Parecer n.º: 338 de 16/12/2021 - [Processo n.º: 759/2021]

 

Assunto: Acesso à plataforma informática do estabelecimento escolar por pai de aluno menor de idade, no exercício de responsabilidades parentais partilhadas, para conhecimento de todas as informações relativas à frequência do ensino, incluindo as referentes a avaliações e assiduidade.

 

 

III – Conclusão

-O pai que, no exercício de responsabilidades parentais partilhadas, requer o acesso à informação escolar de seu filho menor de idade age em nome e no interesse deste, enquanto seu legal representante;

- A tal não obsta o facto de não ser o encarregado de educação junto da escola;

-Não se revelando qualquer impedimento que obste ao acesso, a informação solicitada deverá ser-lhe facultada.

 

Fonte: https://www.cada.pt/files/pareceres/2021/338.pdf 

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