Comunicado
INCIATIVA “DEFESA DA CRIANÇA”
A Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos vai apresentar várias propostas de alteração legislativa na área do Direito de Família e das Crianças, que contou com a colaboração do Juiz de Direito, Joaquim Manuel Silva, entre outros juristas.
Este pacote de alteração legislativa visa defender os direitos das crianças que continuam a ser violentados pela inércia do sistema judicial em as proteger dos conflitos parentais. Entendemos, tal como já o afirmamos anteriormente de forma pública, que é fundamental a implementação da reforma que se iniciou com a entrada em vigor do Regime Geral do Processo Tutelar Cível, devendo para isso existir por parte do Governo verdadeira vontade política para alterar o status quo que vigora há décadas nas matérias de infância e juventude.
A APIPDF entende que existe uma responsabilidade histórica da atual geração nas diferentes esferas do poder de Estado. Mas existe igualmente responsabilidades dos diferentes movimentos, associações, instituições e profissionais que lidam com estas matérias e que possuem nas suas mãos a capacidade de travar esta verdadeira guerra civil silenciosa, que tem dilacerado as nossas crianças, filhos e filhas. A apresentação conjunta destas propostas é igualmente um apelo a que todos esses movimentos, organizações, instituições e profissionais se unam numa frente comum de maneira a que o poder legislativo e executivo deem uma clara atenção às problemáticas e que com isso sejam consequentes.
A APIPDF apresenta propostas que visam defender as crianças das situações de conflitos parentais, de alienação parental, de violência doméstica (incluindo as falsas denúncias), ao mesmo tempo que promove a institucionalização da promoção da coparentalidade, como direito inalienável de qualquer criança a conviver de forma saudável com ambos os progenitores e restante família alargada. Mas vamos mais longe, propondo alterações de pormenor à legislação vigente, que visem a resolução célere dos conflitos parentais, o acesso à justiça para todos (custas judiciais), garantindo a qualidade pelo acesso aos tribunais especializados e não por medidas de desjudicialização que possam colocar em causa o superior interesse da criança (como seja o recurso às Conservatória do Registo Civil).
Acrescentamos ainda duas propostas quanto às alterações do regime de exercício das responsabilidades parentais, que visa simplificar e diminuir o tempo dos processos em tribunal (citações e conferência de pais).
Propomos também a necessidade da melhoria do nosso sistema de promoção e proteção de criança e jovens em perigo, através de uma alteração que poderá fazer toda a diferença quanto à qualidade das respostas de segunda linha.
Por fim, apresentaremos uma proposta para alargamento da área de recrutamento dos juízes sociais, de forma a que cidadãos desinteressados possam contribuir de forma crescente para o afastamento do perigo das nossas crianças.
Assim, as propostas que pretendemos apresentar na Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da Republica são as seguintes:
Designação | Objeto | Observações |
Proposta de Alteração ao Decreto-Lei 156/78, de 30 de julho | Juízes Sociais
| Visa alargar a base de recrutamento dos juízes sociais, bem como o seu método de eleição. |
Proposta de Alteração ao Artº.- 1887º-A do Código Civil | Convívio com irmãos e ascendentes | Alarga o direito de convívio da criança com os tios, primos, outros parentes ou outras figuras de referência. |
Proposta de Alteração ao Projeto de Lei 231/2016, de 2016.09.06
| Lei da Organização do Sistema Judiciário
| Altera a designação das atuais Seções de Família e Menores dos Tribunais de Comarca |
Proposta para a 29.ª alteração ao Código de Processo Penal, promovendo a proteção de vítimas de violência doméstica, em particular a criança, quer das falsas quer das verdadeiras acusações | Violência Doméstica e Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais | Visa proteger a criança nas situações de conflito parental, com ou sem violência doméstica real, instaurando sempre que haja uma denúncia de violência doméstica um processo de promoção e proteção judicial, garantindo assim a celeridade da resposta ao sistema e protegendo não só a criança, mas a sua família. |
Proposta de Alteração à Lei n.º 141/2015, de 08 de setembro e do Decreto Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro
| Aprova o Regime Geral do Processo Tutelar Cível, e procede à primeira alteração à Lei n.º 103/2009, de 11 de setembro, que estabelece o regime jurídico do apadrinhamento civil
| Esta alteração visa introduzir uma metodologia, empiricamente comprovada, suspendendo a 1ª conferência de pais por um limite máximo de tempo, obrigando à alteração de comportamentos por parte dos progenitores, bem como de resultados por parte dos profissionais que gerem estes processos. Ao mesmo tempo garantimos que não existam delações temporais que ponham em causa o próprio princípio de celeridade que o próprio Regime Geral do Processo Tutelar Cível exige. |
Proposta de Alteração à Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro
| Regulamento das Custas Processuais
| Pretendemos que o acesso à justiça seja efetivamente para todos e não apenas para aqueles que tenham elevados rendimentos ou que aufiram menos que o valor do Indexante de Apoios Socais. Muitos casos de conflitos parentais levam à ruína financeira de famílias inteiras, colocando em causa o bem-estar das crianças, que o Estado Português está obrigado a garantir. O acesso a tribunais especializados de família e crianças por parte de todos e todas que o necessitem é fundamental para garantir um mínimo de qualidade na resolução dos conflitos parentais, sem a destruição financeira das famílias. Pretendemos igualmente com esta proposta, promover o diálogo entre os progenitores e promover a coparentalidade, através da redução das custas judiciais em função do uso da mediação familiar ou da obtenção de acordos. |
Proposta de Alteração à Lei n.º 147/99, de 01 de setembro (na sua 3ª versão pela Lei n.º 142/2015, de 08/09) | Lei de proteção de crianças e jovens em perigo – Supervisão de casos
| Pretende garantir a supervisão dos casos mais complicados de crianças em perigo, de forma a melhorar a resposta das CPCJ locais. |
Proposta de alteração ao Art.º-42º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível | Citações | Visa desformalizar e simplificar os processos de alteração, reduzindo os tempos processuais. |
Proposta de Alteração ao Artº. – 1906º do Código Civil
| Exercício das responsabilidades parentais em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento | Estabelece a presunção jurídica da residência alternada |
Todas estas propostas vão ser entregues no Parlamento no dia 19 de outubro de 2016, pelas 14h30, exceto a referente à da presunção jurídica da residência alternada, que apesar de já elaborada, vai aguardar a publicação de literatura académica portuguesa relevante para este tema, que se encontra para breve, pelo que será apresentada em altura oportuna.
Apelamos, assim, a todos os pais, mães, avós, filhos/as adultos, bem como a outras associações, instituições, movimentos sociais e ainda profissionais que lidam com esta matéria, que se juntem a nós junto à escadaria do Parlamento (Rua Correia Garção), numa concentração, para a entrega destas propostas no dia 19 de outubro, entre as 14h e 15h30.
Lisboa, 10 de outubro de 2016
Faça o download em PDF AQUI