Nas situações de divórcio ou separação, as responsabilidades parentais são definidas por acordo ou por sentença judicial.
A sentença pode ser homologatória, ou seja, confirmativa de um acordo dos progenitores incidente sobre o exercício das responsabilidades parentais, ou de mérito, em processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais.
Em caso de separação de pessoas e bens ou de divórcio por mútuo consentimento:
O pedido de separação de pessoas e bens ou de divórcio por mútuo consentimento é instaurado na conservatória do registo civil, devendo ser apresentado acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais caso não tenha previamente havido regulação judicial, o qual é enviado ao Ministério Público junto do tribunal judicial de 1ª instância competente, em razão da matéria, no âmbito da circunscrição a que pertença a conservatória, para que este se pronuncie sobre o acordo no prazo de 30 dias.
Caso o Ministério Público considere que o acordo não acautela devidamente os interesses dos menores, podem os requerentes alterar o acordo em conformidade ou apresentar novo acordo, sendo neste último caso, dada nova vista ao Ministério Público. Ser o Ministério Público considerar que o acordo acautela devidamente o interesse do menor ou tendo os cônjuges alterado o acordo, nos termos indicados pelo Ministério Público é o pedido julgado procedente e homologado o acordo.
Fonte: Rede Civil (M.J.)
+351 936734255
Telefone da Sede Nacional (assuntos administrativos e informação geral):
+351 210994683