Residência Alternada. Amor por inteiro.


Campanha nacional · Arquivo APIPDF

Residência Alternada.
Amor por inteiro.

O amor também pode morar em duas casas.

Em junho de 2019, a Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos lançou a campanha “Residência Alternada. Amor por inteiro.”, num momento em que se intensificava em Portugal o debate público e parlamentar sobre a residência das crianças após a separação dos pais e mães.

A campanha procurou chamar a atenção para uma ideia simples: uma relação parental não se constrói apenas em momentos de visita. Constrói-se no quotidiano, nas rotinas, nos cuidados, na escola, na saúde, nas pequenas conversas e na presença continuada.

Junho de 2019 Residência alternada Coparentalidade Direitos das crianças Campanha audiovisual
Última atualização: agosto de 2026
Dois filmes, uma mesma mensagem

Quando é difícil escrever sobre alguém que quase não faz parte do quotidiano

Os dois filmes colocam crianças perante uma situação familiar: uma composição escolar sobre o pai e a mãe. Quando descrevem a pessoa com quem vivem diariamente, surgem facilmente memórias, hábitos, rotinas e cumplicidades. Quando chega o momento de escrever sobre quem veem apenas em períodos mais limitados, as palavras tornam-se mais difíceis.

Filme 1

Amor por inteiro

Uma criança tenta transformar em palavras aquilo que conhece e aquilo que deixou de poder conhecer no quotidiano.

Filme 2

Duas relações parentais, dois quotidianos

O segundo filme inverte a perspetiva, reforçando que a questão da presença parental não pertence exclusivamente aos pais ou às mães.

“O amor também pode morar em duas casas.” Residência Alternada. Amor por inteiro. · APIPDF · 2019
A ideia da campanha

Não se tratava apenas de contar noites

A campanha procurava discutir a diferença entre manter uma relação com um filho ou filha através de períodos limitados de convívio e participar efetivamente no seu quotidiano.

O quotidiano cria conhecimento mútuo

Conhecer os professores, acompanhar trabalhos escolares, preparar refeições, levar a uma consulta, saber de que música a criança gosta, perceber quando está preocupada ou simplesmente partilhar uma manhã normal são dimensões da parentalidade que dependem de presença e continuidade.

Uma mensagem dirigida a pais e mães

Os dois filmes foram concebidos em perspetivas complementares. A defesa da corresponsabilidade parental não pretende substituir uma centralidade materna por uma centralidade paterna. Pretende que pais e mães possam permanecer envolvidos nos cuidados, na educação e no desenvolvimento dos filhos/as após a separação.

Ficha da campanha

Campanha Residência Alternada. Amor por inteiro.
Promotor Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos
Lançamento Junho de 2019
Criatividade Havas
Produção Show Off
Realização Martim Condeixa
O que pensavam pais e mães em 2018

A sondagem Netsonda que antecedeu a campanha

Em 2018, a Netsonda realizou para a APIPDF um inquérito sobre parentalidade e residência das crianças após a separação. A amostra integrou 1.000 pessoas entre os 26 e os 64 anos, com filhos/as até aos 17 anos.

68,6% consideraram que, em caso de separação ou divórcio, a criança deveria viver alternadamente com os dois progenitores.
30,6% indicaram como preferência que a criança residisse com a mãe.
0,8% indicaram como preferência que a criança residisse com o pai.

O mesmo inquérito indicava que 20% das crianças abrangidas já viviam em residência alternada. Entre os inquiridos que viviam em casal, 98% consideravam que a criança precisava igualmente dos cuidados do pai e da mãe.

Da intervenção cívica ao Parlamento

A campanha fazia parte de um percurso mais amplo

“Amor por inteiro” não surgiu como uma iniciativa isolada. Foi lançada depois de vários anos de conferências, divulgação científica, debates públicos e intervenção cívica sobre coparentalidade e residência alternada.

2017

Petição pública

A APIPDF promoveu uma petição defendendo uma alteração legislativa relativa à residência alternada.

17 julho 2018

Entrada no Parlamento

A Petição n.º 530/XIII/3.ª deu entrada na Assembleia da República com 4.169 assinaturas.

20 setembro 2018

Audição parlamentar

A APIPDF foi ouvida na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Junho 2019

Amor por inteiro

A campanha audiovisual levou a discussão para uma linguagem destinada ao grande público.

2020 O enquadramento legal mudou
Atualização jurídica

O que mudou depois da campanha?

A página original foi publicada em 2019 e refletia o enquadramento jurídico e político existente naquele momento. Esse enquadramento viria a ser alterado no ano seguinte.

