Responsabilidade parental é definida na Seção no. 3 (1) da Convenção dos Direitos das Crianças de 1989, como: “todos os direitos, deveres, poderes, responsabilidades e autoridade que por lei o pai ou a mãe têm em relação à criança e à sua propriedade“. O termo ‘responsabilidade parental’ procura enfatizar os deveres dos pais em relação ao seu filho ou filha, mais do que os direitos dos pais em relação a seu filho ou filha.
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