Regulamento da Exposição Coletiva 2015

 Exposição de Pintura Colectiva da Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos

“Desafios da Coparentalidade”

IVª Conferência Internacional “Igualdade Parental Séc. XXI”

1391967_51320846

Regulamento

– Normas de participação –

 

Introdução

 

1. A I.ª Exposição Coletiva de Pintura da Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos (APIPDF) intitulada “Desafios da Coparentalidade”, integra a IVª Conferência Internacional “Igualdade Parental no Século XXI”, a realizar em Évora em 2015.
2. A exposição conta com a parceria da Associação de Artistas Plásticos de Évora 100 Pavor, a Universidade Aberta e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR A), a Câmara Municipal de Évora e todas as outras entidades ligadas à Organização da Conferência.
3. A I.ª Exposição Coletiva de Pintura da Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos está aberta a todos os artistas amadores ou profissionais.
4. A I.ª Exposição Coletiva de Pintura da Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos tem como principais objetivos a divulgação e promoção do nome e trabalho dos artistas aderentes e a angariação de fundos para a APIPDF.
5. A exposição decorrerá no período compreendido entre as 9h00 do dia 25 de maio e as 18h00 do dia 25 de junho de 2015, no local em que decorrerá a IVª Conferência Internacional “Igualdade Parental séc. XXI”, na Galeria da CCDR A, sita na Avenida Engenheiro Arantes e Oliveira, 193, 7004-514 Évora
6. A exposição poderá ser visitada de segunda a sábado entre as 9h00 e as 18h00 na Galeria da CCDR A na Avenida Engenheiro Arantes e Oliveira, 193, 7004-514 Évora
7. A exposição será constituída por obras de pintura a óleo, acrílico ou outras técnicas sobre tela.
8. Todos os trabalhos devem ser originais e o tema deve de ser inspirado nas temáticas da associação, nomeadamente a coparentalidade positiva, residência alternada, alienação parental, Parentalidade Positiva, conflito parental, Direitos das Crianças, Crianças, Justiça de Família e das Crianças.
9. Salvaguardando os interesses dos artistas participantes, a organização reserva-se ao direito de utilizar a imagem das obras, nomeadamente, para efeitos de edição de catálogos com imagens digitais, ou para a promoção do evento.

 

