Legislação sobre o Sistema de Promoção e Proteção de Crianças e Jovens em Perigo

Legislação Específica Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo

LEI 142_2015.2ª ALTERAÇÃO À LPCJP (1) (1) (354,2k)

Regulamentação das medidas de proteção

Regulamentação da Lei de protecção de crianças e jovens em perigo

Regulamentação das Medidas de Promoção e Protecção em Meio Natural de Vida (Decreto-Lei nº 12/2008, de 17 de janeiro)

1ª Alteração à regulamentação das Medidas de Promoção e Protecção em Meio Natural de Vida (Lei n.º 108/2009, de 14 de setembro)

Regulamentação da Medida de Promoção e Protecção Acolhimento Familiar (Decreto-Lei nº 11/2008, de 17 de janeiro)

Processo de Autorização para Participação de Crianças em Artes e Espectáculos

Intervenção da CPCJ no âmbito do Processo de Autorização para Participação de Crianças em Artes e Espectáculos (Artºs 2º a 11º, da Lei nº 105/2009, de 14 de setembro)

Apadrinhamento Civil

Intervenção da CPCJ no âmbito do Instituto Jurídico do Apadrinhamento Civil (Lei nº 103/2009, de 11 de setembro)

(Alterado pela Lei nº 141/2015, de 8 de setembro, nos artºs 7º, 10º, 13º, 19º e 25º) – ver em www.cnpcjr.pt/direito das crianças / …

Apoio logístico às CPCJ

Critérios e procedimentos para operacionalização do Protocolo de Cooperação

Apoio Logístico às CPCJ (Despacho conjunto n.º 562/2001, de 6 de junho)

Normas reguladoras dos procedimentos a seguir para a determinação e disponibilização dos montantes do Fundo de Maneio a atribuir às CPCJ (Despacho normativo n.º 29/2001, de 30/06)

Normas reguladoras dos procedimentos a seguir para a determinação e disponibilização dos montantes do Fundo de Maneio a atribuir às CPCJ da Região Autónoma dos Açores (Despacho Normativo nº 56/2002, de 14 de novembro)

Normas reguladoras dos procedimentos a seguir para a determinação e disponibilização dos montantes do Fundo de Maneio a atribuir às CPCJ da Região Autónoma a Madeira (Despacho Normativo nº 1/2007, de 9 de abril)

Articulação com o Ministério Público

Circular Ministério Público de 25 Janeiro de 2001

Circular do Ministério Público nº 3, de 20 de Março de 2006 (Estabelece obrigações para as CPCJ e seus interlocutores do Ministério Público

Cartão de identitifcação dos membros das CPCJ

Cartão de identificação de membro da CPCJ (Portaria 730/2006, de 25 de julho)

Lei Tutelar Educativa

Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei 166/99, de 14 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 4/2015, de 15/01

Regulamenta a Lei Tutelar Educativa

1- Alteração à Lei Tutelar Educativa Lei 4 de 2015 (355,3k)

OUTRA LEGISLAÇÃO

CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, aprovado pelo Decreto-lei nº4/2015, de 7 de janeiro

Fixação do Subsídio Mensal de Retribuição à Família de Acolhimento de crianças pelos serviços prestados (Despacho n.º 30988/2008, DR-2ª Série, nº 233, de 2/12/2008)

Acesso à identificação criminal no caso de recrutamento para profissões ou exercício de funções que envolvam contacto com crianças e no caso de tomada de decisões referentes a crianças (adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de crianças e regulação do exercício das responsabilidades parentais), por parte das CPCJ e Magistrados (Lei nº 113/2009, de 17 de setembro)

Combate aos maus tratos e abuso sexual sobre menores

Republicação do Decreto-Lei nº 113/2011, de 29 de novembro, in DR 1ª Série, nº 229, alterado pelo Decreto-Lei nº 117/2014, de 5 de agosto, in DR 1ª Série, nº119, que estabelece o regime de acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das Taxas Moderadoras e à aplicação do regime especiais de benefícios, definindo situações de isenção e de comparticipação (alterado pelo Decreto-Lei nº 61/2015, de 22/4 – ver infra).

Decreto-Lei nº 61/2015, de 22 de abril, in DR 1ª Série, nº 78 – procede à alteração do artº 4º do Decreto-Lei 113/2011, alterado pelo Decreto-Lei nº 117/2014, de 5 de agosto (ver supra), estabelecendo isenção do pagamento de taxas moderadoras para todas as crianças, bem como para os jovens com processo de promoção e proteção, para os jovens que estejam a cumprir medida tutelar de internamento, medida cautelar de guarda em centro educativo, ou instituição pública ou privada, no âmbito de processo tutelar educativo e jovens integrados em respostas sociais de acolhimento, no âmbito de processo tutelar cível, em que a tutela ou o exercício das responsabilidades parentais tenham sido deferidas à instituição, sempre que não possam comprovar a sua situação de insuficiência económica.

Decreto-Lei nº 233/2005, de 29/12, in DR 1ª Série-A, nº 249, republicado pelo Decreto-Lei nº 12/2015, de 26/1, in DR 1ª Série, nº 17 que procede à 6ª alteração daquele Decreto-Lei, estabelecendo a presença de um representante das CPCJ instaladas na área territorial de cada Unidade Local de Saúde, na composição do respetivo Conselho Consultivo (ULS do Alto Minho, Baixo Alentejo, Castelo Branco, Guarda, Litoral Alentejano, Matosinhos, Nordeste e Norte Alentejano), a indicar pela CNPCJR.

 

Fonte: http://www.cnpcjr.pt/left.asp?14.02.01

A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PELA IGUALDADE PARENTAL E DIREITOS DOS FILHOS tem por fim as actividades de carácter cívico, cultural, formativo e informativo, no âmbito da protecção e fomento da igualdade parental, nos seus diferentes níveis de intervenção – legislativo, jurídico, psicológico, mobilização da opinião pública, entre outros -, relativamente aos direitos dos filhos (crianças e adolescentes) cujos pais se encontrem separados ou divorciados.