Proposta institucional da APIPDF · setembro de 2026

Licenças Parentais em Portugal

Diagnóstico, fundamentos e proposta de reforma para proteger o cuidado desde o nascimento, reduzir desigualdades e criar condições para a participação efetiva dos dois progenitores.

Proposta dirigida prioritariamente à Assembleia da República, ao Governo, à Administração Pública e aos parceiros sociais.

O problema público

O direito existe, mas continua desigual

O regime português combina proteção relevante com diferenças de cobertura, rendimento e utilização. A precariedade, a insuficiência contributiva, a perda de rendimento e a cultura laboral continuam a afastar famílias do cuidado protegido.

01

Cobertura incompleta

Os dados históricos mostram crianças associadas a famílias sem prestação parental inicial e outras dependentes de uma via social condicionada.

02

Partilha ainda assimétrica

Um direito formal pode não ser usado quando a família antecipa perdas salariais, pressão laboral ou custos de substituição difíceis de suportar.

03

Seis meses não são sempre seis meses após o nascimento

No regime vigente, o período pré-natal pode consumir parte do contador global. A proposta separa a proteção antes e depois do nascimento.

Como funciona

Um calendário, não três licenças paralelas

O nascimento é o dia 1. A fase inicial decorre até ao dia 120. Depois, cada progenitor dispõe de um bloco próprio de 30 dias. Os blocos finais são contínuos, sucessivos, não sobrepostos e não transferíveis.

Dias 1–120 fase inicial partilhável nos termos legais
121–150 bloco próprio de um progenitor
151–180 bloco próprio do outro progenitor

O que continua flexível

Nos primeiros 120 dias, a família mantém margem para organizar períodos exclusivos ou sucessivos dentro das regras legais. Escolhe também quem usa primeiro o respetivo bloco final.

O que é deliberadamente protegido

Os dois blocos finais não podem coincidir nem passar de um titular para o outro. A continuidade prolonga o cuidado e o direito próprio reduz a pressão para concentrar os últimos 60 dias numa só pessoa.

42 dias da mãe e 28 do outro progenitor

Integram os primeiros 120 dias. Podem sobrepor-se nos termos legais e não são acrescentados no fim do calendário.

Até 30 dias antes do parto

Mantêm proteção autónoma e ficam fora do contador pós-natal. A recuperação antes do parto não reduz o tempo de cuidado depois do nascimento.

Quando há dois titulares capazes de cuidar: os 180 dias completos dependem do exercício dos dois blocos. Se apenas um for usado, a cobertura termina no dia 150; se nenhum for usado, termina no dia 120. O progenitor único juridicamente qualificado e a situação de impossibilidade objetiva reconhecida do outro titular permitem os 180 dias.

A proposta

O que muda

A reforma combina duração, rendimento, titularidade individual e continuidade empresarial. Nenhum destes elementos, isoladamente, resolve o problema.

  • Até 180 dias pós-nataisUma janela máxima de seis meses cronológicos de cuidado após o nascimento, sem descontar o pré-natal.
  • 100% no regime contributivoPagamento da remuneração de referência, com um mínimo mensal indexado a 1,5 IAS.
  • Via social autónoma1,5 IAS por mês para quem cuida efetivamente e não dispõe da prestação contributiva correspondente, sem condição de recursos e sem duplicação de pagamentos.
  • Direitos individuaisDois blocos finais de 30 dias, próprios e não transferíveis, com ordem escolhida pela família.
  • Proteção do progenitor únicoReconhecimento dos 180 dias quando a partilha é juridicamente impossível, com critérios formais para a impossibilidade objetiva.
  • Apoio a organizações pequenasContinuidade e substituição apoiadas nas micro e pequenas empresas, sem qualquer direito patronal de veto sobre a licença.

Diagnóstico português

A carreira contributiva dos adultos não deve decidir se a criança tem rendimento durante o cuidado

74%associados ao subsídio parental inicial contributivo
9%associados ao subsídio social parental
17%sem associação a qualquer prestação parental inicial

Fonte: CareChild/PLANAPP, com dados do Instituto da Segurança Social relativos a 2023. São rácios agregados entre beneficiários e nados-vivos: não acompanham individualmente cada criança e antecedem a Prestação Social Única.

