Encontrar um advogado na União Europeia
Um processo familiar com ligação a mais de um país pode exigir aconselhamento jurídico no Estado onde o processo corre, onde a criança reside, onde uma decisão tem de ser reconhecida ou executada, ou onde se encontra a pessoa contra quem se pretende agir.
O Portal Europeu da Justiça disponibiliza o serviço oficial «Encontrar um advogado», desenvolvido pela Comissão Europeia em colaboração com as ordens profissionais participantes. A ferramenta permite pesquisar por país, nome, localização, língua falada e área de intervenção.
Utilize o diretório do Portal Europeu da Justiça para procurar profissionais inscritos nos registos das ordens participantes.
1. O serviço «Encontrar um advogado»
O serviço é prestado ao público pela Comissão Europeia e pelas ordens de advogados participantes. Foi criado para facilitar o acesso à justiça, especialmente quando o litígio possui uma dimensão transfronteiriça.
Os dados apresentados provêm dos registos das ordens profissionais participantes. A consulta é feita através da ligação ao registo relevante. A disponibilidade de países, filtros e informação depende da participação e da estrutura de cada ordem profissional.
A antiga ligação do Portal Europeu da Justiça com o formato content_find_a_lawyer deixou de ser a página atual do serviço. Deve ser utilizada a nova área «Advogados» do Portal Europeu da Justiça, ligada nesta página.
2. Como fazer a pesquisa
- Escolha o país do registo profissional. Em regra, deve procurar no país onde precisa que o advogado pratique ou represente a pessoa.
- Indique a localização. Pode ser relevante procurar perto do tribunal competente, da residência da criança ou do local onde terá de ser realizada uma diligência.
- Escolha a língua. Procure uma língua em que consiga compreender aconselhamento, documentos, riscos e custos.
- Selecione a área de intervenção. Utilize direito da família, responsabilidade parental, divórcio, alimentos, rapto internacional de crianças ou outra área disponível e adequada.
- Compare vários resultados. A presença no diretório não dispensa a confirmação de experiência, disponibilidade e honorários.
- Contacte o escritório por um canal verificado. Utilize os contactos presentes no registo profissional ou no sítio oficial do escritório.
Nem todos os países ou ordens disponibilizam os mesmos filtros. Quando um país não aparece, ou a pesquisa não apresenta resultados úteis, deve consultar diretamente o sítio da ordem nacional ou regional de advogados desse país.
3. O que o diretório confirma e o que não confirma
| O diretório pode ajudar a confirmar | O diretório não garante |
|---|---|
| A existência de um profissional no registo de uma ordem participante. | Que o profissional possui experiência efetiva no tipo concreto de processo familiar. |
| Nome, localização e alguns contactos profissionais. | Disponibilidade imediata para aceitar o caso. |
| Línguas e áreas de intervenção indicadas no registo, quando disponíveis. | Que a língua é dominada ao nível necessário para um processo complexo. |
| Ligação ao registo profissional participante. | Uma recomendação da Comissão Europeia, da ordem profissional ou da APIPDF. |
| Informação existente no momento da pesquisa. | Correção absoluta, atualização permanente ou funcionamento ininterrupto do serviço. |
A Comissão Europeia disponibiliza o serviço numa base de melhor esforço e indica que não pode garantir integralmente a atualidade ou correção dos dados. A informação essencial deve ser confirmada com a ordem profissional e com o próprio advogado.
4. Em que país deve procurar?
Num caso transfronteiriço, o advogado mais próximo da pessoa nem sempre é o profissional de que ela necessita. Antes da pesquisa, importa identificar onde será prestado o serviço jurídico.
Pode ser necessário procurar um advogado:
- no país onde já existe um processo judicial;
- no país onde a criança tem a residência habitual;
- no país onde se pretende instaurar uma ação;
- no país onde se encontra o outro progenitor;
- no país onde uma decisão deve ser reconhecida ou executada;
- no país para onde a criança foi deslocada ou onde está a ser retida;
- em mais de um país, quando é necessária coordenação entre profissionais.
Em matéria de responsabilidades parentais, a residência habitual da criança é frequentemente um elemento central para determinar o tribunal competente, mas a análise pode depender das circunstâncias, de acordos internacionais e de regras europeias. Não se deve escolher o país do advogado apenas pela nacionalidade dos progenitores ou pelo local do casamento.
