Sistema de Promoção e Proteção de Crianças e Jovens

Regime de Promoção e Protecção de Crianças e Jovens em Perigo

Lei n.º 147/1999, de 1 de Setembro – Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, alterada pela Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto – Promove os direitos e a protecção das crianças e dos jovens em perigo, por forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral.

 

Regime de Execução do Acolhimento Familiar de Crianças e Jovens em Perigo

Decreto-Lei n.º 11/2008, de 17 de Janeiro – Regime de Execução do Acolhimento Familiar de Crianças e Jovens em Perigo – Estabelece o regime de execução do acolhimento familiar previsto na lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

 

Regime de Execução das Medidas de Promoção dos Direitos e de Protecção das Crianças e Jovens em Perigo

Decreto-Lei n.º 12/2008, de 17 de Janeiro – Regulamenta o Regime de Execução das Medidas de Promoção dos Direitos e de Protecção das Crianças e Jovens em Perigo  – Regulamenta o regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens em perigo, respeitantes ao apoio junto dos pais e apoio junto de outro familiar, à confiança a pessoa idónea e ao apoio para a autonomia de vida, previstas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PELA IGUALDADE PARENTAL E DIREITOS DOS FILHOS tem por fim as actividades de carácter cívico, cultural, formativo e informativo, no âmbito da protecção e fomento da igualdade parental, nos seus diferentes níveis de intervenção – legislativo, jurídico, psicológico, mobilização da opinião pública, entre outros -, relativamente aos direitos dos filhos (crianças e adolescentes) cujos pais se encontrem separados ou divorciados.