O que é responsabilidade parental?

Responsabilidade parental é definida na Seção no. 3 (1) da Convenção dos Direitos das Crianças de 1989, como: “todos os direitos, deveres, poderes, responsabilidades e autoridade que por lei o pai ou a mãe têm em relação à criança e à sua propriedade“. O termo ‘responsabilidade parental’ procura enfatizar os deveres dos pais em relação ao seu filho ou filha, mais do que os direitos dos pais em relação a seu filho ou filha.

A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PELA IGUALDADE PARENTAL E DIREITOS DOS FILHOS tem por fim as actividades de carácter cívico, cultural, formativo e informativo, no âmbito da protecção e fomento da igualdade parental, nos seus diferentes níveis de intervenção – legislativo, jurídico, psicológico, mobilização da opinião pública, entre outros -, relativamente aos direitos dos filhos (crianças e adolescentes) cujos pais se encontrem separados ou divorciados.