Continuidade empresarial

O direito não depende da autorização da entidade empregadora

A dificuldade objetiva de substituição deve ser tratada através de apoio à organização, e não através de pressão sobre quem cuida.

Microempresas

75% dos custos adicionais elegíveis e comprovados de continuidade ou substituição, acrescidos de isenção integral da contribuição patronal relativa ao trabalhador substituto.

Pequenas empresas

Redução de 50% da contribuição patronal relativa ao trabalhador substituto, durante o período da licença e dentro dos limites regulamentares.

Médias e grandes empresas

Sem apoio específico de continuidade neste modelo. Mantêm-se integralmente os direitos laborais e a proibição de discriminação ou retaliação.

Os apoios dependem de prova, tetos, não cumulação, controlo e compatibilidade com as regras aplicáveis aos auxílios de Estado. Não financiam custos já suportados por outro instrumento.

Impacto orçamental

Uma ordem de grandeza, não uma previsão oficial

A APIPDF apresenta três cenários para testar a escala financeira do mesmo modelo. Variam as hipóteses de adesão, remuneração, cobertura social, utilização dos blocos e substituição empresarial.

Cenário baixo107,6 M€

Acréscimo anual estabilizado, a preços de 2026.

Cenário central189,3 M€

151,8 M€ em prestações e 37,6 M€ em continuidade empresarial.

Cenário alto321,5 M€

Acréscimo anual estabilizado, a preços de 2026.

A base de comparação muda com a Prestação Social Única. Antes de legislar, o ISS e o IGFSS devem recalcular o impacto líquido com microdados e com o regime efetivamente aplicável em 2028.

Fundamentação e limites

Evidência para escolher melhor, não para prometer resultados automáticos

O estudo cruza direito, dados administrativos, investigação qualitativa, comparação internacional e modelização. Distingue aquilo que as fontes permitem afirmar das escolhas políticas assumidas pela APIPDF.

O que é o CareChild?

Licenças Parentais, Desigualdades Sociais e Bem-Estar Infantil foi um projeto interdisciplinar do ICS-Universidade de Lisboa, selecionado pelo programa Science4Policy da FCT e do PLANAPP, em parceria com a CITE. Combinou análise jurídica, dados administrativos e estatísticos, grupos focais e entrevistas.

É central para o diagnóstico português e para discutir cobertura e suficiência económica. Não avaliou o Modelo Igualdade Parental nem determina as escolhas próprias da APIPDF.

O que a proposta não promete

  • não garante, por si só, igualdade dentro de todas as famílias;
  • não permite inferir a qualidade do cuidado apenas pelo número de dias;
  • não assegura um aumento da natalidade;
  • não transforma resultados estrangeiros em previsões automáticas para Portugal.

A evidência sustenta mecanismos plausíveis: direitos próprios, remuneração adequada, tempo contínuo de cuidado, menor desigualdade de acesso e participação mais autónoma dos progenitores.

Produção de efeitos proposta 1 jan. 2028

Roteiro legislativo

Tempo para legislar, simular e preparar

  • alterar o Código do Trabalho e o regime prestacional da parentalidade;
  • coordenar a via social autónoma com a Prestação Social Única;
  • adaptar regimes profissionais e criar o apoio à continuidade empresarial;
  • recalcular a despesa com microdados e assegurar dotação no Orçamento do Estado para 2028;
  • regulamentar, adaptar sistemas, formar serviços e informar famílias e entidades empregadoras.

Cuidar desde o nascimento é uma responsabilidade familiar, social e política.

O Modelo Igualdade Parental é uma proposta aberta à discussão parlamentar e ao aperfeiçoamento técnico, preservando o seu núcleo: tempo cronológico de cuidado, proteção económica e direitos próprios dos dois progenitores.

Autoria institucional: APIPDF · Coordenação: Ricardo Simões, Secretário-Geral da Direção · Informação legislativa e parlamentar verificada até agosto de 2026.