Conteúdo de autor · Justiça da Família · França · 2013

Da Coparentalidade à Negação da Parentalidade Da Residência Alternada à Alienação Parental

Texto de Marc Juston sobre coparentalidade, residência alternada, conflito parental e exclusão de um progenitor, apresentado no contexto da II Conferência Internacional Igualdade Parental Séc. XXI.

Marc Juston Juiz de Família Tribunal de Grande Instância de Tarascon II Conferência Internacional APIPDF
Marc Juston, juiz de família francês e autor de Da Coparentalidade à Negação da Parentalidade
Conteúdo de autor

Marc Juston

Juiz de Família e, à data do texto, Presidente do Tribunal de Grande Instância de Tarascon, França

Marc Juston desenvolveu uma parte importante da sua atividade profissional na área da justiça da família, procurando articular a intervenção judicial com mecanismos de resolução e redução do conflito, designadamente através da mediação familiar.

No documento disponibilizado pela APIPDF, o autor é apresentado como magistrado com 35 anos de experiência, tendo exercido funções em sete jurisdições diferentes, e como membro do Agrupamento Europeu de Magistrados pela Mediação (GEMME).

A comunicação analisa a relação entre coparentalidade, organização da residência da criança e processos de exclusão de um progenitor, procurando perceber de que forma a justiça pode prevenir ou responder à deterioração das relações familiares.

Autor Marc Juston
Texto original Francês
Tradução Carlos Rodrigues
Revisão Patrícia Mendes e Ricardo Simões
Design Isilda Marcelino
Coordenação APIPDF

Nota editorial da APIPDF

Esta página apresenta um texto de autor integrado nos materiais da II Conferência Internacional Igualdade Parental Séc. XXI, realizada em 2013. O documento utiliza a legislação francesa, conceitos e referências disponíveis no período em que foi elaborado.

Algumas das teses apresentadas por Marc Juston resultam da sua experiência profissional enquanto magistrado e devem ser distinguidas de resultados demonstrados por investigação empírica. Em particular, a utilização da residência alternada como instrumento preventivo ou corretivo de situações de alienação parental não deve ser interpretada como um protocolo aplicável automaticamente a todas as famílias.

O enquadramento introduzido pela APIPDF em 2026 procura preservar o contributo do autor e, simultaneamente, distinguir as suas propostas do estado atual da investigação e do Direito.

Da coparentalidade à exclusão parental

Marc Juston parte da ideia de que a separação conjugal não deve significar a dissolução da parentalidade de um dos adultos. O seu ponto de partida é uma justiça da família centrada na preservação das relações da criança com ambos os progenitores, sempre subordinada ao superior interesse da criança.

O elemento mais interessante do texto é não apresentar a residência alternada de forma unidimensional. O autor pergunta simultaneamente se ela pode prevenir processos de exclusão, se pode em determinadas circunstâncias intensificar o conflito e se pode constituir uma resposta quando uma relação parento-filial já se encontra gravemente deteriorada.

As três relações propostas por Marc Juston

Esta estrutura corresponde à própria organização da comunicação do autor e permite perceber que a sua posição sobre residência alternada é mais complexa do que uma simples defesa de uma fórmula residencial.

1

Instrumento de prevenção

Juston considera que, em determinadas situações iniciais de conflito, uma residência alternada provisória, não necessariamente paritária, pode impedir a consolidação de uma posição de exclusão de um dos progenitores e favorecer a procura de uma organização parental mais equilibrada.

2

Possível vetor de conflito

O autor reconhece também o movimento inverso: quando a residência alternada é utilizada como instrumento de continuação do conflito conjugal, pode contribuir para uma escalada de acusações e hostilidade entre os progenitores.

3

Possível resposta à exclusão

Nos casos em que considera existir alienação parental já instalada, Juston discute alterações da organização residencial e intervenção judicial mais firme como possíveis respostas para restaurar uma relação parento-filial.

