Caso os pais se divorciem ou separem, como é que se determina a responsabilidade parental para o futuro?

Nas situações de divórcio ou separação, as responsabilidades parentais são definidas por acordo ou por sentença judicial.

A sentença pode ser homologatória, ou seja, confirmativa de um acordo dos progenitores incidente sobre o exercício das responsabilidades parentais, ou de mérito, em processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais.

 

Em caso de separação de pessoas e bens ou de divórcio por mútuo consentimento:

O pedido de separação de pessoas e bens ou de divórcio por mútuo consentimento é instaurado na conservatória do registo civil, devendo ser apresentado acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais caso não tenha previamente havido regulação judicial, o qual é enviado ao Ministério Público junto do tribunal judicial de 1ª instância competente, em razão da matéria, no âmbito da circunscrição a que pertença a conservatória, para que este se pronuncie sobre o acordo no prazo de 30 dias.

Caso o Ministério Público considere que o acordo não acautela devidamente os interesses dos menores, podem os requerentes alterar o acordo em conformidade ou apresentar novo acordo, sendo neste último caso, dada nova vista ao Ministério Público. Ser o Ministério Público considerar que o acordo acautela devidamente o interesse do menor ou tendo os cônjuges alterado o acordo, nos termos indicados pelo Ministério Público é o pedido julgado procedente e homologado o acordo.

 

Fonte: Rede Civil (M.J.)

A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PELA IGUALDADE PARENTAL E DIREITOS DOS FILHOS tem por fim as actividades de carácter cívico, cultural, formativo e informativo, no âmbito da protecção e fomento da igualdade parental, nos seus diferentes níveis de intervenção – legislativo, jurídico, psicológico, mobilização da opinião pública, entre outros -, relativamente aos direitos dos filhos (crianças e adolescentes) cujos pais se encontrem separados ou divorciados.