Archive for Janeiro, 2022

Uma legislatura para as crianças | Eleições 2022

Posted on: Janeiro 16th, 2022 by Ricardo Simoes No Comments

Carta Aberta a todos os Partidos Políticos

   

UMA LEGISLATURA PARA AS CRIANÇAS!

 

Encarando a candidatura dos partidos políticos à XV Legislatura da Assembleia da República, como uma nova oportunidade de incluir no seu eixo estratégico medidas que, realmente, impactem a vida das crianças, suas mães, seus pais e restante família, chega a vós a Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direito dos Filhos (APIPDF), através de carta aberta, partilhando temas que importam identificar e resolver.

Ao longo de mais de 13 anos de existência trouxemos à luz, enquanto organização da sociedade civil, questões relevantes que afetam as crianças e as suas famílias em contextos específicos, bem como as lacunas existentes num sistema que as empurra para situações de extrema vulnerabilidade, que urge combater.

Apelando ao debate político centrado na criança, como destinatários de medidas a serem tomadas, e como essas se repercutem no seu dia a dia, na igualdade e reforma dos processos envolventes, apresentam-se um conjunto de sugestões com a convicção de que colheram a vossa melhor atenção:

  1. Tendo em conta os custos coletivos e individuais que os conflitos parentais têm tido ao longo das últimas décadas em Portugal, é urgente a mudança de paradigma de intervenção, combatendo assim, não só os efeitos económico-financeiros (pobreza infantil e familiar), mas igualmente os psicoemocionais. O papel da mediação contextualizada na família, apresenta-se com um elevado potencial transformador do conflito parental, visando sobretudo a coesão pais-filhos, promovendo os cuidados igualitários às crianças, constituindo-se assim como uma das formas de prevenção dos conflitos familiares. Nesse sentido, o Instituto Português de Mediação Familiar (IPMF) e a Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos (APIPDF), juntaram esforços na elaboração de uma sugestão de alterações legislativa para a introdução da figura de pré-mediação;
  2. Tendo em conta a crescente complexidade das situações de risco, bem como da falta de formação específica dos técnicos que integram as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e do impacto que as decisões de promoção e proteção configuram na criança e a sua família, vê-se fundamental uma intervenção multidisciplinar, em sede de comissão restrita, supervisionada pela figura de supervisão técnica, que se sugere criar;
  3.  Em linha com a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Doméstica contra as Mulheres e a Violência Doméstica, que afirma no seu Preâmbulo reconhecer “que as crianças são vítimas da violência doméstica, inclusivamente como testemunhas de violência no seio da família”, a APIPDF entende que, as medidas legislativas até agora tomadas não respondem a um tipo específico de crime contra as crianças no seio familiar e urge resolver.
  4. Assim sendo, sugere uma proposta de alteração legislativa visando o reconhecimento da alienação parental como um comportamento enquadráveis no crime de violência doméstica, espessando a erradicação de todas as formas de violência familiar;
  5. Continuando a defender que, um dos pilares para as políticas de igualdade entre homens e mulheres passa pela concretização de direitos no âmbito da igualdade parental e direitos dos filhos e filhas, em particular em contexto de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, e que os mesmos se revertem na partilha dos tempos de convívio e do envolvimento continuado nos cuidados, na educação, na vida quotidiana dos seus filhos e filhas, reafirmamos a necessidade da Introdução da Residência Alternada como Regime Privilegiado;
  6. Assistindo ao crescente aumento na conflitualidade parental, bem como os desafios trazidos pela realidade pandémica que atravessamos, deparamo-nos não raras vezes, com o facto de que este conflito resulta num afastamento injustificado de parte da família da criança, junto com um dos seus progenitores. Na ótica de consolidação dos direitos da criança, deverá o legislador garantir os convívios não só com os progenitores, mas igualmente, com a restante família alargada da criança. Para tal a APIPDF sugere uma alteração que promova o Convívio com família alargada da criança, em sede de alteração do Artº. – 1887º-A do Código Civil;
  7. Com o objetivo de garantir a realização dos direitos das crianças e das suas famílias a APIPDF tem defendido e praticado um princípio fundamental: trabalhar em prol das crianças junto da comunidade. Nesse sentido e resultado dessa prática verificamos uma limitação legislativa quanto aos juízes sociais, cujas candidaturas estão limitadas à cidade da sede do tribunal de comarca competente. Assim, propomos antes um recrutamento de juízes sociais pela área de competência dos juízos de família e menores, em vez do atual critério territorial;
  8. Mais uma vez, colocando a criança, sua família e suas necessidades, no centro das decisões estruturais para a nova legislatura, a APIPDF sugere propostas a integrar no Orçamento de Estado para 2022, que em anexo se apresentam, destacando a não tributação da pensão de alimentos devido a menores, por se considerar que o valor acordado ou sentenciado tem por base as necessidades básicas da criança, deixando de fazer sentido que a Autoridade Tributaria venha a entender minorar esse valor em 20% (tributação autónoma);
  9. Na análise evolutiva das noções sobre a conceção da infância chegamos ao século XXI com a equiparação da criança como sujeito de Direitos. Não se vê, no entanto, tal traduzido no ordenamento jurídico português, principalmente pelo conteúdo simbólico dado ao conceito de criança e de infância. A Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direito dos Filhos sugere uma alteração da designação dos Juízos de Família e Menores para que possam vir a reflitam esta evolução;

