O menor deve ser ouvido no processo, desde que tenha a devida maturidade para o efeito.
Em situações de desentendimento sobre assuntos de particular importância, o tribunal deve ouvir o menor antes de decidir, salvo quando circunstâncias relevantes o desaprovem. A lei não estabelece uma idade mínima para a criança ser ouvida em tribunal e não determina o seu modo de audição.
Fonte: http://www.ministeriopublico.pt/perguntas-frequentes/responsabilidades-parentais
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