Processo de Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais

Este processo destina-se aos casos em que os progenitores não estão de acordo sobre a forma de exercer as responsabilidades parentais. Nele irá ser decidido:

  • Quem fica com a guarda do menor. Ou seja, com que irá passar aquele a viver;
  • Em que períodos poderá o outro progenitor estar com o menor;
  • Como serão tomadas as decisões relativamente ao menor (actualmente a regra é a de que as decisões de particular importância são tomadas por ambos os progenitores);
  • A pensão com que o progenitor que não fica com a guarda do menor terá de contribuir para o sustento do seu filho.

 

Esta regulação poderá ser estabelecida de duas formas:

A – Os progenitores estão de acordo sobre todas as matérias acima indicadas.
Neste caso bastará que os progenitores apresentem no Tribunal um requerimento a pedir a homologação do Acordo – documento subscrito por ambos os progenitores e no qual estes definem os termos em que serão exercidas as responsabilidades parentais –, acompanhado da certidão do assento de nascimento do menor e, sendo casados, da certidão do seu assento de casamento. Deverão também ser apresentados duplicados, quer do requerimento quer dos aludidos documentos.
Se tiverem dúvidas sobre este procedimento podem dirigir-se ao serviço de atendimento ao público acima referido com as certidões atrás mencionadas.

 

B – Os progenitores não estão de acordo sobre algumas das matérias acima indicadas.
Neste caso terá de ser proposta uma acção de Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais.
Para o efeito qualquer dos progenitores poderá dirigir-se aos serviços de atendimento acima referidos, devendo levar consigo:

  • Certidão do Assento de nascimento do menor ou, não a possuindo, bilhete de identidade / cartão de cidadão ou cédula de nascimento do menor;
  • Certidão do assento de casamento dos progenitores (se forem casados). Se não a possuírem deverão levar as indicações sobre a data e local onde o casamento foi celebrado;
  • Todos os elementos de identificação do outro progenitor, designadamente, nome, última morada conhecida, profissão, local de trabalho, números de telefone e de telemóvel, endereço electrónico e valor da remuneração mensal.

 

Fonte: http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/home_cd_dir_fm.php

A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PELA IGUALDADE PARENTAL E DIREITOS DOS FILHOS tem por fim as actividades de carácter cívico, cultural, formativo e informativo, no âmbito da protecção e fomento da igualdade parental, nos seus diferentes níveis de intervenção – legislativo, jurídico, psicológico, mobilização da opinião pública, entre outros -, relativamente aos direitos dos filhos (crianças e adolescentes) cujos pais se encontrem separados ou divorciados.