A residência alternada não é apresentada como um direito absoluto dos progenitores

Um ponto importante da comunicação é a afirmação de que a residência alternada deve estar subordinada ao interesse da criança e não deve transformar-se simplesmente num direito reclamado por um adulto.

O autor também rejeita a ideia de que residência alternada signifique necessariamente uma divisão matemática de uma semana em cada casa. A organização pode assumir formatos diferentes de acordo com a situação familiar.

Outros elementos centrais da comunicação

Separar conjugalidade de parentalidade O conflito resultante do fim da relação conjugal não deve ser automaticamente transferido para as relações parentais e para a organização da vida da criança.
Preservar relações familiares significativas O texto valoriza a continuidade das relações da criança com ambos os progenitores quando estas são seguras e compatíveis com o seu interesse.
Evitar decisões padronizadas Juston critica soluções judiciais de tipo automático e defende decisões adaptadas às características de cada família.
Cooperação interdisciplinar Juízes, advogados, mediadores e profissionais psicossociais são apresentados como participantes de uma justiça da família que deve procurar reduzir o conflito.
Mediação familiar A comunicação atribui importância à mediação como mecanismo de reconstrução do diálogo e procura de soluções parentais, quando adequada às circunstâncias do caso.
Superior interesse da criança A organização da residência e a intervenção judicial são apresentadas como instrumentos subordinados ao interesse da criança e não como prémios ou sanções atribuídos aos progenitores.

Como deve o texto ser lido atualmente?

A investigação desenvolvida desde 2013 permite enquadrar de forma mais precisa algumas das questões colocadas por Marc Juston.

Proposta do autor

Residência alternada como instrumento judicial

Juston admite que o juiz utilize uma residência alternada provisória como forma de prevenir a consolidação de um processo de exclusão parental e incentivar uma reorganização das relações entre os adultos.

Nos casos mais graves, discute igualmente alterações residenciais como instrumento para recuperar uma relação entre a criança e um progenitor afastado.

Leitura em 2026

O plano residencial deve resultar da avaliação do caso

A investigação sobre residência física partilhada apresenta globalmente resultados favoráveis ou semelhantes aos de outras organizações familiares em muitas amostras, mas existe heterogeneidade metodológica e os resultados de grupos não determinam automaticamente o que deve acontecer numa família concreta.

Da mesma forma, não existe fundamento para utilizar residência alternada, alteração da residência ou qualquer outra medida como consequência automática de uma alegação de alienação parental.

Problemas de contacto parento-filial exigem avaliação diferencial

O próprio documento de Juston reconhece expressamente que existem afastamentos justificados, designadamente perante maus-tratos, violência, abuso, abandono, negligência ou privação de cuidados.

O enquadramento profissional contemporâneo vai mais longe: uma criança que rejeita ou resiste ao contacto com um progenitor não deve receber imediatamente um rótulo causal. É necessário avaliar todas as hipóteses relevantes, incluindo violência, maus-tratos, conflito interparental, dificuldades anteriores da relação, comportamentos de interferência, pressões familiares e combinações destes fatores.

A intervenção deve ser centrada na criança, avaliar primeiro a segurança e ser proporcional à natureza e gravidade do problema identificado.

Segurança Violência, abuso, negligência, controlo coercivo ou outros fatores de risco devem ser avaliados antes de promover ou intensificar contactos.
Relação anterior É necessário compreender a qualidade e história da relação da criança com cada progenitor antes da rutura de contacto.
Comportamentos parentais Desvalorização, obstrução, pressão emocional, conflitos de lealdade e instrumentalização devem ser analisados diretamente.
Voz da criança A opinião da criança deve ser ouvida e compreendida atendendo à sua idade, maturidade, contexto e experiência familiar.
Causalidade múltipla Diferentes fatores podem atuar simultaneamente e contribuir em graus diferentes para uma mesma dificuldade de contacto.
Intervenção proporcional A resposta deve corresponder aos fatores efetivamente identificados e ser revista quando as circunstâncias da família se alteram.

