A actualização da pensão de alimentos é um tema recorrente e que muito preocupa os clientes que nos procuram: será automática? Existirão critérios legais? Deverá actualizar-se a pensão todos os anos?
A primeira coisa a fazer a fim de determinar como poderá/deverá ser actualizada a pensão de alimentos, quer diga respeito a menores, quer diga respeito a adultos, é analisar o texto do acordo, na eventualidade de fixação do montante da pensão por acordo (nomeadamente em processo de divórcio por mútuo consentimento), ou o texto da decisão judicial, no caso de a pensão de alimentos ter sido fixada pelo tribunal.
Se o texto do acordo ou a sentença do tribunal não fixarem qualquer forma de actualização da pensão, a actualização terá de ser solicitada ao tribunal em acção judicial intentada para esse efeito.
É de referir que, em regra, sempre que a pensão é fixada pelo tribunal, este estabelece também um critério de actualização anual e automático da pensão. Também em regra, esse critério é o da inflação verificada no ano anterior ao da actualização. Assim, por exemplo, se se pretender actualizar uma pensão de alimentos em 2012 deverá, em primeiro lugar, apurar-se a taxa de inflação em 2011.
Analisando um exemplo concreto de uma pensão de alimentos no montante de €200,00 mensais, verifica-se que o valor da pensão actualizado em 2012 passará a ser de €207,40, já que a inflacção em 2011 atingiu 3,7%. A fórmula de cálculo a utilizar será, pois, a seguinte: €200,00 x 1.037= €207,40
A actualização em função da inflação é o critério que, actualmente, está na “moda” e é o mais utilizado pelos nossos tribunais. Na verdade, é aquele que melhor garante que o valor real da pensão se mantém constante ao longo dos anos.
Este critério não é, porém, isento de crítica e, nalguns casos, poderá não ser o mais equitativo. Com efeito, os rendimentos daquele que está obrigado a proceder ao pagamento da pensão poderão ter diminuído em 2012 – como sucedeu, aliás, com a generalidade dos funcionários públicos e pensionistas – e, mesmo assim, muitos deles verão a pensão de alimentos que pagam aos seus filhos ou ex-cônjuges aumentarem 3.7%…
Por outro lado, o critério da inflação também não é adequado nos casos em que estão em causa residentes no estrangeiro. Na verdade, não faz sentido actualizar uma pensão paga na Suiça em função da inflação que se verificou em Portugal.
Assim sendo, nalguns casos poderá justificar-se que se escolha outro critério de actualização e que tenha conexão com o aumento dos rendimentos daquele que paga a pensão, por exemplo determinando-se que a actualização da pensão de alimentos se fará de acordo com as actualizações salariais na função pública.
Autor: Nuno Cardoso Ribeiro, 1 de Julho de 2012
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