Parecer n.º: 338 de 16/12/2021 - [Processo n.º: 759/2021]
Assunto: Acesso à plataforma informática do estabelecimento escolar por pai de aluno menor de idade, no exercício de responsabilidades parentais partilhadas, para conhecimento de todas as informações relativas à frequência do ensino, incluindo as referentes a avaliações e assiduidade.
III – Conclusão
-O pai que, no exercício de responsabilidades parentais partilhadas, requer o acesso à informação escolar de seu filho menor de idade age em nome e no interesse deste, enquanto seu legal representante;
- A tal não obsta o facto de não ser o encarregado de educação junto da escola;
-Não se revelando qualquer impedimento que obste ao acesso, a informação solicitada deverá ser-lhe facultada.