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Atualização da pensão de alimentos para 2026

Posted on: Janeiro 19th, 2026 by Ricardo Simoes No Comments

Atualização da pensão de alimentos para 2026
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A pensão de alimentos pode ser atualizada anualmente com base na evolução do custo de vida, de forma a preservar o seu valor real. Para esse efeito, utiliza-se a variação média anual do Índice de Preços no Consumidor (IPC), indicador oficial de inflação publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

Segundo o INE, o Índice de Preços no Consumidor (IPC) registou em 2025 uma variação média anual de 2,3 % relativamente a 2024, refletindo uma inflação moderada no conjunto dos bens e serviços adquiridos pelas famílias. Este valor constitui a referência técnica a considerar para atualizações que tenham de acompanhar a evolução do custo de vida no ano de 2026.

Fonte oficial (INE):

“Em 2025, o Índice de Preços no Consumidor (IPC) registou uma variação média anual de 2,3 %.”

(INE — Destaques IPC)

https://www.ine.pt/xportal/xmain?DESTAQUESdest_boui=746347447&DESTAQUESmodo=2&xlang=pt&xpgid=ine_destaques&xpid=INE

A utilização da taxa de inflação média anual do IPC é particularmente relevante no contexto das pensões de alimentos, uma vez que estas se destinam a cobrir despesas essenciais cujo valor é diretamente afetado pela evolução dos preços.

Enquadramento jurídico

Nos termos do artigo 2004.º do Código Civil, os alimentos são fixados de acordo com as necessidades do alimentando e os meios do alimentante. Quando estes pressupostos se alteram, a prestação pode ser revista, conforme previsto no artigo 2012.º do Código Civil, que admite a modificação da prestação de alimentos quando se verifiquem alterações supervenientes relevantes.

O aumento do custo de vida por efeito da inflação constitui precisamente um fator objetivo que pode justificar a atualização da pensão de alimentos, de modo a evitar que o seu valor real seja erodido ao longo do tempo.

Exemplo de aplicação prática

Para uma pensão de alimentos fixada em 300 € mensais em 2025, a atualização para 2026 com base na variação média anual do IPC de 2,3 % é a seguinte:

300 € × 1,023 = 306,90 € mensais em 2026

Esta atualização visa assegurar que o valor da prestação acompanha o custo de bens e serviços essenciais, não penalizando o alimentando por efeito da inflação.

Links úteis (INE)

— Destaques IPC (INE):

https://www.ine.pt/xportal/xmain?DESTAQUESdest_boui=746347447&DESTAQUESmodo=2&xlang=pt&xpgid=ine_destaques&xpid=INE

— Informação técnica IPC (INE):

https://www.ine.pt/ine/ipc/ipc_a_novo.jsp

Atualização da pensão de alimentos para 2025

Posted on: Janeiro 19th, 2025 by Ricardo Simoes No Comments

Atualização da pensão de alimentos para 2025

É comum nas sentenças que fixam a obrigação de pagamento de alimentos por parte de um progenitor, a determinação que esse valor será atualizado anualmente conforme os índices de inflação publicados pelo Instituto Nacional de Estatística. 

Assim sendo, o valor será automaticamente revisto a 1 de janeiro de cada ano.

Portanto, para o ano de 2024, foi publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, a taxa de inflação de 2,4%, e pelo que, como exemplo, uma pensão de alimentos que se encontrava fixada no valor de €100,00 passa a fixar-se no valor de €102,40 em 2025.

Atualização da pensão de alimentos para 2024

Posted on: Janeiro 24th, 2024 by Ricardo Simoes No Comments

É comum nas sentenças que fixam a obrigação de pagamento de alimentos por parte de um progenitor, a determinação que esse valor será atualizado anualmente de acordo com os índices de inflação publicados pelo Instituto Nacional de Estatística. 

Assim sendo, o valor será automaticamente revisto a 1 de janeiro de cada ano.

Portanto, para o ano de 2023, foi publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, a taxa de inflação de 4,4%, e pelo que, como exemplo, uma pensão de alimentos que se encontrava fixada no valor de €100,00 passa a fixar-se no valor de €104,40 em 2024.

Atualização de pensão de alimentos devido a menores para 2023

Posted on: Janeiro 12th, 2023 by Ricardo Simoes No Comments

É comum nas sentenças que fixam a obrigação de pagamento de alimentos por parte de um progenitor, a determinação que esse valor será actualizado anualmente de acordo com os

índices de inflação publicados pelo Instituto Nacional de Estatística. 

Assim sendo, o valor será automaticamente revisto a 1 de Janeiro de cada ano.

Assim sendo, para o ano de 2023, foi publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, a taxa de inflação de 7,8%, e assim sendo, como exemplo uma pensão de alimentos que se encontrava fixada no valor de €100,00 passa a fixar-se no valor de €107,80.


A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PELA IGUALDADE PARENTAL E DIREITOS DOS FILHOS tem por fim as actividades de carácter cívico, cultural, formativo e informativo, no âmbito da protecção e fomento da igualdade parental, nos seus diferentes níveis de intervenção – legislativo, jurídico, psicológico, mobilização da opinião pública, entre outros -, relativamente aos direitos dos filhos (crianças e adolescentes) cujos pais se encontrem separados ou divorciados.