Para que ocorra uma alteração de decisão judicial, é necessário invocar a verificação de circunstâncias supervenientes relativamente ao regime que estava estabelecido.
É o que acontece, por exemplo, quando o menor passa a viver com o outro progenitor ou outro familiar e se torna necessário fixar um novo regime de visitas e de convívio e um novo regime de alimentos.
A atualização das necessidades alimentares do menor em função da sua idade, escolaridade ou saúde, também podem justificar uma alteração do regime de prestação de alimentos. Por outro lado, verificando-se a melhoria de emprego, salário ou outros rendimentos por parte do progenitor que preste alimentos, também pode justificar que o menor passe a receber uma prestação de montante superior.
Fonte: http://www.ministeriopublico.pt/perguntas-frequentes/responsabilidades-parentais
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