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As crianças não podem esperar mais!

Posted on: Fevereiro 15th, 2024 by Ricardo Simoes No Comments

Carta Aberta a todos os Partidos Políticos

Quando a Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direito dos Filhos (APIPDF) lançou a sua iniciativa “Uma legislatura para as crianças!”, que apresentou a todos os partidos políticos antes das eleições legislativas de 2022, não esperava que a maioria absoluta do Partido Socialista na Assembleia da República não fosse aproveitada para avançar com uma agenda reformadora e dinâmica que desse resposta aos problemas graves que as crianças de pais e mães separados ou divorciados enfrentam todos os dias. De facto, foram 2 anos sem que qualquer iniciativa legislativa fosse tomada, mas pior, sem que qualquer atenção fosse dada (nem que fosse a promoção de um debate público) com vista a garantir os direitos das crianças cujos pais e mães estão separados/divorciados, mas também a uma reforma urgente do modelo dos juízos de família e menores.

Após a reforma na área do Direito de Família e Menores com a implementação do Regime Geral do Processo Tutelar Cível seria expectável que se fizesse um balanço da respetiva reforma e que se tivesse em conta os seus avanços, recuos e principalmente, incapacidade de resolver os conflitos parentais. Na verdade, as crianças não podem esperar mais!

Nesse sentido, a APIPDF volta a apresentar um conjunto de sugestão de propostas legislativas aos partidos políticos e seus candidatos a deputados à XVI Legislatura da Assembleia da República.  O nosso objetivo é simples e claro: não podemos continuar a compactuar com uma violência institucional que é exercida todos os dias sobre as crianças devido à incapacidade do Estado e da Justiça Portuguesa encontrar um modelo adequado de mitigação e diminuição dos conflitos parentais, em especial, apostando na prevenção e na criação de protocolos de intervenção para as situações mais complexas.

Apelando ao debate político centrado na criança, como destinatários de medidas a serem tomadas, e como essas se repercutem no seu dia a dia, na igualdade e reforma dos processos envolventes, apresentam-se um conjunto de sugestões com a convicção de que colheram a vossa melhor atenção:

 

1)     Tendo em conta os custos coletivos e individuais que os conflitos parentais têm tido ao longo das últimas décadas em Portugal, é urgente a mudança de paradigma de intervenção, combatendo assim, não só os efeitos económico-financeiros (pobreza infantil e familiar), mas igualmente os psicoemocionais. O papel da mediação contextualizada na família, apresenta-se com um elevado potencial transformador do conflito parental, visando sobretudo a coesão pais-filhos, promovendo os cuidados igualitários às crianças, constituindo-se assim como uma das formas de prevenção dos conflitos familiares. Nesse sentido, o Instituto Português de Mediação Familiar (IPMF) e a Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos (APIPDF), juntaram esforços, em 2022, na elaboração de uma sugestão de alteração legislativa para a introdução da figura de pré-mediação. Em 2024 queremos que o projeto piloto seja aplicado ainda este ano pela Direção Geral de Políticas de Justiça, de forma a contribuir, ainda na próxima legislatura, para a criação de legislação que enquadre essa prática preventiva dos conflitos parentais.

 

2)     Tendo em conta a crescente complexidade das situações de risco, bem como da falta de formação especifica dos técnicos que integram as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e do impacto que as decisões de promoção e proteção configuram na criança e sua família, vê-se fundamental uma intervenção multidisciplinar, em sede de comissão restrita, supervisionada pela figura de supervisão técnica, que se sugere criar, ainda que algumas das referidas CPCJ já recorram à mesma;

 

3)      Em linha com a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Doméstica contra as Mulheres e a Violência Doméstica, que afirma no seu Preâmbulo reconhecer “que as crianças são vítimas da violência doméstica, inclusivamente como testemunhas de violência no seio da família”, a APIPDF entende que, as medidas legislativas até agora tomadas não respondem a um tipo específico de crime contra as crianças no seio familiar e que urge resolver.

Assim sendo, sugerimos que se elabore uma proposta de alteração legislativa visando o reconhecimento da “alienação parental” ou do uso da criança num triângulo de conflito parental de alta intensidade como um comportamento enquadrável no crime de violência doméstica, com vistaà irradicação de todas as formas de violência familiar;

 

4)     Continuando a defender que, um dos pilares para as políticas de igualdade entre homens e mulheres passa pela concretização de direitos no âmbito da igualdade parental e direitos dos filhos e filhas, em particular em contexto de divorcio, separação judicial de pessoas e bens,  e que os mesmos se revertemna partilha dos tempos de convívio e do envolvimento continuado  nos cuidados, na educação, na vida quotidiana dos seus filhos e filhas, reafirmamos a necessidade de reapresentação de novas propostas de alteração legislativa que visem a Residência Alternada como regime preferencial;

 