A Lei n.º 65/2020, de 4 de novembro, alterou o artigo 1906.º do Código Civil, passando a prever expressamente que, quando corresponda ao superior interesse da criança e depois de ponderadas todas as circunstâncias relevantes, o tribunal pode determinar a residência alternada com cada um dos progenitores mesmo sem existir acordo entre eles.

A alteração não transformou a residência alternada numa solução automática para todas as famílias. A decisão continua a depender do superior interesse da criança e das circunstâncias concretas de cada caso.

Ciência, direitos e superior interesse da criança

O enquadramento da campanha

A campanha de 2019 apoiava-se num debate que já ultrapassava largamente a intervenção associativa e incluía investigação científica, jurisprudência, políticas de igualdade e recomendações internacionais.

Conselho da Europa

A Resolução 2079 (2015) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa recomenda aos Estados que introduzam nas respetivas legislações o princípio da residência alternada após a separação, ajustando os tempos de residência às necessidades e ao interesse da criança.

A mesma resolução identifica expressamente situações de abuso, negligência e violência doméstica como circunstâncias que exigem proteção e que podem justificar exceções a esse princípio.

Investigação científica

A campanha original remetia para investigação internacional sobre residência alternada e bem-estar infantil, incluindo trabalhos de Bauserman, Bergström, Fransson, Nielsen e outros/as investigadores/as, bem como para investigação portuguesa sobre famílias pós-separação.

Uma leitura atual exige, contudo, evitar soluções automáticas. A residência da criança deve ser analisada em função da sua situação concreta, das relações familiares, das necessidades de desenvolvimento, das condições de segurança e da capacidade de cada organização parental responder ao seu superior interesse.

Importante: residência alternada não significa que todas as famílias tenham de adotar exatamente o mesmo calendário. A organização dos tempos deve responder às necessidades concretas da criança e permitir relações parentais efetivas, seguras e continuadas.

A campanha na comunicação social

Do ativismo associativo à comunicação pública

A utilização de uma linguagem audiovisual permitiu levar o debate para além dos espaços jurídicos, científicos e parlamentares. A própria campanha foi objeto de cobertura em meios especializados em comunicação e publicidade.

Briefing · 4 junho 2019

Havas e Show Off pela residência alternada

A publicação destacou a criatividade da Havas, a produção da Show Off e a realização de Martim Condeixa.

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Marketeer · 3 junho 2019

Campanha defende residência alternada

A Marketeer apresentou a campanha e enquadrou-a no debate legislativo que decorria naquele momento em Portugal.

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Diário de Notícias · 20 setembro 2018

O debate que antecedeu a campanha

O DN acompanhou a audição parlamentar da APIPDF e divulgou os resultados da sondagem Netsonda sobre residência alternada.

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Para aprofundar

Residência alternada: outros recursos da APIPDF

Informação

Residência alternada

Conceito, enquadramento e outros recursos destinados a pais, mães e profissionais.

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Investigação

Estudos sobre residência alternada

Artigos, investigação e documentação científica reunida na área académica do site.

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Sociologia da família

Residência e contacto após a separação

Texto de Sofia Marinho sobre residência das crianças em Portugal e noutros países europeus.

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Publicação

Uma família parental, duas casas

Investigação sobre residência alternada, dinâmicas familiares e práticas sociais.

Conhecer →
Intervenção cívica

Petição n.º 530/XIII/3.ª

Processo parlamentar da petição relativa à presunção jurídica da residência alternada.

Assembleia da República →
Legislação

Lei n.º 65/2020

Alteração do Código Civil relativa às condições em que o tribunal pode determinar a residência alternada.

Diário da República →
Fontes e documentação desta página
  • Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos. Residência Alternada. Amor por inteiro., junho de 2019.
  • Assembleia da República. Petição n.º 530/XIII/3.ª e documentação da audição parlamentar de 20 de setembro de 2018.
  • Diário da República. Lei n.º 65/2020, de 4 de novembro.
  • Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa. Resolução 2079 (2015), Equality and shared parental responsibility: the role of fathers.
  • Diário de Notícias, 20 de setembro de 2018. Dados da sondagem Netsonda realizada para a APIPDF.
  • Briefing, 4 de junho de 2019. Créditos e apresentação da campanha.
  • Marketeer, 3 de junho de 2019. Apresentação pública da campanha.

Uma campanha de 2019. Uma discussão que não terminou em 2019.

“Residência Alternada. Amor por inteiro.” pertence à história da intervenção cívica da APIPDF e deve ser compreendida no contexto em que foi criada. Desde então, a legislação portuguesa mudou, a investigação continuou a desenvolver-se e a experiência das famílias permanece no centro da discussão.

A mensagem que esteve na origem dos dois filmes continua, contudo, a colocar uma questão relevante: depois de uma separação, como garantir que uma criança pode continuar a beneficiar de relações familiares próximas, seguras, quotidianas e significativas?