Meios Alternativos de Resolução de Litígios Mediação Familiar
Diagrama de funcionamento do SMF
O SMF tem competência para mediar litígios surgidos no âmbito de relações familiares, abrangendo, nomeadamente, as seguintes matérias:
– Regulação, alteração e incumprimento do exercício das responsabilidades parentais;
– Divórcio e separação de pessoas e bens;
– Conversão da separação de pessoas e bens em divórcio;
– Reconciliação dos cônjuges separados;
– Atribuição e alteração de alimentos, provisórios ou definitivos;
– Privação do direito ao uso dos apelidos do outro cônjuge e autorização do uso dos apelidos do ex-cônjuge;
– Atribuição de casa de morada da família.
As partes que tenham um litígio no âmbito das relações familiares podem, voluntariamente e através de decisão conjunta, submeter o litígio a Mediação. Também o juiz pode, a requerimento das partes ou oficiosamente depois de obtido o consentimento delas, determinar a intervenção da Mediação, designadamente nos processos de regulação do exercício das responsabilidades parentais, como determina o artigo 24.º do Novo Regime do Processo Tutelar Cível, aprovado pela Lei n.º 141/2015, de 8 de setembro. Sempre que da Mediação resultar um acordo o juiz tem obrigatoriamente de verificar se ele satisfaz o interesse do menor e, em caso afirmativo, homologa-o. Para que os restantes acordos obtidos através de Mediação possam valer em tribunal, é necessário que sejam homologados pelo juiz ou apresentados na conservatória, consoante os casos.
Esclarecimento sobre a atuação do SMF no âmbito do Regime Geral do Processo Tutelar Cível.
A utilização do SMF tem um custo de 50 € para cada uma das partes, independentemente do número de sessões de Mediação. Pode não haver lugar ao pagamento dessa taxa quando o Juiz decida pela intervenção da Mediação ou quando seja concedido apoio judiciário a uma ou a ambas as partes.
Remetido o processo ao mediador pelo Ponto de Contacto deve estar concluída num prazo de três meses, caso contrário o mediador pode acordar com as partes a continuação da mediação e solicitar à DGPJ a prorrogação do prazo. Verifica-se que, em média, a sua duração tem sido de 2 meses. Quer as partes quer o mediador podem pôr termo à mediação a qualquer momento.
O conteúdo do acordo é livremente fixado pelas partes. Todavia, nos casos em que se pretende regular as responsabilidades parentais, a homologação do acordo garante a satisfação dos interesses do menor.
O acordo pode ser apresentado na conservatória em sede de acordo de divórcio. Nos restantes casos pode ser solicitada a homologação ao tribunal.
Exemplos de acordos possíveis: quem fica com a casa de morada de família e quais as contrapartidas da outra parte, qual o valor da prestação de alimentos que uma parte vai receber e por quanto tempo, em que dias as partes são responsáveis pelo menor e em que termos (levar à escola, levar a casa dos avós, etc.).
As partes podem consultar advogados, advogados estagiários ou solicitadores e, eventualmente, fazer-se acompanhar por eles nas sessões de mediação. No entanto, as partes podem preferir apresentar-se sozinhas às sessões de mediação.
Pode candidatar-se a integrar as listas de mediadores familiares do SMF quem satisfaça os seguintes requisitos:
O mediador é um terceiro imparcial que no desempenho das suas funções deve observar os deveres de imparcialidade, independência, confidencialidade e diligência. O mediador não impõe às parte a obtenção de um acordo ou o seu conteúdo, apenas aproxima as partes e facilita a obtenção do acordo.
A remuneração a auferir pelo mediador familiar, independentemente do tempo dispendido na realização das sessões de mediação, do número de sessões realizadas ou do desempenho em co-mediação, é a seguinte:
a) €120, quando o processo for concluído por acordo das partes alcançado atraves da mediação;
b) €100, quando as partes não chegarem a acordo na mediação;
c) €25, quando apesar das diligências comprovadamente efetuadas pelo mediador, não se obtenha consentimento, se verifique que as partes não reúnem condições para a participaçõa na mediação ou caso se verifique algum tipo de impedimento por parte do mediador de conflitos.
o SMF funciona em todo o território nacional.
Para mais informações:
– Ligue 808 26 2000 (custo de chamada local) ou
Perguntas frequentes sobre o SMF
Esclarecimento sobre a atuação do SMF no âmbito do Regime Geral do Processo Tutelar Cível
Fonte: DGPJ
Mediação Privada (protocolada com a APIPDF):
Rua Cais das Naus, Lote 4.04.02, Loja E
1990-304 Lisboa
Email: m.familiar@red-apple-pt
Lato Sensu (Porto)
Instituto Português e Mediação Familiar
https://www.ipmediacaofamiliar.org/
Consultar legislação AQUI
+351 936734255
Telefone da Sede Nacional (assuntos administrativos e informação geral):
+351 210994683