Residência Alternada. Amor por inteiro.

Residência Alternada. Amor por inteiro.

A <em>Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos</em> lança campanha sobre Residência alternada com o objetivo de relembrar a urgência da entrada do tema na nossa lei.

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<p>Quase 70% dos portugueses com filhos defendem que as crianças devem estar no modelo de residência alternada após a separação/divórcio dos país, demonstra uma <a href="https://urldefense.proofpoint.com/v2/url?u=https-3A__drive.google.com_open-3Fid-3D1j99-5F1FV0EpK-2D8OmfcAC1NNhZE15pf5-5Fp&amp;d=DwMFaQ&amp;c=7wag_PcoetkdgdSDYFL_6w&amp;r=opN9FkBGE0kT6N0uXm60JP3_uWWvWfTCZAPXU2y5N2s&amp;m=DFWRLIU6mgix0VTo0CgbShTUBZBFEed6hEJkyOHuuv8&amp;s=mIetfYToklKgUnh2i3YAHnAOdzHOvZO-7HwhpjvEKAU&amp;e=">sondagem</a> levada a cabo pela Netsonda em 2018<strong>.</strong></p>

<p>Além disso, estudos científicos levados a cabo desde os anos 90 do século passado, e em países diferentes, demonstram que este modelo diminui os conflitos e melhora a vida das crianças (Fischer, Graaf, &amp; Kalmijn, 2005; Hetherington &amp; Kelly, 2003; Nielsen, 2017; Bauserman, 2002; Bergström, Fransson, &amp; Hjern, Barn med växelvis boende, 2015; Fransson, Låftman, Östberg, Hjern, &amp; Bergström, 2017; Marinho, 2017). As crianças são melhor protegidas quando ambos os pais e mães estão envolvidos de forma igualitária nas suas vidas e quando as instituições sociais os apoiam no cumprimento das suas responsabilidades (Kruk, 2013).</p>

<p>O Conselho da Europa, através da <a href="https://urldefense.proofpoint.com/v2/url?u=https-3A__igualdadeparental.org_internacional_resolucao-2D2079-2D2015-2Ddo-2Dconselho-2Dda-2Deuropa_&amp;d=DwMFaQ&amp;c=7wag_PcoetkdgdSDYFL_6w&amp;r=opN9FkBGE0kT6N0uXm60JP3_uWWvWfTCZAPXU2y5N2s&amp;m=DFWRLIU6mgix0VTo0CgbShTUBZBFEed6hEJkyOHuuv8&amp;s=ka5tGFX5qNIfJDX0FQ1C_ugWZGHPJeJ2DRMvVuXISus&amp;e=">Resolução 2079 (2015)</a>, recomenda a transposição do regime da residência alternada para as legislações dos seus Estados-Membros. Em Portugal, o Conselho Superior da Magistratura defende que a residência alternada deve ser prevista legalmente. E a Procuradoria Geral da República segue a mesma orientação, no seu parecer enviado à Assembleia da República, sobre a petição em prol da presunção jurídica da residência alternada para crianças de pais e mães divorciados ou separados.</p>

<p>Neste sentido, vários partidos, como o PS e o PAN, apresentaram, em 2019, projetos-lei que visam consagrar a residência alternada como regime preferencial na lei. E já no próximo mês de junho serão discutidas na Assembleia da República as datas para a votação destes projetos-lei. E, numa altura em que este tema está prestes a chegar ao Parlamento português, a Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos lança uma campanha para chamar à atenção para a importância de ter ambos os pais e mães presentes na vida dos seus filhos.</p>

<p>Esta campanha recorre a dois filmes onde duas crianças falam dos seus pais e mães numa composição para a escola. Em cada filme, uma criança fala com alegria e com muito conhecimento do que é o dia-a-dia com o pai/mãe com quem reside, as rotinas que têm em comum e o que mais apreciam. Mas quando chega a vez de falar do pai/mãe que vê apenas de quinze em quinze dias, as palavras são mais difíceis, o conhecimento é menor, as cumplicidades são poucas. Nota-se um desconforto na sala e fica a sensação de vidas que não são vividas por inteiro, como deveriam.</p>

<p><iframe src="//www.youtube.com/embed/7thtdYFKrdQ" width="760" height="428" frameborder="0" allowfullscreen="allowfullscreen"></iframe><iframe src="//www.youtube.com/embed/QTx4wy_TpIY" width="681" height="428" frameborder="0" allowfullscreen="allowfullscreen"></iframe></p>

<p>Está na altura de mudar isso.</p>

<p>Em Portugal, em caso de divórcio dos pais, a lei privilegia a residência única da criança com um dos pais/mães, visitando o outro normalmente de quinze em quinze dias. Isto leva a um afastamento do quotidiano do pai/mãe com quem a criança não reside habitualmente. As crianças merecem, têm o direito, de conhecer, estar e conviver, em condições iguais, com ambos os pais/mães.</p>

<p>A associação defende que a residência alternada para as crianças em caso de divórcio é o modelo que melhor defende os seus interesses e que mais as protege.</p>

<p>A presente campanha visa relembrar a urgência do tema e a sua entrada na nossa lei.</p>

<p>Os direitos das crianças exigem-no!</p>

<p>O Amor também pode morar em duas casas.</p>

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<p>Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos</p>

<p>Junho 2019</p>

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