O núcleo do artigo continua relevante para compreender os problemas que surgem na relação entre escola,
responsabilidades parentais e conflito familiar. Contudo, várias referências legislativas utilizadas em março
de 2012 foram entretanto substituídas ou complementadas. Para aplicação prática atual, o documento deve ser
lido em conjunto com o quadro jurídico em vigor.
Estatuto do Aluno
A Lei n.º 30/2002 referida no artigo foi substituída pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro,
que aprovou o atual Estatuto do Aluno e Ética Escolar.
Encarregado/a de educação
O artigo 43.º da Lei n.º 51/2012 passou a definir expressamente a figura e inclui regras próprias
para separação, divórcio e residência alternada.
Processo tutelar cível
A Organização Tutelar de Menores deixou de ser o regime processual de referência. Desde 2015,
o Regime Geral do Processo Tutelar Cível é regulado pela Lei n.º 141/2015.
Incumprimento
O incumprimento do que tenha sido acordado ou decidido relativamente à criança encontra hoje
disciplina própria no artigo 41.º do RGPTC.
Acesso à informação administrativa
A Lei n.º 46/2007 referida no trabalho foi substituída pela Lei n.º 26/2016, atualmente em vigor.
Informação escolar
O Parecer CADA n.º 338/2021 analisou especificamente o acesso de um pai com responsabilidades parentais
partilhadas à plataforma escolar, quando a mãe era encarregada de educação.
Matrículas
Os antigos despachos de matrícula citados no artigo já não são o regime aplicável. Os procedimentos
assentam atualmente no Despacho Normativo n.º 6/2018, alterado novamente em 2026.
Proteção de crianças e jovens
A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo mantém-se em vigor, mas sofreu várias alterações
posteriores a 2012, incluindo alterações em 2015, 2018 e 2025.