Relatórios Sociais

O relatório social pode ser solicitado pelo Ministério Público na fase de inquérito ou pelo juiz na fase jurisdicional previamente à tomada de decisão judiciária.
Trata-se de um documento que pode ser utilizado como meio de obtenção da prova.
O relatório social fornece informações e avalia tecnicamente o enquadramento sócio-educativo e familiar e características pessoais e comportamentais do jovem, bem como os recursos pessoais e sócio-familiares essenciais ao seu eventual envolvimento na intervenção.
Estes aspectos são fundamentais para a avaliação de necessidades específicas que constituem factores de risco para o cometimento de crimes e para a enunciação e fundamentação de uma proposta de medida tutelar, se for este o caso.

Para elaboração do relatório social, os serviços de reinserção social realizam entrevistas individuais e conjuntas com o jovem, com responsáveis pela sua educação (e.g. pais) e outras pessoas relevantes, bem como contactos com entidades do meio social em que o jovem está integrado (e.g. escola).
Este documento deverá ser apresentado à autoridade judiciária solicitante no prazo de 30 dias.

 

Fonte: Direcção-Geral de Reinserção Social (DGRS)

A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PELA IGUALDADE PARENTAL E DIREITOS DOS FILHOS tem por fim as actividades de carácter cívico, cultural, formativo e informativo, no âmbito da protecção e fomento da igualdade parental, nos seus diferentes níveis de intervenção – legislativo, jurídico, psicológico, mobilização da opinião pública, entre outros -, relativamente aos direitos dos filhos (crianças e adolescentes) cujos pais se encontrem separados ou divorciados.