O enquadramento francês: o que continua atualmente em vigor?

Parte importante da comunicação assenta no Código Civil francês. Algumas das disposições essenciais referidas por Marc Juston permanecem reconhecíveis no regime atualmente em vigor, embora o texto deva ser consultado através da versão atualizada da legislação.

Artigo 373-2

Relações com ambos os progenitores

A separação dos pais não altera, por si só, as regras relativas ao exercício da autoridade parental. Cada progenitor deve manter relações pessoais com a criança e respeitar os vínculos desta com o outro.

Consultar no Légifrance →
Artigo 373-2-9

Residência alternada provisória

O Código Civil francês continua a admitir que a residência da criança seja fixada alternadamente nos domicílios de ambos os progenitores e permite ao juiz determinar, em caso de desacordo, uma residência alternada provisória antes da decisão definitiva.

Consultar no Légifrance →
Artigo 373-2-11

Critérios da decisão

Entre os elementos atualmente considerados pelo juiz encontram-se a prática anterior dos progenitores, os sentimentos expressos pela criança, a capacidade de cada progenitor para cumprir os seus deveres e respeitar os direitos do outro e a existência de pressões ou violência física ou psicológica.

Consultar no Légifrance →

O que acrescenta a investigação posterior?

Revisão sistemática · 2023

Resultados de diferentes organizações residenciais

Uma revisão sistemática de 39 estudos publicados entre 2010 e 2022 encontrou, na maioria dos estudos, resultados iguais ou superiores entre crianças em residência física partilhada relativamente à residência exclusiva. Os autores salientam, contudo, questões de seleção, contexto socioeconómico e heterogeneidade entre os estudos.

Consultar revisão →
AFCC / NCJFCJ · 2022

Problemas de contacto entre pais e filhos

A declaração conjunta destas duas organizações profissionais recomenda que não seja aplicado imediatamente um único rótulo aos problemas de contacto parento-filial. Devem ser analisadas múltiplas explicações, realizada avaliação de segurança e adotadas intervenções proporcionais e específicas para cada caso.

Consultar declaração →

Sobre a afirmação “uma em cada duas crianças”

Na comunicação, Marc Juston refere que, em média, uma em cada duas crianças de pais separados deixaria de ver o progenitor com quem não reside.

O documento disponibilizado pela APIPDF não apresenta, junto desta afirmação, uma referência que permita identificar a população, período, definição de perda de contacto ou metodologia utilizados para obter esse valor. Por essa razão, a APIPDF não apresenta esta proporção como um dado estatístico atual .

A frase permanece no PDF integral por fazer parte da comunicação do autor.

Consultar a comunicação integral

A APIPDF disponibiliza a versão portuguesa integral de “Da Coparentalidade à Negação da Parentalidade: Da Residência Alternada à Alienação Parental”, mantendo a redação, estrutura, referências e créditos editoriais da publicação.

Ler o documento diretamente nesta página
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II Conferência Internacional Igualdade Parental Séc. XXI

Esta comunicação integra o conjunto de documentos disponibilizados pela APIPDF no âmbito da II Conferência Internacional Igualdade Parental Séc. XXI, juntamente com trabalhos de outros autores sobre cooperação interdisciplinar, residência partilhada e convivência familiar.

Consultar os documentos da II Conferência →

Continuar a explorar

Sobre este conteúdo: o texto de Marc Juston apresenta a perspetiva e a experiência profissional do autor sobre coparentalidade, residência alternada e alienação parental. O enquadramento acrescentado pela APIPDF em 2026 permite distinguir essas propostas do estado atual da investigação científica e do enquadramento jurídico, mantendo integralmente acessível a comunicação original.

Enquadramento editorial atualizado em agosto de 2026