Avós e pensão de alimentos

A responsabilidade pela prestação de alimentos dos avós é subsidiária (artigo 2009.º, n.º 1 e 3 do Código Civil) e, tal como a principal, depende de fixação embora provenha da lei na medida em que a obrigação nasce com a lei e com a verificação dos seus pressupostos, mas a fixação do montante exacto depende dos critérios dos artigos 2003.º a 2005.º do Código Civil.
Se os progenitores não puderem nem os avós, a seguir estão os irmãos, tios (durante a menoridade do alimentando) e o padrastro e a madrasta em determinadas condições.

 

Código Civil
Artigo 2009.º
(Pessoas obrigadas a alimentos)
1. Estão vinculados à prestação de alimentos, pela ordem indicada:
a) O cônjuge ou o ex-cônjuge;
b) Os descendentes;
c) Os ascendentes;
d) Os irmãos;
e) Os tios, durante a menoridade do alimentando;
f) O padrasto e a madrasta, relativamente a enteados menores que estejam, ou estivessem no momento da morte do cônjuge, a cargo deste.
2. Entre as pessoas designadas nas alíneas b) e c) do número anterior, a obrigação defere-se segundo a ordem da sucessão legítima.
3. Se algum dos vinculados não puder prestar os alimentos ou não puder saldar integralmente a sua responsabilidade, o encargo recai sobre os onerados subsequentes.

 

ARTIGO 2020.º
(União de facto)
1 – O membro sobrevivo da união de facto tem o direito de exigir alimentos da herança do falecido.
2. O direito a que se refere o número precedente caduca se não for exercido nos dois anos subsequentes à data da morte do autor da sucessão.
3. É aplicável ao caso previsto neste artigo, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.

A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PELA IGUALDADE PARENTAL E DIREITOS DOS FILHOS tem por fim as actividades de carácter cívico, cultural, formativo e informativo, no âmbito da protecção e fomento da igualdade parental, nos seus diferentes níveis de intervenção – legislativo, jurídico, psicológico, mobilização da opinião pública, entre outros -, relativamente aos direitos dos filhos (crianças e adolescentes) cujos pais se encontrem separados ou divorciados.