Residência Alternada. Amor por inteiro.

Residência Alternada. Amor por inteiro.

A Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos lança uma campanha sobre residência alternada, com o objetivo de relembrar a urgência da inclusão deste tema na legislação portuguesa.

Quase 70% dos portugueses com filhos defendem que as crianças devem viver num modelo de residência alternada após a separação ou o divórcio dos pais, segundo uma sondagem realizada pela Netsonda em 2018.

Além disso, estudos científicos realizados desde a década de 1990, em diferentes países, indicam que este modelo pode contribuir para a redução dos conflitos e para a melhoria do bem-estar das crianças (Fischer, Graaf & Kalmijn, 2005; Hetherington & Kelly, 2003; Nielsen, 2017; Bauserman, 2002; Bergström, Fransson & Hjern, 2015; Fransson, Låftman, Östberg, Hjern & Bergström, 2017; Marinho, 2017).

As crianças são mais bem protegidas quando ambos os progenitores participam de forma efetiva e equilibrada nas suas vidas e quando as instituições sociais os apoiam no cumprimento das suas responsabilidades parentais (Kruk, 2013).

O Conselho da Europa, através da Resolução 2079 (2015) , recomenda aos Estados-Membros que considerem a introdução da residência alternada nas respetivas legislações.

Em Portugal, o Conselho Superior da Magistratura pronunciou-se favoravelmente sobre a previsão legal da residência alternada. A Procuradoria-Geral da República seguiu orientação semelhante no parecer enviado à Assembleia da República sobre a petição em defesa da presunção jurídica da residência alternada para crianças de pais separados ou divorciados.

Neste contexto, vários partidos, entre os quais o PS e o PAN, apresentaram em 2019 projetos de lei destinados a consagrar a residência alternada como regime preferencial.

Numa altura em que o tema se encontrava em debate parlamentar, a Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos lançou uma campanha destinada a chamar a atenção para a importância da presença efetiva de ambos os progenitores na vida dos filhos.

A campanha recorre a dois filmes nos quais duas crianças falam dos seus pais e mães numa composição escolar.

Em cada filme, uma criança descreve com alegria e conhecimento o quotidiano com o progenitor com quem reside: as rotinas partilhadas, os hábitos e as cumplicidades construídas diariamente.

Quando chega o momento de falar do progenitor que vê apenas de quinze em quinze dias, as palavras tornam-se mais difíceis. O conhecimento é menor, as experiências comuns são mais reduzidas e instala-se um desconforto que revela vidas familiares que não são vividas por inteiro.

Está na altura de mudar

Em Portugal, após a separação ou o divórcio, continua a ser frequente a criança residir habitualmente com um dos progenitores e conviver com o outro em períodos mais limitados, muitas vezes de quinze em quinze dias.

Esta organização pode afastar um dos progenitores do quotidiano da criança e reduzir a sua participação nas rotinas, na educação, na saúde e nas decisões diárias.

As crianças têm o direito de conhecer, estar e conviver com ambos os progenitores, em condições tão equilibradas quanto possível.

A Associação defende que a residência alternada, sempre que corresponda ao superior interesse da criança e não existam circunstâncias que a desaconselhem, constitui o modelo que melhor promove a continuidade das relações familiares e a responsabilidade parental de ambos os progenitores.

Esta campanha pretende recordar a urgência do tema e a necessidade de lhe dar resposta adequada na legislação portuguesa.

Os direitos das crianças exigem-no.

O amor também pode morar em duas casas.

Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos

Junho de 2019