Sendo que, não apenas, vivemos o momento oportuno para a concretizar as emergentes medidas que aqui se sugerem em anexo, como cremos estarem reunidas as condições para que os partidos políticos candidatos à XV Legislatura da Assembleia da República, assumam um o compromisso na proteção das crianças e suas famílias, criando ou reformulando políticas, tendo a infância e juventude o centro da sua decisão.

Nesta ação de cidadania ativa, subscrevamo-nos com consideração, convictos de que as nossas preocupações serão as vossas e juntos encontraremos pontos de convergência da defesa daquilo que a nossa sociedade tem de mais preciso – as crianças e suas famílias.

Lisboa, janeiro de 2022

CARTA ABERTA AOS PARTIDOS POLÍTICOS (clique para fazer o download)

 

Sugestão da APIPDF e do IPMF para uma iniciativa legislativa para instituir a pré-mediação familiar obrigatória (clique para fazer o download)

Parecer da CADA sobre o “acesso à plataforma informática do estabelecimento escolar por pai de aluno menor de idade”

Posted on: Janeiro 1st, 2022 by Ricardo Simoes No Comments

Parecer n.º: 338 de 16/12/2021 – [Processo n.º: 759/2021]

 

Assunto: Acesso à plataforma informática do estabelecimento escolar por pai de aluno menor de idade, no exercício de responsabilidades parentais partilhadas, para conhecimento de todas as informações relativas à frequência do ensino, incluindo as referentes a avaliações e assiduidade.

 

 

III – Conclusão

-O pai que, no exercício de responsabilidades parentais partilhadas, requer o acesso à informação escolar de seu filho menor de idade age em nome e no interesse deste, enquanto seu legal representante;

– A tal não obsta o facto de não ser o encarregado de educação junto da escola;

-Não se revelando qualquer impedimento que obste ao acesso, a informação solicitada deverá ser-lhe facultada.

 

Fonte: https://www.cada.pt/files/pareceres/2021/338.pdf 

A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PELA IGUALDADE PARENTAL E DIREITOS DOS FILHOS tem por fim as actividades de carácter cívico, cultural, formativo e informativo, no âmbito da protecção e fomento da igualdade parental, nos seus diferentes níveis de intervenção – legislativo, jurídico, psicológico, mobilização da opinião pública, entre outros -, relativamente aos direitos dos filhos (crianças e adolescentes) cujos pais se encontrem separados ou divorciados.