É sempre necessário obter homologação judicial de qualquer acordo celebrado pelos progenitores (seja ele espontâneo ou resultante de um processo de mediação), com excepção do que se refere à acima enunciada participação da Conservatória do Registo Civil. Na fase de abordagem dos factores de desentendimento e de aproximação dos progenitores, existe a alternativa de recorrer à mediação, a realizar pelo Gabinete de Mediação Familiar, criado pelo Ministério da Justiça, ou por Gabinetes de Mediação Familiar que funcionam junto de alguns Municípios. Em qualquer estado da causa e sempre que o entenda conveniente, oficiosamente, com o consentimento dos interessados ou a requerimento destes, pode o juiz determinar a intervenção de serviços públicos ou privados de mediação. O juiz homologa o acordo obtido por via de mediação se este satisfizer o interesse do menor.
Fonte: Rede Civil do M.J.
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