Quando existam dúvidas sobre o país competente, pode ser útil começar por uma consulta breve com um advogado experiente em direito internacional da família, antes de contratar representação completa.
5. Que experiência deve procurar?
«Direito da família» pode abranger matérias muito diferentes. Um processo exclusivamente nacional não exige necessariamente os mesmos conhecimentos que um caso envolvendo dois ou mais Estados.
Conforme o problema, procure experiência comprovada em:
- responsabilidades parentais com elementos transfronteiriços;
- competência internacional e lei aplicável;
- Regulamento (UE) 2019/1111, conhecido como Bruxelas II-B;
- reconhecimento e execução de decisões estrangeiras;
- Convenção da Haia de 1980 sobre rapto internacional de crianças;
- Convenção da Haia de 1996 sobre proteção das crianças;
- deslocação ou mudança de residência da criança para outro país;
- cobrança internacional de pensões de alimentos;
- divórcio e efeitos patrimoniais com ligações a vários Estados;
- medidas provisórias ou urgentes;
- cooperação com advogados, autoridades centrais e tribunais de outros países.
As designações profissionais e os regimes de especialização variam entre países. Pergunte quantos casos semelhantes o advogado acompanhou, que instrumentos jurídicos aplicou e se trabalha habitualmente com profissionais do outro Estado envolvido.
6. Como fazer o primeiro contacto
O primeiro contacto deve ser curto, organizado e suficiente para o escritório verificar disponibilidade, urgência e eventual conflito de interesses.
Inclua:
- o seu nome e um contacto seguro;
- o nome da outra parte, apenas para verificação de conflito de interesses;
- os países envolvidos;
- o local onde a criança reside habitualmente;
- a existência de processo, tribunal e número do processo;
- qualquer prazo ou diligência já marcada;
- uma descrição breve do problema;
- a língua em que pretende comunicar;
- o tipo de serviço procurado: consulta, parecer, negociação ou representação.
Antes de o escritório confirmar que pode aceitar o contacto, não é prudente enviar grandes quantidades de documentos, gravações, mensagens privadas, informação clínica ou dados sensíveis das crianças. Comece por uma síntese e aguarde instruções seguras para o envio dos elementos necessários.
7. Perguntas a fazer antes de contratar
- Está inscrito e autorizado a exercer no país relevante?
- Tem experiência recente em casos transfronteiriços semelhantes?
- Que tribunal ou autoridade considera provavelmente competente?
- Existem prazos ou medidas urgentes?
- Será necessário contratar um advogado noutro país?
- Quem tratará efetivamente do processo no escritório?
- Em que língua serão realizadas as reuniões e redigidas as comunicações?
- Que documentos e traduções serão necessários?
- Como serão calculados os honorários?
- Que despesas adicionais são previsíveis?
- É exigida provisão inicial?
- Com que frequência receberá informação sobre o processo?
- O advogado presta apenas uma consulta ou aceita também a representação?
- É possível recorrer a apoio judiciário?
Uma consulta inicial paga pode ser útil para avaliar a competência do profissional, esclarecer a estratégia e receber uma previsão escrita dos custos antes de avançar.
8. Honorários e outras despesas
Os honorários dos advogados não são uniformes na União Europeia. Podem ser calculados por hora, por fase, por ato, por valor fixo ou segundo outras regras permitidas no país.
Solicite por escrito informação sobre:
- valor da consulta inicial;
- taxa horária ou preço fixo;
- impostos aplicáveis;
- provisões e calendário de pagamentos;
- custas judiciais;
- traduções e certificações;
- deslocações e alojamento;
- honorários de peritos, agentes de execução ou correspondentes locais;
- custos de comunicações e cópias, quando cobrados;
- condições de cessação do mandato;
- prestação de contas e devolução de valores não utilizados.
Um orçamento reduzido pode não incluir traduções, audiências, recursos, deslocações ou intervenção de outro advogado. Compare o âmbito completo do serviço e peça que as exclusões sejam identificadas.
9. Documentos a preparar
Depois de o advogado confirmar que pode analisar o caso, organize os documentos por ordem cronológica e identifique o que é original, tradução, cópia simples ou cópia certificada.
