A Directiva 2003/8/CE do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços, através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios, visa promover a aplicação do princípio da concessão de apoio judiciário em litígios transfronteiriços às pessoas que não disponham de recursos suficientes, na medida em que esse apoio seja necessário para assegurar um acesso efectivo à justiça.
A Directiva aplica-se entre todos os Estados-Membros da União Europeia, com excepção da Dinamarca. O Acordo Europeu sobre a Transmissão de Pedidos de Assistência Judiciária de 1977 aplica-se entre a Dinamarca e alguns Estados-Membros.
As autoridades de transmissão são competentes para enviar pedidos. As Autoridades de Recepção são competentes para receber pedidos.
A Directiva estabelece dois tipos de formulários, um para pedidos de assistência judiciária e o outro para a transmissão dos pedidos de assistência judiciária.
O ATLAS põe à sua disposição informações relativas à aplicação da Directiva, assim como uma ferramenta de fácil uso, que lhe permitirá preencher os formulários.
Fonte: Portal Europeu de Justiça
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