Se os progenitores não estiverem de acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais são os meios alternativos para resolver o conflito sem recorrer a tribunal?

É sempre necessário obter homologação judicial de qualquer acordo celebrado pelos progenitores (seja ele espontâneo ou resultante de um processo de mediação), com excepção do que se refere à acima enunciada participação da Conservatória do Registo Civil. Na fase de abordagem dos factores de desentendimento e de aproximação dos progenitores, existe a alternativa de recorrer à mediação, a realizar pelo Gabinete de Mediação Familiar, criado pelo Ministério da Justiça, ou por Gabinetes de Mediação Familiar que funcionam junto de alguns Municípios. Em qualquer estado da causa e sempre que o entenda conveniente, oficiosamente, com o consentimento dos interessados ou a requerimento destes, pode o juiz determinar a intervenção de serviços públicos ou privados de mediação. O juiz homologa o acordo obtido por via de mediação se este satisfizer o interesse do menor.

Fonte: Rede Civil do M.J.

A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PELA IGUALDADE PARENTAL E DIREITOS DOS FILHOS tem por fim as actividades de carácter cívico, cultural, formativo e informativo, no âmbito da protecção e fomento da igualdade parental, nos seus diferentes níveis de intervenção – legislativo, jurídico, psicológico, mobilização da opinião pública, entre outros -, relativamente aos direitos dos filhos (crianças e adolescentes) cujos pais se encontrem separados ou divorciados.