Crianças com a casa às costas – visões de outras paragens
Uma apresentação comparativa sobre residência alternada e parentalidade partilhada em diferentes ordenamentos jurídicos europeus, realizada no âmbito da formação contínua do Centro de Estudos Judiciários.
Uma perspetiva europeia sobre residência alternada
António José Fialho apresentou este trabalho no âmbito da formação contínua do Centro de Estudos Judiciários dedicada aos novos modelos e tendências na regulação do exercício das responsabilidades parentais, em particular à residência alternada.
A apresentação parte do conceito de parentalidade partilhada, enquadra a residência da criança à luz do Direito da União Europeia e do Direito Internacional e compara diferentes modelos jurídicos de organização da residência e das responsabilidades parentais.
O documento constitui hoje também uma fonte histórica útil para observar o estado do debate jurídico europeu sobre residência alternada em 2012 e compará-lo com a evolução legislativa e jurisprudencial posterior.
Principais temas abordados
Ao longo de 33 páginas, a apresentação percorre diferentes dimensões da residência alternada e compara soluções adotadas em vários ordenamentos jurídicos europeus.
Parentalidade partilhada
Conceito de residência alternada e relação entre divisão dos tempos, cuidados quotidianos e exercício das responsabilidades parentais.
Direitos da criança
Convenção sobre os Direitos da Criança e Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia como enquadramento jurídico.
França
Regime legal da residência alternada, condições da sua aplicação e efeitos fiscais e sociais.
Espanha e Suécia
Experiência da Comunidade Valenciana e enquadramento sueco da residência com ambos os progenitores.
Alemanha
Wechselmodell, responsabilidades parentais, organização dos cuidados quotidianos e um exemplo de repartição das despesas da criança.
Outros modelos europeus
Bélgica, Itália e Dinamarca, incluindo diferentes soluções legislativas para residência, convivência e responsabilidades parentais.
Consultar a apresentação
A apresentação original de António José Fialho é disponibilizada integralmente pela APIPDF. Pode ser consultada abaixo ou aberta diretamente em PDF.
Nota sobre o título do documento
A própria apresentação original tem como título «Crianças com a casa às costas – visões de outras paragens». No catálogo eletrónico do Centro de Estudos Judiciários, a mesma comunicação encontra-se identificada como «Garotos com a casa às costas – visões de outras paragens». Nesta página utiliza-se como título principal a designação constante do documento original, preservando-se esta nota para facilitar a identificação da apresentação nas duas fontes.
Formação do Centro de Estudos Judiciários
A apresentação integrou a formação «Novos modelos e tendências na regulação do exercício das responsabilidades parentais – a residência alternada».
Uma formação multidisciplinar sobre residência alternada
O programa do CEJ reuniu contributos jurídicos, psiquiátricos e psicológicos para refletir sobre modelos de residência da criança após a separação dos progenitores. A apresentação de António José Fialho aparece no programa como Tópico 4.
Consultar programa e restantes materiais no CEJ ↗O enquadramento português mudou em 2020
Quando esta apresentação foi realizada, em 2012, o Código Civil português ainda não continha uma previsão expressa segundo a qual o tribunal poderia determinar a residência alternada independentemente do acordo entre os progenitores.
A Lei n.º 65/2020, de 4 de novembro, alterou o artigo 1906.º do Código Civil. O atual n.º 6 prevê que, quando corresponda ao superior interesse da criança e após ponderação das circunstâncias relevantes, o tribunal pode determinar a residência alternada independentemente da existência de mútuo acordo nesse sentido, sem prejuízo da eventual fixação de prestação de alimentos.
Por essa razão, as referências jurídicas nacionais ou comparativas existentes numa apresentação de 2012 devem ser lidas como retrato do período em que o documento foi produzido e não como descrição automática do regime jurídico atualmente vigente.
Consultar a Lei n.º 65/2020 ↗A APIPDF defende a residência alternada como ponto de partida e presunção de referência na organização da vida das crianças após a separação dos progenitores, e não como uma solução de aplicação automática. A segurança da criança, as suas necessidades e as circunstâncias concretas de cada família podem justificar uma solução diferente.
