Cobertura incompleta
Os dados históricos mostram crianças associadas a famílias sem prestação parental inicial e outras dependentes de uma via social condicionada.
Proposta institucional da APIPDF · setembro de 2026
Diagnóstico, fundamentos e proposta de reforma para proteger o cuidado desde o nascimento, reduzir desigualdades e criar condições para a participação efetiva dos dois progenitores.
Proposta dirigida prioritariamente à Assembleia da República, ao Governo, à Administração Pública e aos parceiros sociais.
O problema público
O regime português combina proteção relevante com diferenças de cobertura, rendimento e utilização. A precariedade, a insuficiência contributiva, a perda de rendimento e a cultura laboral continuam a afastar famílias do cuidado protegido.
Os dados históricos mostram crianças associadas a famílias sem prestação parental inicial e outras dependentes de uma via social condicionada.
Um direito formal pode não ser usado quando a família antecipa perdas salariais, pressão laboral ou custos de substituição difíceis de suportar.
No regime vigente, o período pré-natal pode consumir parte do contador global. A proposta separa a proteção antes e depois do nascimento.
Como funciona
O nascimento é o dia 1. A fase inicial decorre até ao dia 120. Depois, cada progenitor dispõe de um bloco próprio de 30 dias. Os blocos finais são contínuos, sucessivos, não sobrepostos e não transferíveis.
Nos primeiros 120 dias, a família mantém margem para organizar períodos exclusivos ou sucessivos dentro das regras legais. Escolhe também quem usa primeiro o respetivo bloco final.
Os dois blocos finais não podem coincidir nem passar de um titular para o outro. A continuidade prolonga o cuidado e o direito próprio reduz a pressão para concentrar os últimos 60 dias numa só pessoa.
Integram os primeiros 120 dias. Podem sobrepor-se nos termos legais e não são acrescentados no fim do calendário.
Mantêm proteção autónoma e ficam fora do contador pós-natal. A recuperação antes do parto não reduz o tempo de cuidado depois do nascimento.
Quando há dois titulares capazes de cuidar: os 180 dias completos dependem do exercício dos dois blocos. Se apenas um for usado, a cobertura termina no dia 150; se nenhum for usado, termina no dia 120. O progenitor único juridicamente qualificado e a situação de impossibilidade objetiva reconhecida do outro titular permitem os 180 dias.
A proposta
A reforma combina duração, rendimento, titularidade individual e continuidade empresarial. Nenhum destes elementos, isoladamente, resolve o problema.
Diagnóstico português
Fonte: CareChild/PLANAPP, com dados do Instituto da Segurança Social relativos a 2023. São rácios agregados entre beneficiários e nados-vivos: não acompanham individualmente cada criança e antecedem a Prestação Social Única.
Continuidade empresarial
A dificuldade objetiva de substituição deve ser tratada através de apoio à organização, e não através de pressão sobre quem cuida.
75% dos custos adicionais elegíveis e comprovados de continuidade ou substituição, acrescidos de isenção integral da contribuição patronal relativa ao trabalhador substituto.
Redução de 50% da contribuição patronal relativa ao trabalhador substituto, durante o período da licença e dentro dos limites regulamentares.
Sem apoio específico de continuidade neste modelo. Mantêm-se integralmente os direitos laborais e a proibição de discriminação ou retaliação.
Os apoios dependem de prova, tetos, não cumulação, controlo e compatibilidade com as regras aplicáveis aos auxílios de Estado. Não financiam custos já suportados por outro instrumento.
Impacto orçamental
A APIPDF apresenta três cenários para testar a escala financeira do mesmo modelo. Variam as hipóteses de adesão, remuneração, cobertura social, utilização dos blocos e substituição empresarial.
Acréscimo anual estabilizado, a preços de 2026.
151,8 M€ em prestações e 37,6 M€ em continuidade empresarial.
Acréscimo anual estabilizado, a preços de 2026.
A base de comparação muda com a Prestação Social Única. Antes de legislar, o ISS e o IGFSS devem recalcular o impacto líquido com microdados e com o regime efetivamente aplicável em 2028.
Fundamentação e limites
O estudo cruza direito, dados administrativos, investigação qualitativa, comparação internacional e modelização. Distingue aquilo que as fontes permitem afirmar das escolhas políticas assumidas pela APIPDF.
Licenças Parentais, Desigualdades Sociais e Bem-Estar Infantil foi um projeto interdisciplinar do ICS-Universidade de Lisboa, selecionado pelo programa Science4Policy da FCT e do PLANAPP, em parceria com a CITE. Combinou análise jurídica, dados administrativos e estatísticos, grupos focais e entrevistas.
É central para o diagnóstico português e para discutir cobertura e suficiência económica. Não avaliou o Modelo Igualdade Parental nem determina as escolhas próprias da APIPDF.
A evidência sustenta mecanismos plausíveis: direitos próprios, remuneração adequada, tempo contínuo de cuidado, menor desigualdade de acesso e participação mais autónoma dos progenitores.
Documentos
Os três documentos apresentam o mesmo modelo. Diferem na extensão e no tipo de leitura: fundamentação técnica, síntese para decisão e respostas diretas.
Para deputados, assessorias, serviços públicos, especialistas, parceiros sociais e quem pretenda analisar pressupostos, alternativas, custos e articulado.
Abrir estudo em PDF → Policy briefProblema, proposta, fundamentos, impacto orçamental e roteiro de implementação apresentados para uma leitura política rápida.
Abrir policy brief em PDF → Perguntas frequentesEsclarecimentos sobre o calendário, flexibilidade, titularidade, pagamento, casos especiais, empresas, custo e limites da evidência.
Abrir FAQ em PDF →Roteiro legislativo
O Modelo Igualdade Parental é uma proposta aberta à discussão parlamentar e ao aperfeiçoamento técnico, preservando o seu núcleo: tempo cronológico de cuidado, proteção económica e direitos próprios dos dois progenitores.
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