Podem ser relevantes:
- documentos de identificação;
- certidões de nascimento, casamento ou divórcio;
- acordos e decisões sobre responsabilidades parentais;
- prova da residência habitual da criança;
- documentos escolares e clínicos estritamente necessários;
- decisões, notificações e citações judiciais;
- prova de comunicações relevantes entre os progenitores;
- calendário dos acontecimentos principais;
- informação sobre viagens, deslocações ou mudança de residência;
- elementos sobre alimentos pagos ou em dívida;
- documentos já traduzidos ou apostilhados;
- contactos de advogados ou autoridades anteriormente envolvidos.
Não altere documentos, não selecione apenas excertos que mudem o sentido das comunicações e não obtenha prova por meios ilícitos. Pergunte ao advogado como deve preservar e apresentar a informação.
10. Situações que exigem atuação urgente
Não aguarde por uma pesquisa prolongada quando exista:
- deslocação iminente da criança para outro país sem acordo;
- não regresso da criança após férias ou período de convívio;
- rapto ou retenção internacional;
- risco imediato para a segurança da criança;
- citação, audiência ou prazo processual próximo;
- ameaça de saída definitiva do território;
- necessidade de medida provisória ou cautelar;
- decisão estrangeira que precisa de execução imediata.
Quando uma criança é deslocada ou retida noutro país sem o consentimento exigível ou em violação de direitos de custódia, não deve depender apenas da procura autónoma de advogado. Contacte rapidamente a autoridade central competente e procure aconselhamento especializado. Os mecanismos da Convenção da Haia e do direito da União estão sujeitos a procedimentos próprios, nos quais o tempo pode ser decisivo.
11. Apoio judiciário em litígios transfronteiriços
Todos os Estados-Membros dispõem de sistemas de apoio judiciário, embora os critérios, modalidades e procedimentos sejam diferentes. Em matérias civis e comerciais transfronteiriças, o apoio pode abranger aconselhamento prévio, assistência na instauração do processo, representação e determinados custos decorrentes da dimensão internacional.
O Portal Europeu da Justiça disponibiliza informação por país e um formulário próprio para pedir apoio judiciário noutro Estado-Membro.
O formulário europeu adverte expressamente que a sua apresentação não afeta os prazos para instaurar uma ação ou apresentar recurso. Quem tenha recebido uma citação ou notificação deve confirmar imediatamente que ato precisa de praticar para proteger o prazo.
Apoio judiciário na União Europeia Formulário transfronteiriço Guia da APIPDF
12. Encontrar e verificar um advogado em Portugal
Para procurar um advogado inscrito em Portugal, deve utilizar a pesquisa oficial da Ordem dos Advogados. O diretório permite pesquisar por nome, cédula profissional, conselho regional, localidade, morada e código postal.
Quando pretende confirmar se o profissional pode exercer, selecione a opção «Apenas ativos» e confirme o estado da inscrição.
Pesquisa de Advogados da Ordem dos Advogados
Um advogado português pode aconselhar sobre a parte portuguesa do caso e ajudar a identificar a necessidade de representação no estrangeiro. Contudo, não deve presumir-se que pode praticar todos os atos perante tribunais de outro Estado sem intervenção ou inscrição local.
13. Verificação da identidade e prevenção de fraude
Casos internacionais podem envolver contactos à distância, transferências bancárias e troca de documentação sensível. Antes de pagar ou enviar informação:
- confirme a inscrição no diretório oficial da ordem profissional;
- compare o endereço eletrónico e o telefone com os dados do registo ou do sítio oficial;
- desconfie de alterações inesperadas do IBAN comunicadas apenas por correio eletrónico;
- confirme telefonicamente instruções de pagamento de valor elevado;
- peça identificação do escritório, condições do serviço e fatura ou recibo;
- utilize meios seguros de envio de documentos;
- não entregue palavras-passe, códigos bancários ou acesso remoto ao computador;
- guarde comunicações, comprovativos e contrato de prestação de serviços.
O escritório deve verificar se já representa ou representou a outra parte ou alguém ligado ao caso. Por isso, o primeiro contacto deve identificar os intervenientes, mas não deve revelar desnecessariamente todo o conteúdo confidencial antes de o escritório confirmar que pode atuar.
