É comum nas sentenças que fixam a obrigação de pagamento de alimentos por parte de um progenitor, a determinação que esse valor será atualizado anualmente segundo os índices de inflação publicados pelo Instituto Nacional de Estatística. Assim sendo, o valor será automaticamente revisto a 1 de janeiro de cada ano.
Assim sendo, para o ano de 2022, foi publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, a taxa de inflação de 1,3%, e assim sendo, como exemplo uma pensão de alimentos que se encontrava fixada no valor de €100,00 passa a fixar-se no valor de €101,30.