Escolha de advogado

A escolha de advogado poder ser um dos passos mais complicados e importantes do processo.

A elaboração do acordo inicial sobre as responsabilidades parentais é o passo mais importante pelo que deverá gastar mais tempo na sua elaboração. O acordo inicial devera ser detalhado e pormenorizado dado que, ao longo dos anos e com novos advogados a pegarem no processo, o que não estiver claro vai ser interpretado de forma diferente e será potencialmente gerador de conflitos.

Publicidade

Os advogados, estão limitados na publicidade que podem fazer e até 2005 era proibido fazerem publicidade. É tema de debate na própria Ordem dos Advogados e de forma mais limitada na sociedade. Segundo o Diário de Notícias de 2005:

“Mudança. Este último indicador levou a OA a alterar as regras, no seguimento da revisão do Estatuto cujo novo texto entrou em vigor em Janeiro deste ano. Antes afirmava-se, no artigo 80.º, que “é vedada ao advogado toda a espécie de reclamo por circulares, anúncios, meios de comunicação social ou qualquer outra forma, directa ou indirecta, de publicidade profissional, designadamente divulgando o nome dos seus clientes”.

No novo Estatuto, no artigo 89.º, diz-se que “o advogado pode divulgar a sua actividade profissional de forma objectiva, verdadeira e digna, no rigoroso respeito dos deveres deontológicos, do segredo profissional e das normas legais sobre publicidade e concorrência”. Prevê-se, inclusive, que possa divulgar o nome dos clientes, se devidamente autorizado.”

Como tal quando fala com um advogado muitas vezes não têm ideia de quantos casos ele tratou, dos resultados dos mesmos e ele terá dificuldade em lhe indicar outros clientes que possam testemunhar a qualidade do seu trabalho.

Custos com o advogado

Os custos com o advogado podem variar muito. Independentemente da sua questão ou do desempenho do advogado este tanto lhe pode apresentar honorários de 200 euros por hora como de 50 euros. Preços na casa dos 20 euros são considerados já “preços de amigo”. Durante o decorrer de um processo as despesas com o advogado podem ser maiores do que as despesas com os próprios filhos.

Pode pagar uma primeira consulta com o advogado antes de lhe decidir entregar o processo.

As horas também serão mais ou menos elásticas sem que tenha muito controlo sobre o número de horas efectivamente gasto. Alguns advogados não se coíbem de durante o atendimento de atenderem o telefone várias vezes para tratar de outros assuntos.

Ter um valor pelo menos indicativo sobre o custo total do processo é algo que deve ter presente.

O facto de o seu advogado ser fora dos grandes centros urbanos ou de uma grandes cidades influencia o preço, bem como os anos de experiência. Até as posses do cliente fazem variar o preço,

No caso do advogado pertencer a um escritório o preço será mais elevado e poderá passar parte do trabalho para outro elemento do escritório.

Mesmo que tenha um advogado tenha sempre o contato de um segundo advogado dado que, se acontecer alguma coisa ao primeiro, será forçado a encontrar outro advogado num prazo muito curto aumentando muito os riscos de uma má contratação.

E se o trabalho do advogado correr mal ?

Nesse caso, além do processo com os filhos poderá fazer queixa no Conselho Distrital respectivo da Ordem dos Advogados. Ou se a questão for de honorários muito elevados e para lá do previsto poderá colocar um processo de laudas na Ordem dos Advogados.

Deverá ter em conta o previsto no artº 95º do Estatuto da Ordem dos Advogados, que refere alguns dos deveres que estes profissionais têm  para os constituintes que os mandatam.

Dar a sua opinião conscienciosa sobre o merecimento do direito ou  pretensão que o cliente invoca, assim como prestar, sempre que lhe for  solicitado, informação sobre o andamento das questões que lhe forem  confiadas, sobre os critérios que utiliza na fixação dos seus  honorários, indicando, sempre que possível, o seu montante total aproximado, e ainda sobre a possibilidade e a forma de obter apoio  judiciário;
b) Estudar com cuidado e tratar com zelo a questão de que seja  incumbido, utilizando para o efeito todos os recursos da sua experiência, saber e actividade;
c) Aconselhar toda a composição que ache justa e equitativa;
d) Não celebrar, em proveito próprio, contratos sobre o objecto das questões confiadas;
e) Não cessar, sem motivo justificado, o patrocínio das questões que lhe estão cometidas

 

Poderá ainda consultar o Regulamento Disciplinar da Ordem dos Advogados.

A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PELA IGUALDADE PARENTAL E DIREITOS DOS FILHOS tem por fim as actividades de carácter cívico, cultural, formativo e informativo, no âmbito da protecção e fomento da igualdade parental, nos seus diferentes níveis de intervenção – legislativo, jurídico, psicológico, mobilização da opinião pública, entre outros -, relativamente aos direitos dos filhos (crianças e adolescentes) cujos pais se encontrem separados ou divorciados.