14. O papel da APIPDF
A APIPDF disponibiliza informação geral sobre responsabilidades parentais, direitos das crianças e recursos existentes. Não escolhe, recomenda, nomeia ou avalia advogados, não negoceia honorários e não representa pessoas em tribunal.
A presença de uma ligação para um diretório ou serviço externo não constitui recomendação de qualquer profissional. A escolha e a contratação pertencem à pessoa interessada, que deve verificar inscrição, competência, independência, custos e adequação ao caso.
15. Perguntas frequentes
O Portal Europeu da Justiça apresenta advogados de todos os países?
A pesquisa depende da participação das ordens profissionais nacionais e da informação disponibilizada por cada registo. Se o país ou filtro pretendido não estiver disponível, consulte diretamente a ordem nacional ou regional de advogados.
Um advogado listado no portal é recomendado pela Comissão Europeia?
Não. O serviço facilita a localização de profissionais inscritos nos registos participantes. Não avalia a qualidade, a experiência, a estratégia, a disponibilidade ou os honorários de cada advogado.
Devo contratar um advogado em Portugal ou no país estrangeiro?
Depende do tribunal competente, do ato necessário e do local onde a decisão deve produzir efeitos. Alguns casos exigem coordenação entre um advogado português e um profissional inscrito no outro país.
É suficiente o advogado falar português?
Não necessariamente. Deve conseguir comunicar consigo, mas também trabalhar na língua do tribunal, compreender os documentos e articular com autoridades ou profissionais locais. Confirme o nível de utilização profissional da língua.
Posso pedir uma consulta sem contratar representação completa?
Sim. Muitos escritórios prestam consultas iniciais ou pareceres limitados. O âmbito, o preço e o facto de a consulta não incluir representação devem ficar claros.
Posso obter apoio judiciário para um processo noutro Estado-Membro?
Pode existir apoio judiciário em litígios transfronteiriços, sujeito às regras aplicáveis. O Portal Europeu da Justiça disponibiliza informação por país e formulário próprio. A apresentação do pedido não suspende, por si só, os prazos processuais.
O advogado estrangeiro pode tratar também da parte portuguesa?
Pode aconselhar sobre aspetos internacionais dentro das suas competências, mas a prática de atos em Portugal pode exigir intervenção de advogado habilitado a exercer no país. O mesmo se aplica a um advogado português relativamente a atos reservados noutro Estado.
Devo enviar todas as mensagens entre os progenitores?
Não no primeiro contacto. Prepare a informação de forma organizada e aguarde indicação do advogado. O envio excessivo e desordenado dificulta a análise, aumenta custos e pode expor dados desnecessários da criança.
O que faço se não obtiver resposta de um advogado?
Contacte outros profissionais e não deixe decorrer prazos. A presença no diretório não significa que o escritório esteja disponível ou aceite aquela matéria.
A APIPDF pode indicar um advogado especializado?
Não. A APIPDF não seleciona nem recomenda profissionais. Esta página explica como utilizar diretórios oficiais e que elementos devem ser confirmados antes da contratação.
16. Recursos oficiais
Pesquisa e verificação de profissionais
Portal Europeu da Justiça. Advogados: encontrar um advogado na União Europeia.
Portal Europeu da Justiça. Informações e condições gerais do serviço «Encontrar um advogado».
Portal Europeu da Justiça. Encontrar um profissional da justiça.
Ordem dos Advogados. Pesquisa oficial de advogados inscritos em Portugal.
Direito da família transfronteiriço
Portal Europeu da Justiça. Responsabilidade parental: direito de guarda e direito de visita.
Portal Europeu da Justiça. Rapto parental.
Portal Europeu da Justiça. Alimentos em situações transfronteiriças.
Apoio judiciário
Portal Europeu da Justiça. Apoio judiciário nos Estados-Membros e em litígios transfronteiriços.
Portal Europeu da Justiça. Formulário para pedido de apoio judiciário noutro Estado-Membro.
APIPDF. Acesso ao direito, consulta jurídica e apoio judiciário.
Nota: Esta página contém informação geral e não substitui aconselhamento jurídico individual. A disponibilidade dos diretórios, os dados profissionais, os procedimentos e as regras de apoio judiciário podem ser alterados. Confirme sempre a informação nos portais oficiais e junto da ordem profissional competente.
Última atualização: julho de 2026.
