 pessoas entre os 26 e os 64 anos, com filhos/as até aos 17 anos.
O mesmo inquérito indicava que 20% das crianças abrangidas já viviam em residência alternada. Entre os inquiridos que viviam em casal, 98% consideravam que a criança precisava igualmente dos cuidados do pai e da mãe.
“Amor por inteiro” não surgiu como uma iniciativa isolada. Foi lançada depois de vários anos de conferências, divulgação científica, debates públicos e intervenção cívica sobre coparentalidade e residência alternada.
A APIPDF promoveu uma petição defendendo uma alteração legislativa relativa à residência alternada.
A Petição n.º 530/XIII/3.ª deu entrada na Assembleia da República com 4.169 assinaturas.
A APIPDF foi ouvida na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
A campanha audiovisual levou a discussão para uma linguagem destinada ao grande público.
A página original foi publicada em 2019 e refletia o enquadramento jurídico e político existente naquele momento. Esse enquadramento viria a ser alterado no ano seguinte.
A Lei n.º 65/2020, de 4 de novembro, alterou o artigo 1906.º do Código Civil, passando a prever expressamente que, quando corresponda ao superior interesse da criança e depois de ponderadas todas as circunstâncias relevantes, o tribunal pode determinar a residência alternada com cada um dos progenitores mesmo sem existir acordo entre eles.
A alteração não transformou a residência alternada numa solução automática para todas as famílias. A decisão continua a depender do superior interesse da criança e das circunstâncias concretas de cada caso.
A campanha de 2019 apoiava-se num debate que já ultrapassava largamente a intervenção associativa e incluía investigação científica, jurisprudência, políticas de igualdade e recomendações internacionais.
A Resolução 2079 (2015) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa recomenda aos Estados que introduzam nas respetivas legislações o princípio da residência alternada após a separação, ajustando os tempos de residência às necessidades e ao interesse da criança.
A mesma resolução identifica expressamente situações de abuso, negligência e violência doméstica como circunstâncias que exigem proteção e que podem justificar exceções a esse princípio.
A campanha original remetia para investigação internacional sobre residência alternada e bem-estar infantil, incluindo trabalhos de Bauserman, Bergström, Fransson, Nielsen e outros/as investigadores/as, bem como para investigação portuguesa sobre famílias pós-separação.
Uma leitura atual exige, contudo, evitar soluções automáticas. A residência da criança deve ser analisada em função da sua situação concreta, das relações familiares, das necessidades de desenvolvimento, das condições de segurança e da capacidade de cada organização parental responder ao seu superior interesse.
Importante: residência alternada não significa que todas as famílias tenham de adotar exatamente o mesmo calendário. A organização dos tempos deve responder às necessidades concretas da criança e permitir relações parentais efetivas, seguras e continuadas.
A utilização de uma linguagem audiovisual permitiu levar o debate para além dos espaços jurídicos, científicos e parlamentares. A própria campanha foi objeto de cobertura em meios especializados em comunicação e publicidade.
A publicação destacou a criatividade da Havas, a produção da Show Off e a realização de Martim Condeixa.
Ler notícia →A Marketeer apresentou a campanha e enquadrou-a no debate legislativo que decorria naquele momento em Portugal.
Ler notícia →O DN acompanhou a audição parlamentar da APIPDF e divulgou os resultados da sondagem Netsonda sobre residência alternada.
Ler notícia →Conceito, enquadramento e outros recursos destinados a pais, mães e profissionais.
Consultar →Artigos, investigação e documentação científica reunida na área académica do site.
Consultar →Texto de Sofia Marinho sobre residência das crianças em Portugal e noutros países europeus.
Ler →Investigação sobre residência alternada, dinâmicas familiares e práticas sociais.
Conhecer →Processo parlamentar da petição relativa à presunção jurídica da residência alternada.
Assembleia da República →Alteração do Código Civil relativa às condições em que o tribunal pode determinar a residência alternada.
Diário da República →“Residência Alternada. Amor por inteiro.” pertence à história da intervenção cívica da APIPDF e deve ser compreendida no contexto em que foi criada. Desde então, a legislação portuguesa mudou, a investigação continuou a desenvolver-se e a experiência das famílias permanece no centro da discussão.
A mensagem que esteve na origem dos dois filmes continua, contudo, a colocar uma questão relevante: depois de uma separação, como garantir que uma criança pode continuar a beneficiar de relações familiares próximas, seguras, quotidianas e significativas?
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