5)     Assistindo a uma manutenção da conflitualidade parental nos últimos 25 anos, bem como os desafios trazidos pela realidade pós-pandémica que atravessamos, deparamo-nos não raras vezes, com o facto que este conflito resulta num afastamento injustificado de parte da família da criança, junto com um dos seus progenitores. Na ótica de consolidação dos direitos da criança, deverá o legislador garantir os convívios não só com os progenitores, mas igualmente, com a restante família alargada da criança. Para tal a APIPDF sugere uma alteração que promova o Convívio com família alargada da criança, em sede de alteração do Artº. – 1887º-A do Código Civil;

 

6)     Com o objetivo de garantir a realização dos direitos das crianças e das suas famílias a APIPDF tem defendido e praticado um princípio fundamenta: trabalhar em prol das crianças junto da comunidade. Nesse sentido e resultado dessa prática verificamos uma limitação legislativa quanto aos juízes sociais, cujas candidaturas estão limitadas à cidade da sede do tribunal de comarca competente. Assim, propomos antes um recrutamento de juízes sociais pela área de competência dos juízos de família e menores, em vez do atual critério territorial, que o do município da sede da comarca;

 

7)     Mais uma vez, colocando a criança, sua família e suas necessidades, no centro das decisões estruturais para a nova legislatura, a APIPDF tem vindo a apresentar todos os anos propostas de alteração ao Orçamento de Estado. Assim, pretendemos que exista um claro compromisso por parte de todos os partidos para que no Orçamento de Estado para 2025 seja eliminada a tributação da pensão de alimentos devido a menores, por se considerar que o valor acordado ou sentenciado tem por base as necessidades básicas da criança, deixando de fazer sentido que a Autoridade Tributaria venha a entender reduzir esse valor em 20% (tributação autónoma);

 

8)     Na análise evolutiva das noções sobre a conceção da infância chegamos ao século XXI com a equiparação da criança como sujeito de Direitos. Não se vê, no entanto, tal traduzido no ordenamento jurídico português, principalmente pelo conteúdo simbólico dado ao conceito de criança e de infância. A Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direito dos Filhos sugere uma alteração da designação dos Juízos de Família e Menores para Juízos de Família e Crianças, que possam vir a reflitam esta evolução;

 

Queremos crer que as próximas eleições legislativas e a composição de forças político-partidárias na Assembleia da República permitam reunir as condições para que os partidos políticos candidatos à XVI Legislatura da Assembleia da República, assumam o compromisso na proteção das crianças e suas famílias, em particular das crianças com pais e mães separados/divorciados, criando ou reformulando políticas, tendo a infância e juventude o centro da sua decisão.

Nesta ação de cidadania ativa, subscrevemo-nos com consideração, convictos de que as nossas preocupações serão as vossas e juntos encontraremos pontos de convergência na defesa daquilo que nossa sociedade tem de mais preciso – as crianças e suas famílias.

Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direito dos Filhos
Lisboa, fevereiro 2024

RELATÓRIO DA RELATORA ESPECIAL SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES E AS RAPARIGAS, SUAS CAUSAS E CONSEQUÊNCIAS, REEM ALSALEM

Posted on: Setembro 13th, 2023 by Ricardo Simoes No Comments

Esta página pretende centralizar todos os documentos e informações relativos ao Relatório da Relatora Especial sobre Violência contra as Mulheres e Raparigas, suas causa e consequências, da autoria de Reem Alsalem para o Conselho de Direitos Humanos da ONU

Estando convictos que só com informação e sensibilização para a questão dos conflitos parentais, em particular da Alienação Parental, é que podemos combater esta violência contra as crianças. Para tal, todos/as devem ter acesso ao máximo de informação e não apenas a parte dela, para formar o seu juízo. Nesse sentido, constam aqui o documento original do referido Relatório, bem como a análise pormenorizada (e crítica) ao mesmo, por parte do Parental Alienation Study Group e do Global Action for Research Integrity in Parental Alienation, entre outros documentos que entendemos relevantes de outras entidades.

É importante referir que até 54ª Sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU, realizada a 11 de setembro de 2023, não constou na agenda nenhuma votação deste Relatório.

Custody, violence against women and violence against children

Report of the Special Rapporteur on violence against women and girls, its causes and consequences, Reem Alsalem

(clique na imagem para fazer o download)

Download da versão em Francês, Português e Espanhol

An Analysis of the Report by the Special Rapporteur on Violence against Women and Girls, Its Causes and Consequences to the United Nations Human Rights Council

Download da versão em Espanhol

A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PELA IGUALDADE PARENTAL E DIREITOS DOS FILHOS tem por fim as actividades de carácter cívico, cultural, formativo e informativo, no âmbito da protecção e fomento da igualdade parental, nos seus diferentes níveis de intervenção – legislativo, jurídico, psicológico, mobilização da opinião pública, entre outros -, relativamente aos direitos dos filhos (crianças e adolescentes) cujos pais se encontrem separados ou divorciados.