Posso solicitar ao MP que instaure a acção de regulação das Responsabilidades Parentais?

O Ministério Público actua muitas vezes como garante do acesso dos cidadãos ao direito e à justiça quando se pretende a promoção de certos direitos da família e dos menores.
Para o efeito há que recorrer aos serviços de atendimento ao público do Mº.Pº. que funcionam em cada Procuradoria ou Delegação da Procuradoria da República, se possível, pessoalmente.
Igualmente o pedido pode ser formulado por escrito, com identificação do menor e de seus pais, suas moradas, e, com descrição sumária dos factos.
Cabe ao Ministério Público actuar em representação do menor e na defesa dos seus interesses, em caso de ruptura de vida dos progenitores, interpondo a respectiva acção judicial.
Qualquer dos progenitores, o menor, seu familiar ou qualquer outra entidade o pode solicitar.

Fonte: Procuradoria Geral Distrital do Porto

A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PELA IGUALDADE PARENTAL E DIREITOS DOS FILHOS tem por fim as actividades de carácter cívico, cultural, formativo e informativo, no âmbito da protecção e fomento da igualdade parental, nos seus diferentes níveis de intervenção – legislativo, jurídico, psicológico, mobilização da opinião pública, entre outros -, relativamente aos direitos dos filhos (crianças e adolescentes) cujos pais se encontrem separados ou divorciados.