Os pais não podem, sem justificação, impedir os filhos de conviverem com seus irmãos e avós, ou, mesmo com qualquer outra pessoa. É importante que daí resulte um benefício para o desenvolvimento da personalidade do menor.
O menor deve pode escolher livremente as pessoas com quem quer conviver, sejam ou não familiares seus, e os pais não podem injustificadamente opor-se a essa escolha.
Os contactos podem ter lugar na residência do menor, na casa de um familiar ou em qualquer outro local que se mostre adequado ou que venha a ser designado.
Fonte: http://www.ministeriopublico.pt/perguntas-frequentes/responsabilidades-parentais
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