O que é o regime de contactos pessoais (visitas)?

Os pais não podem, sem justificação, impedir os filhos de conviverem com seus irmãos e avós, ou, mesmo com qualquer outra pessoa. É importante que daí resulte um benefício para o desenvolvimento da personalidade do menor.

O menor deve pode escolher livremente as pessoas com quem quer conviver, sejam ou não familiares seus, e os pais não podem injustificadamente opor-se a essa escolha.

Os contactos podem ter lugar na residência do menor, na casa de um familiar ou em qualquer outro local que se mostre adequado ou que venha a ser designado.

 

Fonte: http://www.ministeriopublico.pt/perguntas-frequentes/responsabilidades-parentais

A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PELA IGUALDADE PARENTAL E DIREITOS DOS FILHOS tem por fim as actividades de carácter cívico, cultural, formativo e informativo, no âmbito da protecção e fomento da igualdade parental, nos seus diferentes níveis de intervenção – legislativo, jurídico, psicológico, mobilização da opinião pública, entre outros -, relativamente aos direitos dos filhos (crianças e adolescentes) cujos pais se encontrem separados ou divorciados.