Condições de participação

10. Todos os artistas que desejarem participar deverão imperativamente, confirmar a sua inscrição até ao dia 6 de fevereiro de 2015, e cumprir com o estabelecido nas seguintes alíneas, sob pena de não serem selecionados.
a) Inscrição só será validada após receção por parte da Direção da APIPDF da ficha de inscrição, devidamente assinada pelo artista.
b) A inscrição deverá ser enviada para igualdadeparental@gmail.com
c) Só poderão enviar ou entregar as obras no local mencionado no ponto 12 deste regulamento, até à data referida, os artistas que se inscreveram conforme descrito nas alíneas anteriores.
d) Os artistas deverão enviar juntamente com a ficha de inscrição uma fotografia de rosto (em formato digital JPG), bem como uma fotografia da(s) obra(s) e nota biográfica (máximo de 1000 carateres) para o email indicado na alínea b) deste ponto.
e) No caso dos artistas candidatos ainda não terem disponíveis as fotografias (em formato digital JPG) das obras de arte, por ainda não as terem realizado, deverão os mesmos enviá-las para o e-mail referido na alínea b) deste mesmo ponto, imperativamente até ao dia 4 de maio de 2015 pelas 17h00.
11. O limite de inscrições para a exposição dependerá das condições da sala onde as obras serão expostas, pelo que a Organização terá em conta a ordem de chegada das inscrições como um dos factores de selecção.
12. Cada artista pode participar com um número máximo de 2 obras cujas dimensões não poderão ultrapassar o 100x140cm (LxA). Os candidatos devem assumir estas medidas como preferenciais.
13. A organização reserva-se no direito de fazer uma pré-seleção das obras de arte apresentadas pelos artistas previamente inscritos, sendo que apenas irão ser expostas e constar no catálogo as obras de arte selecionadas pelo respetivo júri.
14. As obras deverão ser entregues devidamente preparadas com suporte, prontas a serem expostas, até ao dia 4 de maio de 2015 às 17h00 na Associação de Artistas Plásticos de Évora – 100 Pavor, na Praça do Sertório 25, 7000-509 Évora.
a) A seleção das obras para a exposição de Pintura será realizada pelo júri entre o dia 5 de maio de 2015 e o dia 8 de maio de 2015.
b) A lista dos artistas selecionados será devidamente divulgada na página oficial da APIPDF (www.igualdadeparental.org) e na página da Associação de Artistas Plásticos de Évora 100 Pavor (www.100pavor.pt) a partir do dia 11 de maio de 2015.
c) Os artistas das obras de arte que não forem selecionadas serão contactados pela organização e deverão levantar as referidas obras até ao dia 22 de maio de 2015 no local onde as entregaram.
d) O júri é constituído por dois (2) representantes da Associação de Artistas Plásticos de Évora 100 Pavor, por dois (2) representantes da Direção da Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos e por um (1) artista plástico convidado.
15. Os suportes não deverão ter materiais pontiagudos e/ou salientes.
16. As obras devem estar identificadas, exclusivamente, no verso com uma etiqueta colada, com as seguintes informações: nome e contacto do autor; título; técnica utilizada; dimensão; data de execução; preço de venda ao público.
17. Em caso de venda de alguma obra, na ausência do autor da mesma, a APIPDF apenas terá o papel de esclarecimento de informações sobre a exposição junto do interessado e de colocar o mesmo em contacto com o autor da obra.
a) Caso ocorram vendas de obras de arte, os autores são responsáveis por essa venda e deverão doar 5% do valor da venda à APIPDF e 5% Associação de Artistas Plásticos de Évora 100 Pavor.
18. Não é permitido alterar a disposição da exposição ou retirar qualquer obra, sem justificação junto da Organização (utilizando os contatos oficiais para tal).
19. Todos os artistas deverão estar presentes na Cerimónia de Inauguração e apresentação da exposição no dia 25 de maio, às 18h00.
A organização da exposição de pintura não se responsabiliza por qualquer dano nas obras de arte no decorrer da entrega das mesmas, nem no decorrer da referida exposição de pintura, sendo que o espaço da exposição tem a presença de um segurança e voluntários que tudo farão para garantir o bom funcionamento da exposição e do evento em geral.
20. Os autores das obras de arte que estiveram expostas deverão levantar as mesmas nas instalações da Associação de Artistas Plásticos de Évora 100 Pavor entre os dias 29 de junho e 3 de julho de 2015 no horário de funcionamento da mesma.
21. Informa-se os candidatos que o local da exposição, a CCDR, dispõe de instalações exímias e de segurança, algumas delas já referidas no ponto 19.
22. A organização poderá alterar o local da exposição, dando conta dessa informação a todos os selecionados.
23. A APIPDF poderá, no futuro, convidar todos os artistas selecionados a participarem em futuros eventos nacionais e internacionais.
24. A APIPDF garante uma publicidade nacional e internacional da exposição de Pintura e seus artistas pelas suas redes de comunicação social e todos os outros meios de publicidade ao alcance da associação.
25. Casos omissos ao regulamento de participação serão apreciados pela Direção da APIPDF.

 

REGULAMENTO
BOLETIM DE INSCRIÇÃO

A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PELA IGUALDADE PARENTAL E DIREITOS DOS FILHOS tem por fim as actividades de carácter cívico, cultural, formativo e informativo, no âmbito da protecção e fomento da igualdade parental, nos seus diferentes níveis de intervenção – legislativo, jurídico, psicológico, mobilização da opinião pública, entre outros -, relativamente aos direitos dos filhos (crianças e adolescentes) cujos pais se encontrem separados ou divorciados.