A falta de cumprimento do legalmente estabelecido sobre o exercício das responsabilidades parentais determina que o outro progenitor possa tomar dois tipos de atitudes que devem ser exercidas em locais e perante entidades diversas:
A – No Tribunal de Família e Menores
B – Na Polícia
Em diversos casos a falta de cumprimento do estabelecido sobre o exercício das responsabilidades parentais constitui o crime previsto nos artigos 249º e 250º do Código Penal (por exemplo, a não entrega reiterada e injustificada do menor ao outro progenitor ou o não pagamento injustificado de duas pensões). Nestes casos, o outro progenitor pode apresentar queixa na polícia, que oportunamente a enviará para o Ministério Público da área criminal. Naturalmente esta queixa também pode ser apresentada no Tribunal de Família e Menores – que a encaminhará para o Tribunal da área criminal – mas, neste caso, importa deixar bem claro o desejo de exercer direito de queixa criminal contra o faltoso. Uma última nota para esclarecer que, caso o requerimento inicialmente referido não produza o efeito pretendido (porque, por exemplo, o faltoso não tem qualquer fonte de rendimento), poderá, caso a sua situação económica se enquadre no estabelecido na lei, requerer que o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores seja condenado a pagar pensão a favor de seu filho. Porém, nesta situação – como em qualquer outra relacionada com o exercício das responsabilidades parentais – deverá dirigir-se aos serviços de atendimento ao público do Ministério Público para obter os adequados esclarecimentos.